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De acordo com o art. 155 da CF, o SF pode estabelecer alíquotas mínimas e também alíquotas máximas. No primeiro caso, a estipulação será para as operações internas. No segundo caso, para reslver conflitos de interesse dos Estados.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
(...)
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
(...)
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
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Condensarei aqui um pouco do que vi em comentários de outros colegas sobre o tema:
O Senado representa as unidades da federação e, portanto, normalmente suas competências tem o fim de manter a harmonia entre os entes federativos; essa lógica ajuda a lembrar que compete ao SENADO, regra geral, evitar a chamada "guerra fiscal".
Dito isso, lembremos da seguinte regrinha para não errar mais essas questões:
Compete ao Senado:
Quanto ao IPVA - fixar alíquotas mínimas
Quanto ao ICMS - fixar alíquotas mínimas INTERNAS - iniciativa de 1/3 e MA
- fixar alíquotas máximas para RESOLVER CONFLITOS - inciativa de M.A, e 2/3 p aprovação!
Fixar a relação: 1/3 - MA (minima); MA - 2/3 (máxima)
Mais uma para o saco...
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É facultado ao Senado Federal, por resolução de iniciativa de 1/3 de seus mebros, aprovada por Maioria absoluta, fixar alíquotas mínimas nas operações internas relativas ao ICMS. Também, mediante resolução de iniciativa de maioria absoluta de seus membros, aprovada por 2/3 dos m esmos, é facultado ao SF, fixar Alíquotas máximas nas operações relativas ao ICMS para RESOLVER CONFLITO ESPECÍFICO que envolta Interesse de Estados. (art. 155, CF)
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Interessante acrescentar que o SF pode estabelecer alíquotas aplicáveis às operações interestaduais. Condições: Iniciativa de 1/3 e do PR; quórum de aprovação: maioria absoluta. Assim, quanto à participação do SF na fixação de alíquotas do ICMS, possível afirmar que se dá quanto a 03 casos:
1) Alíquota interna mínima: Iniciativa de 1/3 - aprovação por MA (Art. 155, §2º, V, "a", CF)
2) Alíquota interma máxima: Iniciativa da MA - aprovação por 2/3 (Art. 155, §2º , V, "b", CF)
3) Alíquota interestadual: Iniciativa de 1/3 ou do PR - aprovação por MA. (Art. 155, §2º, IV, CF)
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Está questão está correta conforme art. 155, CF.
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Acho que a única ressalva que deve ser feita ao comentário do colega Diego é que nas alíquotas interestaduais não se trata de uma faculdade, isto porque o inciso IV fala em "estabelecerá" .
1) Alíquota interna mínima ("é facultado"): Iniciativa de 1/3 - aprovação por MA (Art. 155, §2º, V, "a", CF)
2) Alíquota interma máxima ("é facultado"): Iniciativa da MA - aprovação por 2/3 (Art. 155, §2º , V, "b", CF)
3) Alíquota interestadual ("estabelecerá"): Iniciativa de 1/3 ou do PR - aprovação por MA. (Art. 155, §2º, IV, CF)
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Senado pode fixar
ICMS alíquota mínima e máxima IPVA alíquota mínima,
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o senado tb dispoe sobre aliquotas maximas para o ITCMD.
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Meus Deus, essa prova da AGU veio com uma fixação no ponto do ICMS. Isso que o ICMS é de competência das Estados e DF.
É pra acabar com o candidato que estudou bastante os tributos de competência da União Hehehe
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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GABARITO: CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
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Conforme a Constituição é facultado ao Senado Federal fixar alíquotas mínimas para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados.
Art. 155 § 2.o, V - é facultado ao Senado Federal:
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
Resposta: Certa
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V) é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados;
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
CF/88 Art. 155. § 2.º V - É facultado ao Senado Federal estabelecer as alíquotas mínimas e máximas relativas às operações internas do ICMS.
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Q276720 ➔ As alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e de exportação de mercadorias e sobre prestação de serviços são estabelecidas por resolução do Senado Federal. (CERTO)
- R: Embora todas as operações de exportação estejam imunes ao ICMS a partir da EC 42/03, ainda subsistem alguns dispositivos que podem ser considerados como tacitamente derrogados, os quais disciplinam, por exemplo, as alíquotas aplicáveis à exportação (na época, em alguns casos, incidia ICMS sobre exportação). Segundo preceitua o 155, § 2º, IV, da CF/88, cabe à Resolução do Senado Federal estabelecer alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação. Conforme alertamos, se cair expressamente, deve ser considerado correto, e é o que ocorreu nessa questão.
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Q314337 ➔ Conforme o entendimento do STF, o ICMS incide sobre a aquisição de software, ainda que a compra seja feita mediante transferência eletrônica de dados, sem que haja uma base física que caracterize o corpus mechanicum da criação intelectual. (CERTO)
- R: No entendimento do STF, há incidência de ICMS sobre softwares adquiridos por meio de transferência eletrônica de dados. O STF já decidiu que incide ICMS, mesmo que não haja bem corpóreo:
- "Ementa: (...) 8. ICMS. Incidência sobre softwares adquiridos por meio de transferência eletrônica de dados (art. 2º, § 1º, item 6, e art. 6º, § 6º, ambos da Lei impugnada). Possibilidade. Inexistência de bem corpóreo ou mercadoria em sentido estrito. Irrelevância." (STF, ADI 1.945-MC/MT, Plenário, Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, Julgamento em 26/05/2010)
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Q335976 ➔ Legislação estadual pode estabelecer tratamento tributário mais benéfico referente ao ICMS, desde que haja acordo nesse sentido entre os estados e o Distrito Federal. (CERTO)
- R: Pode haver tratamento mais benéfico referente ao ICMS. Contudo, para que isso ocorra, é necessário que seja deliberado por meio de convênio entre os Estados e o DF. Logo, é possível, mas não depende unicamente do Estado. Isto é, não há ampla liberdade para isentar ou conceder benefícios fiscais sem a aquiescência dos demais Estados.
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Q335976 ➔ Legislação estadual pode estabelecer a base de cálculo do ICMS, mesmo que contrarie norma geral constante de lei complementar federal. (ERRADO)
- R: Conforme art. 155, § 2º, XII, i, cabe à lei complementar fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.
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PRA AJUDAR:
Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545 - Q586514 - Q677180 - Q302008 - Q276720 - Q268093 - Q302012 - Q276720 - Q459454 - Q314337 - Q314337 - Q335976 - Q248604
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Conforme a Constituição é facultado ao Senado Federal fixar alíquotas mínimas para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados.
Art. 155 § 2.º, V - é facultado ao Senado Federal:
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
Resposta: Certa