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primeiro comissao, depois corte.
Uma das principais competências da Comissão é, seguramente, a de examinar as comunicação de indivíduos ou grupos de indivíduos, ou ainda entidade não-governamental, atinentes a violação de Direitos Humanos constantes na Convenção Americana por Estado que dela seja parte. Neste sentido explica Mazzuoli (2007, p.728):
“Assim, os indivíduos, apesar de não terem acesso direto à Corte, também podem dar início ao procedimento de processamento internacional do Estado com a apresentação de petição à Comissão. Nos termos do art. 44 da Convenção Americana:
“Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade nãogovernamental legalmente reconhecida
em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violações desta Convenção por um Estado-parte”. Trata-se de uma exceção à chamada cláusula facultativa (que permite que o Estado-parte se manifeste se aceita ou não esse mecanismo), uma vez que a Convenção permite que qualquer pessoa ou grupo de pessoas recorram à Comissão Interamericana independentemente de declaração expressa do Estado reconhecendo essa sistemática”
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- Corte Interamericana de Direitos Humanos: as pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso porque, apesar de doutrina minoritária defender o contrário, não se considera o indivíduo como tendo personalidade jurídica de direito internacional. A posição predominante, admitida por juristas como F. Rezek e H. Accioly, é a que concede tal personalidade apenas a estados e a organizações internacionais. A CIDH - Corte Interamericana de Direitos do Homem – então não admite a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos julgados por esta corte (mas uma corte que admite esta possibilidade é a Corte Europeia de Direitos Humanos).
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A questão refere-se ao previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, cujo art. 61, 1, dispõe que "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". Logo, não é permitido o acesso direto do indivíduo à Corte.
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Alternativa ERRADA.
Artigo 61, 1 da Convenção Americana de Direitos Humanos: Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
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Somente os Estados membros têm acesso à Corte. Isso está previsto no artigo 61 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969: “Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte”. Os indivíduos podem acessar somente a Comissão, como está disposto no artigo 44 da Convenção: “Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte”.
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Particulares tem acesso restrito ao processamento nas Cortes Internacionais de Justiça, portanto é viável o encaminhamento de petições individuais para a CIDH (Comissão Internacional de Direitos Humanos) por violação sistemática e generalizada de direiros humanos. Exemplo: Maria da Penha x Brasil.
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Comissão INTERAMERICA NA DH > Sujeito Ativo:Estados/Qualquer do povo/Qualquer grupo ou associação - Sujeito passivo: Estados
Tribunal INTERAMERICANO DH > Sujeito Ativo:Estados/Comissão Interamericana DH - Sujeito passivo: Estados
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Corte = somentes estados-partes (não há petição individual).
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CORTE = SOMENTE ESTADOS
COMISSÃO = QUALQUER INDIVÍDUO
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corte - estados e comissão
individuos - comissão
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COMISSÃO> Indivíduos ou grupos reconhecidos > Petição
CORTE> Estados-Parte
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quem tem legitimidade ativa para provocar a corte é somente os estados parte e a comissão.
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Qualquer pessoa - Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Corte Internacional de Direitos Humanos.
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Artigo 61, 1° Convenção Americana de Direitos Humanos: Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
Gab. E
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lembrando que relacionado à isso, tem a possibilidade de um individuo oferecer petiçao a corte, em um delito que seja grave e urgente, e que possa dar merda grande, e que o procedimento ja esteja em andamento.
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ERRADO!!!!
SOMENTE OS ESTADOS PARTES E A COMISSÃO TÊM DIREITO!!!
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ERRADO
CESPE/PC-AL/2012 - Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. CERTO
CESPE/AGU/2015 - Comissão Interamericana de Direitos Humanos — órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos encarregado de promover e proteger os direitos humanos no continente americano — detém, juntamente com os Estados-partes do Pacto de San José da Costa Rica, competência exclusiva para a propositura de ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. CERTO
CESPE/DPU/2010 - Entre os diversos órgãos especializados que tratam da proteção dos direitos humanos, inclui-se a Corte Internacional de Justiça, órgão das Nações Unidas cuja competência alcança não só os Estados, mas também quaisquer pessoas físicas e jurídicas, as quais podem encaminhar suas demandas diretamente à Corte. ERRADO
Bons estudos.
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GAB E
Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .
Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.
