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A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso “Julia Gomes Lund e outros” (caso “Guerrilha do Araguaia”), em absoluto respeito aos direitos das vítimas e seus familiares, decidiu (sentença de 24.11.10, publicada em 14.12.10) que os crimes contra a humanidade (mortes, torturas, desaparecimentos), cometidos pelos agentes do Estado, durante a ditadura militar brasileira (1964-1985), devem ser devidamente investigados, processados e, se o caso, punidos
A Lei de Anistia brasileira, embora recebida pela Constituição de 1988 (de acordo com a visão do STF), é inconvencional (por violar as convenções de direitos humanos ratificadas pelo Brasil) e inválida (por contrariar frontalmente o jus cogens internacional). Nem tudo que o STF diz ter sido recebido pela Constituição de 1988 é compatível com os tratados em vigor no Brasil e detém validade.
A prisão civil do depositário infiel, por exemplo, foi declarada inválida pelo STF justamente tendo em conta os tratados de direitos humanos por nós ratificados, que segundo o próprio STF guardam na ordem jurídica brasileira nível superior às leis (RE 466.343-SP).
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No processo citado e em seu voto, o juiz Cançado Trindade observou que as leis de autoanistia são uma afronta ao direito à verdade e ao acesso à justiça, são incompatíveis com as obrigações de proteger e incentivar os direitos humanos e adequar seu ordenamento jurídico interno à normativa internacional de proteção. As leis de autoanistia intencionam anistiar violações dos direitos à vida e à integridade pessoal, afetando direitos inderrogáveis (o minimum universalmente reconhecido), e agridem o direito de acesso à justiça (direito à prestação jurisdicional, direito ao Direito), que é um imperativo do jus cogens.
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Segundo a Convenção de Viena
sobre o Direito dos Tratados, uma norma de jus cogens ou imperativa de direito
internacional é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional
dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e
que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito internacional geral da
mesma natureza. Nem todos os princípios relativos aos direitos fundamentais do
homem são considerados normas imperativas, mas alguns, como a proibição da
tortura e de crimes contra a humanidade, que inclui o desaparecimento forçado,
configuram norma imperativa de direito internacional. No caso apresentado no
enunciado, julgou-se o desaparecimento forçado, dentre outros crimes, cometidos
na região do Araguaia durante a ditadura militar. Isso se encontra corroborado
na página 41 da sentença do referido caso: “a prática de desaparecimentos forçados implica um crasso abandono dos
princípios essenciais em que se fundamenta o Sistema Interamericano de Direitos
Humanos e sua proibição alcançou o caráter de jus cogens”. Pela lei a Anistia, de 1979, os
culpados por esses crimes e outros durante o regime militar foram isentos de
punição. Embora a lei tenha sido considerada constitucional pelo STF, ela foi
considerada inconvencional pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma
vez que conflitava com as convenções sobre o tema ratificadas pelo Brasil. Portanto,
a sentença do caso em tela estabeleceu, dentre outras obrigações, o dever do
governo brasileiro de investigar e punir os culpados pelos crimes cometidos no
caso Araguaia. Como os crimes cometidos violaram normas de jus cogens, o dever
de investigar e punir também possui caráter de norma imperativa, pois, se isso
não for feito, estar-se-á perpetuando a violação dessas normas, ao permitir que
tais crimes continuem sem investigação e impunes.
A questão está certa.
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(C)
Segundo a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, uma norma de jus cogens ou imperativa de direito internacional é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito internacional geral da mesma natureza.
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Carater Jus Cogens - obrigações a todos impostas, que os Estados devem respeitar MAS NÃO PODEM REVOGAR
X
Carater Erga Omnis - obrigações a todos impostas, que os Estados devem respeitar MAS PODEM REVOGAR
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Segundo a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, uma norma de jus cogens ou imperativa de direito internacional é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito internacional geral da mesma natureza.
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Como diz meus colegas de curso:" questão muito bonita para estar errada"
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TODOS FORAM NO GOOGLE...