SóProvas


ID
746011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne aos direitos humanos no âmbito do direito internacional, julgue os itens que se seguem.

Em casos que envolvam a prática de tortura sistemática, a Convenção Americana de Direitos Humanos permite o acesso direto do indivíduo à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  •  primeiro comissao, depois corte.
    Uma das principais competências da Comissão é, seguramente, a de examinar as  comunicação de indivíduos ou grupos de indivíduos, ou ainda entidade não-governamental,  atinentes a violação de Direitos Humanos constantes na Convenção Americana por Estado  que dela seja parte. Neste sentido explica Mazzuoli (2007, p.728): 
      “Assim, os indivíduos, apesar de não terem acesso direto à Corte, também podem dar início ao procedimento de processamento internacional do Estado com a  apresentação de petição à Comissão.  Nos termos do art. 44 da  Convenção Americana:
    “Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade nãogovernamental legalmente reconhecida
    em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou  queixas  de violações desta Convenção por um Estado-parte”. Trata-se de uma  exceção à chamada  cláusula facultativa (que permite que o Estado-parte se  manifeste se aceita ou não esse mecanismo), uma vez que a Convenção permite  que qualquer pessoa ou grupo de pessoas recorram à Comissão Interamericana  independentemente de declaração  expressa do Estado reconhecendo essa  sistemática”
  • - Corte Interamericana de Direitos Humanos: as pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso porque, apesar de doutrina minoritária defender o contrário, não se considera o indivíduo como tendo personalidade jurídica de direito internacional. A posição predominante, admitida por juristas como F. Rezek e H. Accioly, é a que concede tal personalidade apenas a estados e a organizações internacionais. A CIDH - Corte Interamericana de Direitos do Homem – então não admite a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos julgados por esta corte (mas uma corte que admite esta possibilidade é a Corte Europeia de Direitos Humanos).
  • A questão refere-se ao previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, cujo art. 61, 1, dispõe que "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". Logo, não é permitido o acesso direto do indivíduo à Corte.
  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 61, 1 da Convenção Americana de Direitos Humanos: Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
  • Somente os Estados membros têm acesso à Corte. Isso está previsto no artigo 61 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969: “Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte”. Os indivíduos podem acessar somente a Comissão, como está disposto no artigo 44 da Convenção: “Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte”. 

    A questão está errada.
  • Particulares tem acesso restrito ao processamento nas Cortes Internacionais de Justiça, portanto é viável o encaminhamento de petições individuais para a CIDH (Comissão Internacional de Direitos Humanos) por violação sistemática e generalizada de direiros humanos. Exemplo: Maria da Penha x Brasil.

  • Comissão INTERAMERICA NA DH > Sujeito Ativo:Estados/Qualquer do povo/Qualquer grupo ou associação      - Sujeito passivo: Estados

    Tribunal INTERAMERICANO DH > Sujeito Ativo:Estados/Comissão Interamericana DH      - Sujeito passivo: Estados

  • Corte = somentes estados-partes (não há petição individual).

  • CORTE = SOMENTE ESTADOS

    COMISSÃO = QUALQUER INDIVÍDUO

  • corte - estados e comissão

    individuos - comissão

  • COMISSÃO> Indivíduos ou grupos reconhecidos > Petição

    CORTE> Estados-Parte 

  • quem tem legitimidade ativa para provocar a corte é somente os estados parte e a comissão.

  • Qualquer pessoa - Comissão Interamericana de Direitos Humanos 
    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Artigo 61, 1° Convenção Americana de Direitos Humanos: Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Gab. E

  • lembrando que relacionado à isso, tem a possibilidade de um individuo oferecer petiçao a corte, em um delito que seja grave e urgente, e que possa dar merda grande, e que o procedimento ja esteja em andamento.


  • ERRADO!!!!

    SOMENTE OS ESTADOS PARTES E A COMISSÃO TÊM DIREITO!!!

  • ERRADO

    CESPE/PC-AL/2012 - Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. CERTO

    CESPE/AGU/2015 - Comissão Interamericana de Direitos Humanos — órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos encarregado de promover e proteger os direitos humanos no continente americano — detém, juntamente com os Estados-partes do Pacto de San José da Costa Rica, competência exclusiva para a propositura de ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. CERTO

    CESPE/DPU/2010 - Entre os diversos órgãos especializados que tratam da proteção dos direitos humanos, inclui-se a Corte Internacional de Justiça, órgão das Nações Unidas cuja competência alcança não só os Estados, mas também quaisquer pessoas físicas e jurídicas, as quais podem encaminhar suas demandas diretamente à Corte. ERRADO

    Bons estudos.