Fonte: QC
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Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. (CESPE 2012)
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Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .
Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.
#PMAL2021
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A CORTE NÃO JULGA PESSOAS, ELA JULGA ESTADOS! ESTADOS VIOLADORES DE DIREITOS HUMANOS
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A CORTE NAO JULGA PESSOAS.
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QUEST. ERRADA
A provocação da Corte se dá tão somente pela Comissão ou pelos Estados-partes, vedando-se
à pessoa litigar diretamente na Corte Internacional.
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Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
"A CORTE POSSUI COMPETÊNCIA CONTENCIOSA E CONSULTIVA, sendo a primeira para julgar lides e a segunda para responder consultas." (Barreto Rafael, Direitos Humanos, Editora Juspodiwm, 2017, p. 273).
* QUEM PODE ACESSAR A CORTE?
- OS ESTADOS MEMBROS E A COMISSÃO
* O CIDADÃO PODE IR ATÉ A COMISSÃO. ComiSSão -> PeSSoa
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Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .
Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.
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à corte não! à comissãooo
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Corte Interamericana de Direitos Humanos: as pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso porque, apesar de doutrina minoritária defender o contrário, não se considera o indivíduo como tendo personalidade jurídica de direito internacional. A posição predominante, admitida por juristas como F. Rezek e H. Accioly, é a que concede tal personalidade apenas a estados e a organizações internacionais. A CIDH - Corte Interamericana de Direitos do Homem – então não admite a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos julgados por esta corte (mas uma corte que admite esta possibilidade é a Corte Europeia de Direitos Humanos).
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Bizuuu:
ComIssão: Qualquer Indivíduo
CortE: Estado (partes/Comissões)
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CORTE - COMISSÃO E ESTADOS
COMISSÃO - QUALQUER UM
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Comissão interamericana de direitos humanos
Artigo 44 -
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Corte interamericana de direitos humanos
Artigo 61 -
1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
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COMISSÃO
• Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
• Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.
• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
• Comparece em todos os casos da corte.
• Instituída em 1959 → sede em washington
CORTE
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
• quorum → 5 juízes
• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
CERTO.
PMAL2021
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Em casos extremos pode. A Cespe utilizou-se do termo "sistemática" deixando a assertiva correta.
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errado ; somente a comissão e os estados-partes
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GABARITO ERRADO
Art. 61 - Somente os estados partes e a comissão tem direito de submeter um caso à decisão da corte.
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somente os estados membros e comissão!
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SOMENTE OS ESTADOS MEMBROS E A COMISSÃO TEM ACESSO DIRETO
PMAL2021
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PC-AL. Vamos virar Alagoanos.
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COMISSÃO
• Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
• Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
• 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
• Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental legalmente reconhecidas → Pode ir a comissão.
• Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
• Comparece em todos os casos da corte.
• Instituída em 1959 → sede em washington
· Competência: apenas consultiva.
CORTE
• Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
• Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
• 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
• Competência → consultiva e contenciosa
• mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
• quorum → 5 juízes
• Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
• Sentenças → Definitivas e Inapeláveis
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O indivíduo não tem acesso diretamente à Corte. Somente o tem a Comissão e os Estados-membros.
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outra questão que vai te ajudar a responder essa
Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
PC-AL
Escrivão de Polícia
Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),
julgue os itens seguintes.
Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( CERTO )
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outra questão que vai te ajudar a responder essa
Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
PC-AL
Escrivão de Polícia
Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),
julgue os itens seguintes.
Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( CERTO )
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outra questão que vai te ajudar a responder essa
Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
PC-AL
Escrivão de Polícia
Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),
julgue os itens seguintes.
Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( CERTO )
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outra questão que vai te ajudar a responder essa
Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
PC-AL
Escrivão de Polícia
Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),
julgue os itens seguintes.
Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( CERTO )
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Somente os ESTADOS PARTES e a COMISSÃO. Sem exceções.
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Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.
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O acesso a corte só pode ser por meio da comissão ou estados membros da OEA.
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ERRADO
LEGITIMADOS PARA INGRESSAR NA CORTE:
Estados-parte
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
EXCEPCIONALMENTE:
Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimenos já em andamento na Corte.
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Acesso à corte = Somente os Estados-Membros e a COmissão
Acesso à comissão = qualquer pessoa
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Errada
Somente os Estados-partes e a Comissão têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte