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ID
745942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos embargos de terceiro, julgue os itens a seguir.

O fato de determinada pessoa ter participado do processo na condição de assistente simples não implica a sua ilegitimidade para interpor embargos de terceiro se houver constrição do bem disputado.

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

     

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

     

    O gabarito está correto. O assistente simples é terceiro, e os embargos de terceiro são opostos por terceiro.
    fonte: renato saraiva

  • O assistente simples não é considerado parte, diferentemente do assistente litisconsorcial. Logo, caso venha a se irresignar em face de constrição de bem de sua propriedade, cabe embargos de terceiro, visto atuar no processo como terceiro interveniente. Sua legitimidade recursal é prevista no art. 499 do CPC.
  • Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
    § 1o Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

    § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
    Bons estudos!

  • O ponto principal da questão está em saber o siginificado da palavra constrição

    CONSTRIÇÃO:É o modo pelo qual o titular da coisa perde a faculdade de dispor livremente dela.  É o meio pelo qual o titular é impedido de alienar a coisa ou onerá-la de qualquer outra forma. São exemplos de constrição judicial a penhora, o arresto, o sequestro, entre outros.

     O fato de uma pessoa participar como um assitente em um processo demonstra que a mesma possui algum interesse na lide, logo ocorrendo uma constrição, este assistente está legitimado a interpor embargos de terceiros.
  • Responde a questão o parágrafo 2º do art. 1046 do CPC, omitido na resposta dada por NANDOCH.
     
    Art. 1.046.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
     
    § 1o  Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.
     
    § 2o  Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

    A palavra “terceiro” significa não só a pessoa que não tenha participado do feito, como também a que dele participou, mas que, nos embargos, é titular de um direito diferente. Embora se trate da mesma pessoa, está agindo com outros títulos, ingressando em juízo em outra qualidade.
     
    Em relação a resposta de Michelle Mikoski, embargo de terceiro não é recurso.
  • O fato de determinada pessoa ter participado do processo na condição de assistente simples não implica a sua ilegitimidade para interpor embargos de terceiro se houver constrição do bem disputado -  o assistente simples  tem legitimidade para interpor os emargos de terceiro caso haja a constrição de seus bens, objeto de litígio .
  • Michelle Mikoski embargos de terceiro não é recurso.

  • Esta questão foi objeto de impugnação, tendo sido a seguinte justificativa fornecida pela banca examinadora para sustentar o gabarito proposto: "O assistente simples tem legitimidade para opor embargos de terceiro, dado que não é parte no processo, mas simples interveniente" (NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 10 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 1.000).

    Disponível em: 
    http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_2012_adv/arq...

    Afirmativa correta.