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Gabarito definitivo considerou CORRETA a questão. Verificar.
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Também entendo que a assertiva está ERRADA.
A Lei biossegurança (11.105/05) dispõe constituir infração administrativa toda ação/omissão que viole normas da respectiva lei (art. 21). O art. 5º da lei permite a utilização de células-tronco embrionárias produzidas por fertilização invitro desde que sejam embriões inviáveis (inciso I) OU embriões congelados há 3 anos ou mais (inciso II). Assim, diferentemente do que dispõe o gabarito, está ERRADO afirmar que será responsabilizado administrativamente quem utilizar em pesquisas células-tronco de embriões viáveis, pois a lei autoriza tal prática, desde que os embriões viáveis já estejam congelados há 3 anos (a lei usa a conjunção alternativa “OU”, no artigo 5º). Inclusive, o STF entendeu constitucional tal ato (ADI 3510).
Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
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Também considero correto o gabarito...
Pois, em nenhum momento a questão 'restringiu' o rol de possibilidades para a utilização dos embriões excedentários, quer seja, pela sua inviabilidade ou pelo lapso temporal superior a 3 anos...
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Ouso discordar dos colegas comentaristas acima, pois, ao que parece, não observaram que a questão abordou somente os EMBRIÕES VIÁVEIS e não os inviáveis, como consta da legislação supra. Portanto, realmente a assertiva é correta, e não será anulada.
Abraços.
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JUSTIFICATIVA CESPE – NÃO ANULAÇÃO DA QUESTÃO:
A matéria cobrada no item consta do Programa de Direito Ambiental, especificamente dos itens 4 e 5, que indicam biossegurança e responsabilidade ambiental como áreas que serão cobradas. A afirmação corresponde exatamente ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no voto vencedor na ADI 3.510-0,que deu ao artigo 5o, da Lei 11.105/05 a interpretação que deve prevalecer no ordenamento jurídico brasileiro. O voto do relator afirmou que as condições contidas no referido artigo 5o são cumulativas e que são inviáveis os embriões congelados há mais de três anos. A ação direta de inconstitucionalidade foi julgada improcedente, com adoção do voto do Relator, Ministro Carlos Britto, afirmando que o diagnóstico de inviabilidade do embrião in vitro e o seu congelamento por prazo superior a 3 anos têm a mesma consequência: a certeza de sua inviabilidade para a fertilização. O decurso de três anos de congelamento afasta a necessidade de diagnóstico individualizado de inviabilidade do embrião, mas faz presumi-la. Confiram-se trechos do voto do Relator da mencionada ADI, inteiro teor disponível no site http://www.stf.jus.br: (...) Ademais, o fato de haver previsão de que a utilização de embrião em desconformidade com as regras de biossegurança caracteriza crime (art. 24, Lei de Biossegurança) não afasta a responsabilização administrativa, que é independente da criminal e constitui um minus em relação à primeira, com penas diversas. Assim, o fato de a conduta configurar crime não impede a responsabilização administrativa, com base no artigo 21, da Lei de Biossegurança e no próprio artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, que claramente estabelece a independência e a coexistência dos três tipos de responsabilidade (penal, civil e administrativa): "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (...) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
MAIS EM: http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV
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É o que eu disse acima, a questão não seria anulada pela banca: se os embriões forem congelados, por mais de três anos, isso significa sua inviabilidade.
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A assertiva está correta, tendo em vista que trata dos embriões viáveis, não sendo permitido seu uso.
O art. 5º da Lei 11.105/2005 destaca que "é permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização
in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento".
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Segundo Lei 11.105/2006, é permitida a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos por fertilização in vitro para fins de pesquisa e terapia, sob a condição de que o embriões sejam inviáveis e congelados há mais de de três anos.
Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
§ 3o No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1o.
A própria Lei 11.105/2005, define como infração administrativa toda ação ou omissão que viole sua disposições (art. 21). Assim, é possível concluir que a questão está correta. Utilizar em pesquisas científicas células-tronco embrionárias obtidas a partir de embriões humanos viáveis produzidos por fertilização in vitro é infração administrativa. Além disso, utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º da Lei 11.1015/2005 é crime apenado com detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (art. 24 da Lei 11.105/2005).
RESPOSTA: CERTO.
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Correto o gabarito a questão fala de embrióes VIÁVEIS,, ou seja, vivos, difere-se dos inviáveis pelo lapso de 3 anos.
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Lei 11.105/2006
Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis;ou
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O entendimento do STF é no sentido de que, embriões congelados a três anos ou mais são inviáveis. Portanto quando a banca utiliza a expressão Viável ela se refere aos que são viáveis, propriamente ditos, e aqueles com menos de três anos. Vide questão da VUNESP abaixo:
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: PC-BA
Prova: Delegado de Polícia
Quanto às normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvem organismos geneticamente modificados – OGM, é correta a seguinte assertiva:
a) É permitida engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.
b) São permitidos a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.
c) É proibida a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual. - Correta
d) Derivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua capacidade autônoma de replicação.
e) É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro. - Errada
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Pessoal, acredito que a indignação dos colegas é a seguinte:
"utilização de embrião viável não corresponde à responsabilidade administrativa, mas à responsabilidade penal..." é aqui que está a duvida, no entanto, conforme posicionamento do STF, a previsão da conduta como crime, infração penal, não afasta a possibilidade do agente responder, também, administrativamente.
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Em 14/01/21 às 15:13, você respondeu a opção E.
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Você errou!
Em 17/10/18 às 22:24, você respondeu a opção E.
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Você errou!
Em 31/12/16 às 17:58, você respondeu a opção E.
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Você errou!
Já posso pedir música no fantástico.
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Essa prova foi uma vergonha