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Artigo 13.º
Baixios a descoberto
1-Um «baixio a descoberto» é uma extensão natural de terra rodeada de água, que, na baixa-mar, fica acima do nível do mar, mas que submerge na praia-mar. Quando um baixio a descoberto se encontre, total ou parcialmente, a uma distância do continente ou de uma ilha que não exceda a largura do mar territorial, a linha de baixa-mar desse baixio pode ser utilizada como linha de base para medir a largura do mar territorial.
2-Quando um baixio a descoberto estiver, na totalidade, situado a uma distância do continente ou de uma ilha superior à largura do mar territorial, não possui mar territorial próprio.
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DECRETO Nº 1.530, DE 22 DE JUNHO DE 1995
Declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982.
Prescreve no art. 13:
Baixios a descoberto
1. Um ‘baixio a descoberto’ é uma extensão natural de terra rodeada de água, que, na baixa-mar, fica acima do nível do mar, mas que submerge na preia-mar. Quando um ‘baixio a descoberto’ se encontre, total ou parcialmente, a uma distância do continente ou de uma ilha que não exceda a largura do mar territorial, a linha de baixa-mar desse baixio pode ser utilizada como linha de base para medir a largura do mar territorial.
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Seu fundamento jurídico encontra-se no artigo 13 da Convenção sobre o Direito do Mar, de 1982: “Um ‘baixio a descoberto’ é uma extensão natural de terra rodeada de água, que, na baixa-mar, fica acima do nível do mar, mas que submerge na preia-mar. Quando um ‘baixio a descoberto’ se encontre, total ou parcialmente, a uma distância do continente ou de uma ilha que não exceda a largura do mar territorial, a linha de baixa-mar desse baixio pode ser utilizada como linha de base para medir a largura do mar territorial”.
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Vontade de chorar quando li essa questão! Apesar de ser cópia literal do artigo já aqui mencionado.
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questão chata, apesar de ser cópia do texto legal...
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Essa questão é excelente para que na hora da prova, e com toda certeza!!!
DEIXAR EM BRANCO e não perder o ponto de outra questão que diga respeito, realmente, a carreira da AGU!!!
baixios kkkkkk.
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De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar,
baixios a descoberto que se encontrem, parcialmente, a uma distância do
continente que não exceda a largura do mar territorial podem ser
utilizados como parâmetro para medir a largura do mar territorial.
Para entender essa questão vc precisar elaborar o seguinte raciocínio lógico: o baixio a descoberto de que a questão aduz é a maré baixa. O mar territorial é a faixa de largura de até 12 milhas marítimas que são mensuradas a partir da linha litorânea de maré baixa.
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Os "baixios" são mencionados 4 vezes na Convenção de Montego Bay (Decreto 99.165/1990), sendo relevante apenas as constantes no art. 13, in verbis:
ARTIGO 13
Baixios a descoberto
1. Um "baixio a descoberto" é uma extensão natural de terra rodeada de água, que, na baixa-mar, fica acima do nível do mar, mas que submerge na preia-mar. Quando um "baixio a descoberto" se encontre, total ou parcialmente, a uma distância do continente ou de uma ilha que não exceda a largura do mar territorial, a linha de baixa-mar desse baixio pode ser utilizada como linha de base para medir a largura do mar territorial.
2. Quando um "baixio a descoberto" estiver, na totalidade, situado a uma distância do continente ou de uma ilha superior à largura do mar territorial, não possui mar territorial próprio.
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Gabarito: Certo.