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ID
745849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nos termos da legislação que trata da responsabilização por danos ambientais, julgue os itens seguintes.

Será responsabilizado administrativamente aquele que utilizar em pesquisas científicas células-tronco embrionárias obtidas a partir de embriões humanos viáveis produzidos por fertilização in vitro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito definitivo considerou CORRETA a questão. Verificar.
  • Também entendo que a assertiva está ERRADA.

    A Lei biossegurança (11.105/05) dispõe constituir infração administrativa toda ação/omissão que viole normas da respectiva lei (art. 21). O art. 5º da lei permite a utilização de células-tronco embrionárias produzidas por fertilização invitro desde que sejam embriões inviáveis (inciso I) OU embriões congelados há 3 anos ou mais (inciso II). Assim, diferentemente do que dispõe o gabarito, está ERRADO afirmar que será responsabilizado administrativamente quem utilizar em pesquisas células-tronco de embriões viáveis, pois a lei autoriza tal prática, desde que os embriões viáveis já estejam congelados há 3 anos (a lei usa a conjunção alternativa “OU”, no artigo 5º). Inclusive, o STF entendeu constitucional tal ato (ADI 3510).

    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    I – sejam embriões inviáveis; ou

     II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

  • Também considero correto o gabarito...
    Pois, em nenhum momento a questão 'restringiu' o rol de possibilidades para a utilização dos embriões excedentários, quer seja, pela sua inviabilidade ou pelo lapso temporal superior a 3 anos...
  • Ouso discordar dos colegas comentaristas acima, pois, ao que parece, não observaram que a questão abordou somente os EMBRIÕES VIÁVEIS e não os inviáveis, como consta da legislação supra. Portanto, realmente a assertiva é correta, e não será anulada.
    Abraços.
  • JUSTIFICATIVA CESPE – NÃO ANULAÇÃO DA QUESTÃO:
    A matéria cobrada no item consta do Programa de Direito Ambiental, especificamente dos itens 4 e 5, que indicam biossegurança e responsabilidade  ambiental como áreas que serão cobradas. A afirmação corresponde exatamente ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no voto vencedor na ADI 3.510-0,que deu ao artigo 5o, da Lei 11.105/05 a interpretação que deve prevalecer no ordenamento jurídico brasileiro. O voto do relator afirmou que as condições contidas no referido artigo 5o são cumulativas e que são inviáveis os embriões congelados há mais de três anos. A ação direta de inconstitucionalidade foi julgada improcedente, com adoção do voto do Relator, Ministro Carlos Britto, afirmando que o diagnóstico de inviabilidade do embrião in vitro e o seu congelamento por prazo superior a 3 anos têm a mesma consequência: a certeza de sua inviabilidade para a fertilização. O decurso de três anos de congelamento afasta a necessidade de diagnóstico individualizado de inviabilidade do embrião, mas faz presumi-la. Confiram-se trechos do voto do Relator da mencionada ADI, inteiro teor disponível no site http://www.stf.jus.br: (...) Ademais, o fato de haver previsão de que a utilização de embrião em desconformidade com as regras de biossegurança caracteriza crime (art. 24, Lei de Biossegurança) não afasta a responsabilização administrativa, que é independente da criminal e constitui um minus em relação à primeira, com penas diversas. Assim, o fato de a conduta configurar crime não impede a responsabilização administrativa, com base no artigo 21, da Lei de Biossegurança e no próprio artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, que claramente estabelece a independência e a coexistência dos três tipos de responsabilidade (penal, civil e administrativa): "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (...) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
    MAIS EM: http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV
  • É o que eu disse acima, a questão não seria anulada pela banca: se os embriões forem congelados, por mais de três anos, isso significa sua inviabilidade.
  • A assertiva está correta, tendo em vista que trata dos embriões viáveis, não sendo permitido seu uso.
    O art. 5º da Lei 11.105/2005 destaca que "é permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

      I – sejam embriões inviáveis; ou

      II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento".

  • Segundo Lei 11.105/2006, é permitida a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos por fertilização in vitro para fins de pesquisa e terapia, sob a condição de que o embriões sejam inviáveis e congelados há mais de de três anos.
    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
    I – sejam embriões inviáveis; ou
    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
    § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
    § 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
    § 3o  No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1o.
    A própria Lei 11.105/2005, define como infração administrativa toda ação ou omissão que viole sua disposições (art. 21). Assim, é possível concluir que a questão está correta. Utilizar em pesquisas científicas células-tronco embrionárias obtidas a partir de embriões humanos viáveis produzidos por fertilização in vitro é infração administrativa. Além disso, utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º da Lei 11.1015/2005 é crime apenado com detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (art. 24 da Lei 11.105/2005).
    RESPOSTA: CERTO.



  • Correto o gabarito a questão fala de embrióes VIÁVEIS,, ou seja, vivos, difere-se dos inviáveis pelo lapso de 3 anos.

  •  Lei 11.105/2006

    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
    I – sejam embriões inviáveis;ou

  •  

     

    O entendimento do STF é no sentido de que, embriões congelados a três anos ou mais são inviáveis. Portanto quando a banca utiliza a expressão Viável ela se refere aos que são viáveis, propriamente ditos, e aqueles com menos de três anos. Vide questão da VUNESP abaixo:

     

    Ano: 2018

    Banca: VUNESP

    Órgão: PC-BA

    Prova: Delegado de Polícia

     

    Quanto às normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvem organismos geneticamente modificados – OGM, é correta a seguinte assertiva:

     

     a) É permitida engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano. 

     b) São permitidos a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. 

     c) É proibida a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual. - Correta

     d) Derivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua capacidade autônoma de replicação.

     e) É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro. - Errada

  • Pessoal, acredito que a indignação dos colegas é a seguinte:

     

    "utilização de embrião viável não corresponde à responsabilidade administrativa, mas à responsabilidade penal..." é aqui que está a duvida, no entanto, conforme posicionamento do STF, a previsão da conduta como crime, infração penal, não afasta a possibilidade do agente responder, também, administrativamente.

  • Em 14/01/21 às 15:13, você respondeu a opção E.

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    Você errou!

    Em 17/10/18 às 22:24, você respondeu a opção E.

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    Em 31/12/16 às 17:58, você respondeu a opção E.

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  • Essa prova foi uma vergonha