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ID
746008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne aos direitos humanos no âmbito do direito internacional, julgue os itens que se seguem.

Na sentença do caso Gomes Lund versus Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu que o dever de investigar e punir os responsáveis pela prática de desaparecimentos forçados possui caráter de jus cogens.

Alternativas
Comentários
  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso “Julia Gomes Lund e outros” (caso “Guerrilha do Araguaia”), em absoluto respeito aos direitos das vítimas e seus familiares, decidiu (sentença de 24.11.10, publicada em 14.12.10) que os crimes contra a humanidade (mortes, torturas, desaparecimentos), cometidos pelos agentes do Estado, durante a ditadura militar brasileira (1964-1985), devem ser devidamente investigados, processados e, se o caso, punidos 


    A Lei de Anistia brasileira, embora recebida pela Constituição de 1988 (de acordo com a visão do STF), é inconvencional (por violar as convenções de direitos humanos ratificadas pelo Brasil) e inválida (por contrariar frontalmente o jus cogens internacional). Nem tudo que o STF diz ter sido recebido pela Constituição de 1988 é compatível com os tratados em vigor no Brasil e detém validade.

    A prisão civil do depositário infiel, por exemplo, foi declarada inválida pelo STF justamente tendo em conta os tratados de direitos humanos por nós ratificados, que segundo o próprio STF guardam na ordem jurídica brasileira nível superior às leis (RE 466.343-SP).

  • No processo citado e em seu voto, o juiz Cançado Trindade observou que as leis de autoanistia são uma afronta ao direito à verdade e ao acesso à justiça, são incompatíveis com as obrigações de proteger e incentivar os direitos humanos e adequar seu ordenamento jurídico interno à normativa internacional de proteção. As leis de autoanistia intencionam anistiar violações dos direitos à vida e à integridade pessoal, afetando direitos inderrogáveis (o minimum universalmente reconhecido), e agridem o direito de acesso à justiça (direito à prestação jurisdicional, direito ao Direito), que é um imperativo do jus cogens.
  • Segundo a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, uma norma de jus cogens ou imperativa de direito internacional é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito internacional geral da mesma natureza. Nem todos os princípios relativos aos direitos fundamentais do homem são considerados normas imperativas, mas alguns, como a proibição da tortura e de crimes contra a humanidade, que inclui o desaparecimento forçado, configuram norma imperativa de direito internacional. No caso apresentado no enunciado, julgou-se o desaparecimento forçado, dentre outros crimes, cometidos na região do Araguaia durante a ditadura militar. Isso se encontra corroborado na página 41 da sentença do referido caso: “a prática de desaparecimentos forçados implica um crasso abandono dos princípios essenciais em que se fundamenta o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e sua proibição alcançou o caráter de jus cogens”. Pela lei a Anistia, de 1979, os culpados por esses crimes e outros durante o regime militar foram isentos de punição. Embora a lei tenha sido considerada constitucional pelo STF, ela foi considerada inconvencional pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma vez que conflitava com as convenções sobre o tema ratificadas pelo Brasil. Portanto, a sentença do caso em tela estabeleceu, dentre outras obrigações, o dever do governo brasileiro de investigar e punir os culpados pelos crimes cometidos no caso Araguaia. Como os crimes cometidos violaram normas de jus cogens, o dever de investigar e punir também possui caráter de norma imperativa, pois, se isso não for feito, estar-se-á perpetuando a violação dessas normas, ao permitir que tais crimes continuem sem investigação e impunes. 


     A questão está certa.


  • (C)

    Segundo a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, uma norma de jus cogens ou imperativa de direito internacional é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito internacional geral da mesma natureza.

  • Carater Jus Cogens - obrigações a todos impostas, que os Estados devem respeitar MAS NÃO PODEM REVOGAR

    X

    Carater Erga Omnis - obrigações a todos impostas, que os Estados devem respeitar MAS PODEM REVOGAR

  • Segundo a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, uma norma de jus cogens ou imperativa de direito internacional é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito internacional geral da mesma natureza. 

  • Como diz meus colegas de curso:" questão muito bonita para estar errada"

  • TODOS FORAM NO GOOGLE...