  • GAB E

    Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

    Fonte: QC

  • Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. (CESPE 2012)

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

     

    #PMAL2021

  • A CORTE NÃO JULGA PESSOAS, ELA JULGA ESTADOS! ESTADOS VIOLADORES DE DIREITOS HUMANOS

  • A CORTE NAO JULGA PESSOAS.

  • QUEST. ERRADA

    A provocação da Corte se dá tão somente pela Comissão ou pelos Estados-partes, vedando-se

    à pessoa litigar diretamente na Corte Internacional.

  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    "A CORTE POSSUI COMPETÊNCIA CONTENCIOSA E CONSULTIVA, sendo a primeira para julgar lides e a segunda para responder consultas." (Barreto Rafael, Direitos Humanos, Editora Juspodiwm, 2017, p. 273).

    * QUEM PODE ACESSAR A CORTE?

    - OS ESTADOS MEMBROS E A COMISSÃO

    * O CIDADÃO PODE IR ATÉ A COMISSÃO. ComiSSão -> PeSSoa

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • à corte não! à comissãooo

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos: as pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso porque, apesar de doutrina minoritária defender o contrário, não se considera o indivíduo como tendo personalidade jurídica de direito internacional. A posição predominante, admitida por juristas como F. Rezek e H. Accioly, é a que concede tal personalidade apenas a estados e a organizações internacionais. A CIDH - Corte Interamericana de Direitos do Homem – então não admite a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos julgados por esta corte (mas uma corte que admite esta possibilidade é a Corte Europeia de Direitos Humanos).

  • Bizuuu:

    ComIssão: Qualquer Indivíduo

    CortE: Estado (partes/Comissões)

  • CORTE - COMISSÃO E ESTADOS

    COMISSÃO - QUALQUER UM

  • Comissão interamericana de direitos humanos

    Artigo 44 -

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Corte interamericana de direitos humanos

    Artigo 61 -

    1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • COMISSÃO

    • Não pode mais de um nacional de um mesmo país.

    • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.

    • 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos

    • Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.

    • Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.

    • Comparece em todos os casos da corte.

    • Instituída em 1959 → sede em washington

    CORTE

    • Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

    • Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.

    • 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

    • Competência → consultiva e contenciosa

    • mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.

    • quorum → 5 juízes

    • Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

    • Sentenças → Definitivas e Inapeláveis

    CERTO.

    PMAL2021

  • Em casos extremos pode. A Cespe utilizou-se do termo "sistemática" deixando a assertiva correta.

  • errado ; somente a comissão e os estados-partes

  • GABARITO ERRADO

    Art. 61 - Somente os estados partes e a comissão tem direito de submeter um caso à decisão da corte.

  • somente os estados membros e comissão!

  • SOMENTE OS ESTADOS MEMBROS E A COMISSÃO TEM ACESSO DIRETO

    PMAL2021

  • PC-AL. Vamos virar Alagoanos.

  • COMISSÃO

    • Não pode mais de um nacional de um mesmo país.

    • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.

     7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos

    • Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental legalmente reconhecidas  → Pode ir a comissão.

    • Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.

    • Comparece em todos os casos da corte.

    • Instituída em 1959 → sede em washington 

    ·        Competência: apenas consultiva.

    CORTE

    • Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

    • Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.

    • 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

    • Competência → consultiva e contenciosa 

    • mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.

    • quorum → 5 juízes

    • Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

    • Sentenças → Definitivas e Inapeláveis 

  • O indivíduo não tem acesso diretamente à Corte. Somente o tem a Comissão e os Estados-membros.

  • outra questão que vai te ajudar a responder essa

    Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos

    PC-AL 

    Escrivão de Polícia

    Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),

    julgue os itens seguintes.

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( CERTO )

  • outra questão que vai te ajudar a responder essa

    Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos

    PC-AL 

    Escrivão de Polícia

    Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),

    julgue os itens seguintes.

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( CERTO )

  • outra questão que vai te ajudar a responder essa

    Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos

    PC-AL 

    Escrivão de Polícia

    Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),

    julgue os itens seguintes.

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( CERTO )

  • outra questão que vai te ajudar a responder essa

    Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos

    PC-AL 

    Escrivão de Polícia

    Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),

    julgue os itens seguintes.

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( CERTO )

  • Somente os ESTADOS PARTES e a COMISSÃO. Sem exceções.

  • Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • O acesso a corte só pode ser por meio da comissão ou estados membros da OEA.

  • ERRADO

    LEGITIMADOS PARA INGRESSAR NA CORTE:

    Estados-parte

    Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    EXCEPCIONALMENTE:

    Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimenos já em andamento na Corte.

  • Acesso à corte = Somente os Estados-Membros e a COmissão

    Acesso à comissão = qualquer pessoa

  • Errada

    Somente os Estados-partes e a Comissão têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte