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Questões de Direito Marítimo Internacional, Direito Aeronáutico Internacional e Domínio Público Internacional


ID
98959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No Brasil, a exploração de petróleo na chamada camada
pré-sal vincula-se a importantes noções do direito do mar.
O domínio marítimo de um país abrange as águas internas, o mar
territorial, a zona contígua entre o mar territorial e o alto-mar, a
zona econômica exclusiva, entre outros.

A respeito do direito do mar, do direito internacional da
navegação marítima e do direito internacional ambiental, julgue
os próximos itens.

Segundo a Convenção de Montego Bay, Estados sem litoral podem usufruir do direito de acesso ao mar pelo território dos Estados vizinhos que tenham litoral.

Alternativas
Comentários
  • A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, Jamaica, em 1982, é um tratado multilateral celebrado sob os auspícios da ONU que define conceitos herdados do direito internacional costumeiro, como mar territorial, zona econômica exclusiva, plataforma continental e outros, e estabelece os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo. A Convenção também criou o Tribunal Internacional do Direito do Mar, competente para julgar as controvérsias relativas à interpretação e à aplicação daquele tratado.O texto do tratado foi aprovado durante a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que se reuniu pela primeira vez em Nova York em dezembro de 1973, convocada pela Resolução no. 3067 (XXVIII) da Assembléia-Geral da ONU, de 16 de novembro do mesmo ano. Participaram da conferência mais de 160 Estados.O Brasil, que ratificou a Convenção em dezembro de 1988, ajustou seu Direito Interno, antes de encontrar-se obrigado no plano internacional. A Lei n. 8.617, de 4 de janeiro adota o conceito de zona econômica exclusiva para as 188 milhas adjacentes.A Convenção regula uma grande província do direito internacional, a saber, o direito do mar, que compreende não apenas as regras acerca da soberania do Estado costeiro sobre as águas adjacentes (e, por oposição, conceitua o alto-mar), mas também as normas a respeito da gestão dos recursos marinhos e do controle da poluição.
  • Corrreto.

    Convenção de Montego Bay, art. 125:


    ARTIGO 125
    Direito de acesso ao mar e a partir do mar e liberdade de trânsito

    1. Os Estados sem litoral têm o direito de acesso ao mar e a partir do mar para exercerem os direitos conferidos na presente Convenção, incluindo os relativos à liberdade do alto mar e ao patrimônio comum da humanidade. Para tal fim, os Estados sem litoral gozam de liberdade de trânsito através do território dos Estados de trânsito por todos os meios de transporte.

    2. Os termos e condições para o exercício da liberdade de trânsito devem ser acordados entre os Estado sem litoral e os Estado de trânsito interessados por meio de acordos bilaterais, sub-regionais ou regionais.

    3. Os Estados de trânsito, no exercício da sua plena soberania sobre o seu território, têm o direito de tomar todas as medidas necessárias para assegurar que os direitos e facilidades conferidos na presente Parte aos Estados sem litoral não prejudiquem de forma alguma os seus legítimos interesses.

  • Os Estados se comprometem que esse vizinho que não tem acesso ao mar, possa ter acesso por meio de acordo firmado, mas vale ressaltar que não se confundi com o instituto da servidão.


ID
135328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito de visita de navios de guerra em alto-mar pode ser exercido quando, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, haja motivo razoável para suspeitar que um navio em alto-mar

Alternativas
Comentários
  • A questão tem fundamento no art. 110 da Convenção das Nações Unidas sobre o direito do Mar, item 1, in verbis:

    1. Salvo nos casos em que os atos de ingerência são baseados em poderes conferidos por tratados, um navio de guerra que encontre no alto mar um navio estrangeiro que não goze de completa imunidade de conformidade com os artigos 95 e 96 não terá o direito de visita, a menos que exista motivo razoável para suspeitar que:

    a) o navio se dedica à pirataria;

    b) o navio se dedica ao tráfico de escravos;

    c) o navio é utilizado para efetuar transmissões não autorizadas e o Estado de bandeira do navio de guerra tem jurisdição nos termos do artigo 109;

    d) o navio não tem nacionalidade; ou

    e) o navio tem, na realidade, a mesma nacionalidade que o navio de guerra, embora arvore uma bandeira estrangeira ou se recuse a içar a sua bandeira.


    Sendo, portanto, correta a assertiva "c".

  • Questão mal formulada. Ela está se referindo ao direito de visita DOS NAVIOS DE GUERRA.
  • O fundamento legal é o artigo 110 da Convenção sobre o direito do mar: “Salvo nos casos em que os atos de ingerência são baseados em poderes conferidos por tratados, um navio de guerra que encontre no alto mar um navio estrangeiro que não goze de completa imunidade de conformidade com os artigos 95.º e 96.º não terá o direito de visita, a menos que exista motivo razoável para suspeitar que:

    a) O navio se dedica à pirataria;

    b) O navio se dedica ao tráfico de escravos; 


    c) O navio é utilizado para efetuar transmissões não autorizadas e o Estado de bandeira do navio de guerra tem jurisdição nos termos do artigo 109.º; 


    d) O navio não tem nacionalidade; ou 


    e) O navio tem, na realidade, a mesma nacionalidade que o navio de guerra, embora arvore uma bandeira estrangeira ou se recuse a içar a sua bandeira”.

     A alternativa correta é a letra (C).


  • Se não tem nacionalidade, presume-se que há irregularidade

    Abraços

  • Gabarito C

    Se não tem nacionalidade, presume-se que há irregularidade


ID
181771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No âmbito do direito internacional, cada vez mais são debatidos temas ligados ao domínio público internacional, conjunto de espaços cujo uso interessa a mais de um Estado ou à sociedade internacional como um todo. Nesse sentido, não é tema de domínio público internacional

Alternativas
Comentários
  • LETRA E: Domínio, na verdade, da Rússia. 

  • Complementando as explicações do colegas,
    domínio público internacional costuma ser definido como o conjunto dos espaços cujo uso interessa a mais de umEstado e, por vezes, à sociedade internacional como um todo, mesmo que, em certos casos, tais espaços estejam sujeitos à soberania de um Estado. São pois domínio público internacional, disciplinados pelo direito internacional, dentre outros, o mar (e suas subdivisões legais), os rios internacionais, o espaço aéreo, o espaço sideral e o continente antártico. Recentemente, surgiram argumentos a favor e contra considerar-se a internet como domínio público internacional.
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
  • Domínio público internacional são espaços que escapam a qualquer apropriação nacional e que, portanto, são objetos de regulamentação internacional. Nesse contexto, são tradicionalmente considerados espaços de domínio público internacional o mar, os canais e rios internacionais, o ar e o espaço extra-atmosférico, além do continente antártico. Modernamente, tem-se aventado a possibilidade de a internet ser considerada de domínio público internacional, uma vez que é um espaço que escapa a qualquer apropriação nacional, mas o tema ainda é muito novo, de modo que ainda há controvérsias. Uma vez que a Sibéria é território Russo, e não de domínio público internacional. 

    De qualquer forma, a alternativa (E) está incontroversamente errada.


  • Segundo PORTELA, "(...) cabe ressaltar que determinadas áreas que PERTENCEM AO TERRITÓRIO DE UM OU DE MAIS ESTADOS e que parecem muito importantes para boa parcela da humanidade, como a Amazônia, o Saara e a SIBÉRIA, ainda não são consideradas como parte do domínio público internacional, devendo os entes estatais que as ocupam, em todo caso, cuidar de utilizá-las sem prejudicar a terceiros Estados."

  • Em sentido contrário ao gabarito e à doutrina colacionada pelo colega Georgiano Magalhães, e admitindo domínio público internacional e território sujeito à soberania de um determinado país, confira-se:

     

    Q152176 (TRF5R, Juiz Federal, 2015, CESPE)

  • ANTÁRTIDA (continente terrestre): Junto com o Ártico (sem terra, só gelo; lúcio, ártico é mais curtinho pq não tem terra), é uma das duas zonas polares do mundo.

    Abraços

  • Aula de geografia


ID
456535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O domínio público internacional refere-se a espaços de interesse geral pertencentes a todas as nações. A respeito desse assunto, assinale a opção correta com base nos tratados e convenções pertinentes.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Cespe:

     

    Domínio público internacional são espaços pertencentes ou de interesse de mais de um Estado soberano, "às vezes de toda a comunidade internacional" (ainda que sob a soberania de uma única nação). A disciplina destes cabe ao Direito Internacional e fazem parte do domínio público o mar, rios internacionais, o espaço aéreo, o espaço sideral, a Antártida, dentre outros (F. Rezek, Direito Internacional Público, Parte III, 11a Ed., Saraiva). São rios internacionais aqueles cujo percurso se estende a mais de um Estado, sendo limítrofe (rio que limita a fronteira) ou não. São exemplos de rios internacionais, o Danúbio, na Europa; o Rio da Prata e o Amazonas, na América do Sul. Não existe uma convenção para a disciplina de uso dos rios internacionais, para tanto são feitos tratados entre os países, tratados bilaterais e multilaterais disciplinam o uso de forma que os países à montante sejam respeitados pelos países à juzante. A Antártida é disciplinada pelo Tratado da Antártida e prevê que seu uso é cientifico e pacifico, não podendo conter exércitos nem bombas nucleares.  




    Outrossim, dispõe o Mestre Francisco Rezec, em sua obra Direito Internacional Público, citada pelo Cespe para manter o gabarito oficial:
    " O Estado exerce soberania plena sobre os ares situados acima de seu território e de seu mar territorial. Projeta-se, desse modo, no espaço aéreo o mesmo regime jurídico da superfície subjacente. Ao contrário, porém do que sucede no mar territorial, não há no espaço aéreo um direito de passagem inocente que seja fruto de princípio geral ou norma costumeira. Senhor absoluto desse espaço, o Estado subjacente só o libera à aviação de outros países mediante a celebração de tratados e permissões avulsas."
     

    Assim, os conceitos de soberania e domínio internacional público não são excludentes, como se verifica da leitura dos excertos da obra citada.
  • Transcrevo, a seguir, lições do mestre PORTELA:


    (...) Há espaços e recursos naturais que se encontram inteiramente dentro do território de um Estado e que estão, portanto, sob o poder soberano desse ente estatal, o qual tem, dessa forma, o direito de deliberar acerca de sua utilização sem intervenção de outros Estados (...).

    (...) Há também espaços e recursos naturais que se encontram em mais de um Estado, como é o caso de um rio que percorra mais de um país, ou de um lago que fique em região de fronteira. Nesta hipótese, cada entre estatal tem o direito de utilizar parcela da área ou do recurso que se encontre em seu território.

    (...) Por fim, existem espaços geográficos dentro e fora da Terra que, pelo menos em parcelas importantes de sua extensão, não pertencem a nenhum Estado, como o alto mar, o espaço aéreo internacional ou o espaço extra-atmosférico.

    "As áreas e recursos que não pertencem a nenhum Estado específico (alto mar, por exemplo, que não está sujeito à soberania de nenhum país) ou que se revestem de amplo interesse internacional, embora estejam sob a soberania de um Estado, formam o chamado "domínio público internacional."

     
  • Gabarito: E

    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • assim falou zaratustra

  • a) São pois domínio público internacional, disciplinados pelo direito internacional, dentre outros, o mar (e suas subdivisões legais), os rios internacionais, o espaço aéreo, o espaço sideral e o continente antártico. Recentemente, surgiram argumentos a favor e contra considerar-se a internet como domínio público internacional.

     

    b) As relações internacionais referentes ao continente antártico são reguladas por intermédio do Tratado da Antártida e acordos acessórios. Norteado pelo princípio do uso para fins exclusivamente pacíficos, aquele tratado proíbe a militarização (embora pessoal e equipamentos militares possam ser usados em apoio à pesquisa) e as explosões nucleares no continente, além de estabelecer a liberdade de pesquisa científica.

     

    c) O domínio público internacional costuma ser definido como o conjunto dos espaços cujo uso interessa a mais de um Estado e, por vezes, à sociedade internacional como um todo, mesmo que, em certos casos, tais espaços estejam sujeitos à soberania de um Estado.

     

    d) O uso do espaço sideral é disciplinado em direito internacional primordialmente pelo Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes. Dispõe aquele tratado que os corpos celestes e o espaço sideral são patrimônio comum da humanidade. Evidentemente, a proibição de apropriação nacional do espaço exterior e dos corpos celestes (artigo II) impede a aplicação de qualquer legislação nacional que empreste validade a uma "reivindicação privada". 

     

    e) O princípio básico que regula os rios internacionais é o da soberania dos Estados sobre os trechos que correm dentro de seus respectivos limites. 

  • A) ERRADA.

    O espaço aéreo é domínio público internacional.

    b) ERRADA.

    A Antártida será utilizada somente para fins pacíficos.

    c) ERRADA.

    O que caracteriza o domínio público internacional é o interesse internacional da área pertinente, não o fato de essa área estar ou não sob a soberania de um Estado, o que pode acontecer.

    d) ERRADA.

    O espaço e os corpos celestes são insuscetíveis de apropriação nacional por proclamação de soberania, por uso ou ocupação ou por qualquer meio.

    e) CERTA.

    Os rios internacionais podem interessar a mais de um Estado.

    FONTE: PORTELA, 2020.


ID
611860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No que se refere ao domínio público marítimo internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "C". Estabelece a CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR em seu artigo 2º que: "1-A soberania do Estado costeiro estende-se além do seu território e das suas águas interiores e, no caso de Estado arquipélago, das suas águas arquipelágicas, a uma zona de mar adjacente designada pelo nome de mar territorial. 2-Esta soberania estende-se ao espaço aéreo sobrejacente ao mar territorial, bem como ao leito e ao subsolo deste mar. 3-A soberania sobre o mar territorial é exercida de conformidade com a presente Convenção e as demais normas de direito internacional."
  • Sobre a alternativa A

    Artigo 69.º

    Direitos dos Estados sem litoral

    1. Os Estados sem litoral terão o direito a participar, numa base equitativa, no aproveitamento de uma parte apropriada dos excedentes dos recursos vivos das zonas económicas exclusivas dos Estados costeiros da mesma sub-região ou região, tendo em conta os factores económicos e geográficos pertinentes de todos os Estados interessados e de conformidade com as disposições do presente artigo e dos artigos 61.º e 62.º

    2. Os termos e condições desta participação devem ser estabelecidos pelos Estados interessados por meio de acordos bilaterais, sub-regionais ou regionais, tendo em conta, inter alia:

    a) A necessidade de evitar efeitos prejudiciais às comunidades de pescadores ou às indústrias de pesca do Estado costeiro;

    b) A medida em que o Estado sem litoral, de conformidade com as disposições do presente artigo, participe ou tenha o direito de participar, no aproveitamento dos recursos vivos das zonas económicas exclusivas de outros Estados costeiros, nos termos de acordos bilaterais, sub-regionais ou regionais existentes;

    c) A medida em que outros Estados sem litoral e Estados geograficamente desfavorecidos participem no aproveitamento dos recursos vivos da zona económica exclusiva do Estado costeiro e a consequente necessidade de evitar uma carga excessiva para qualquer Estado costeiro ou para uma parte deste;

    d) As necessidades nutricionais das populações dos respectivos Estados.

  • Sobre o item D,

    inexiste a obrigatoriedade do direito de passagem, ainda que inocente em favor de navios mercantes. Por decorrência da soberania, é necessária uma autorização.
  • O erro da letra D é q não há direito de passagem inocente nas águas interiores, como afirma a questão.
  • Sobre a alternativa d: A passagem inocente é a navegação pelo mar territorial com o fim de atravessá-lo sem penetrar nas águas interiores, sem fazer escala num ancarodouro ou instalação portuária situada dentro ou fora das águas interiores ou sem dirigir-se para as águas interiores ou delas sair.

  • Os Estados sem litoral só têm direito de participar do aproveitamento do excedente dos recursos vivos das zonas econômicas exclusivas dos Estados costeiros da mesma região quando isso tiver sido acordado pelos Estados interessados, conforme o artigo 69, 2 da Convenção sobre o Direito do Mar. A alternativa (A) está incorreta.


    O que está previsto nela se aplica ao mar territorial, e não à zona econômica exclusiva, sendo possível tomar medidas para garantir respeito às leis e regulamentos nacionais a partir da zona contígua. Isso se encontra no artigo 33, a da Convenção sobre o direito do Mar de 1982:


    “1 - Numa zona contígua ao seu mar territorial, denominada «zona contígua», o Estado costeiro pode tomar as medidas de fiscalização necessárias a:
    Evitar as infrações às leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários no seu território ou no seu mar territorial”.  A alternativa (B) está incorreta.  


    Seu fundamento jurídico encontra-se no artigo 2º, parágrafo 2: “Esta soberania estende-se ao espaço aéreo sobrejacente ao mar territorial, bem como ao leito e ao subsolo deste mar”. A alternativa (C) está correta.


    Segundo o artigo 18, passagem inofensiva significa navegação pelo mar territorial, e não pelas águas interiores, como está disposto na assertiva. Dessa forma, nenhum Estado está obrigado a assegurar o direito de passagem inofensiva nas águas interiores. A alternativa (D) está incorreta.


    É necessário o consentimento do Estado que tem direito sobre a plataforma continental para que outros Estados a explorem. Isso está previsto no artigo 77, 2: “Os direitos a que se refere o n.º 1 são exclusivos, no sentido de que, se o Estado costeiro não explora a plataforma continental ou não aproveita os recursos naturais da mesma, ninguém pode empreender estas atividades sem o expresso consentimento desse Estado”. A alternativa (E) está incorreta.


  • Fiquei na dúvida com a ALTERNATIVA B. Alguém poderia explicar o erro da assertiva?

  • A letra B refere-se à Zona Contígua e não à Zona Econômica Exclusiva como relata a questão: b) O Estado costeiro tem o direito de aplicar as suas leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração e sanitários na zona econômica exclusiva.

    Fundamento no artigo 33 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convenção de Montego Bay) de 1982: Artigo 33.º 
    Zona contígua 
    1 - Numa zona contígua ao seu mar territorial, denominada «zona contígua», o Estado costeiro pode tomar as medidas de fiscalização necessárias a: 
    a) Evitar as infracções às leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários no seu território ou no seu mar territorial; 
    b) Reprimir as infracções às leis e regulamentos no seu território ou no seu mar territorial. 
    2 - A zona contígua não pode estender-se além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

  • Quanto à letra E. 

    ARTIGO 77 da Convenção

    Direitos do Estado costeiro sobre a plataforma continental

     1. O Estado costeiro exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental para efeitos de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais.

     2. Os direitos a que se refere o parágrafo 1º, são exclusivos no sentido de que, se o Estado costeiro não explora a plataforma continental ou não aproveita os recursos naturais da mesma, ninguém pode empreender estas atividades sem o expresso consentimento desse Estado.

  • A) Nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os Estados sem litoral devem ter direito reconhecido de participar do aproveitamento do excedente dos recursos vivos das zonas econômicas exclusivas dos Estados costeiros da mesma região, independentemente de acordos. INCORRETO. Os Estados sem litoral só têm esse direito quando isso tiver sido acordado pelos Estados interessados, conforme o artigo 69, 2 da Convenção sobre o Direito do Mar.

    B) O Estado costeiro tem o direito de aplicar as suas leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração e sanitários na zona econômica exclusiva. INCORRETO. Refere-se à zona contígua e não à ZEE. Veja:

    - ZONA CONTÍGUA: área adjacente ao mar territorial (12 a 24 milhas); o Estado pode tomar medidas de fiscalização (aduaneira, fiscal, de imigração, sanitária, reprimir infrações).

    - ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA: adjacente ao mar territorial, até 200 milhas. Há apenas direito de exploração dos recursos vivos e não vivos, do solo (leito) e subsolo e preservação.

    C) Conforme a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a soberania do Estado costeiro sobre o mar territorial estende-se ao espaço aéreo sobrejacente a este, bem como ao leito e ao subsolo desse mar. CORRETO. Art. 2º da Convenção de Montego Bay “Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo”.

    D) Os Estados exercem soberania sobre suas águas interiores, ainda que estejam obrigados a assegurar o direito de passagem inocente em favor dos navios mercantes, mas não dos navios de guerra. INCORRETO. O direito de passagem inocente é previsto quanto ao mar territorial e não nas águas interiores. Art. 3º.

    E

    Na plataforma continental, os Estados possuem direitos de soberania no tocante à exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais, mas a falta de utilização e exploração desses direitos em qualquer de suas formas autoriza outros Estados ao seu exercício, ainda que sem consentimento expresso.



ID
746014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Julgue os itens, referentes a solução pacífica de controvérsias, direito internacional do mar, segurança internacional coletiva e manutenção da paz.

De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, baixios a descoberto que se encontrem, parcialmente, a uma distância do continente que não exceda a largura do mar territorial podem ser utilizados como parâmetro para medir a largura do mar territorial.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 13.º
    Baixios a descoberto
    1-Um «baixio a descoberto» é uma extensão natural de terra rodeada de água, que, na baixa-mar, fica acima do nível do mar, mas que submerge na praia-mar. Quando um baixio a descoberto se encontre, total ou parcialmente, a uma distância do continente ou de uma ilha que não exceda a largura do mar territorial, a linha de baixa-mar desse baixio pode ser utilizada como linha de base para medir a largura do mar territorial.
    2-Quando um baixio a descoberto estiver, na totalidade, situado a uma distância do continente ou de uma ilha superior à largura do mar territorial, não possui mar territorial próprio.
  • DECRETO Nº 1.530, DE 22 DE JUNHO DE 1995

    Declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982.

    Prescreve no art. 13:

    Baixios a descoberto

    1. Um ‘baixio a descoberto’ é uma extensão natural de terra rodeada de água, que, na baixa-mar, fica acima do nível do mar, mas que submerge na preia-mar. Quando um ‘baixio a descoberto’ se encontre, total ou parcialmente, a uma distância do continente ou de uma ilha que não exceda a largura do mar territorial, a linha de baixa-mar desse baixio pode ser utilizada como linha de base para medir a largura do mar territorial.


     

  • Seu fundamento jurídico encontra-se no artigo 13 da Convenção sobre o Direito do Mar, de 1982: “Um ‘baixio a descoberto’ é uma extensão natural de terra rodeada de água, que, na baixa-mar, fica acima do nível do mar, mas que submerge na preia-mar. Quando um ‘baixio a descoberto’ se encontre, total ou parcialmente, a uma distância do continente ou de uma ilha que não exceda a largura do mar territorial, a linha de baixa-mar desse baixio pode ser utilizada como linha de base para medir a largura do mar territorial”. 

    A questão está certa.
  • Vontade de chorar quando li essa questão! Apesar de ser cópia literal do artigo já aqui mencionado.

  • questão chata, apesar de ser cópia do texto legal...

  • Essa questão é excelente para que na hora da prova, e com toda certeza!!!

    DEIXAR EM BRANCO e não perder o ponto de outra questão que diga respeito, realmente, a carreira da AGU!!!

    baixios kkkkkk.

  • De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, baixios a descoberto que se encontrem, parcialmente, a uma distância do continente que não exceda a largura do mar territorial podem ser utilizados como parâmetro para medir a largura do mar territorial.

    Para entender essa questão vc precisar elaborar o seguinte raciocínio lógico: o baixio a descoberto de que a questão aduz é a maré baixa. O mar territorial é a faixa de largura de até 12 milhas marítimas que são mensuradas a partir da linha litorânea de maré baixa.


  • Os "baixios" são mencionados 4 vezes na Convenção de Montego Bay (Decreto 99.165/1990), sendo relevante apenas as constantes no art. 13, in verbis:

    ARTIGO 13

    Baixios a descoberto

    1. Um "baixio a descoberto" é uma extensão natural de terra rodeada de água, que, na baixa-mar, fica acima do nível do mar, mas que submerge na preia-mar. Quando um "baixio a descoberto" se encontre, total ou parcialmente, a uma distância do continente ou de uma ilha que não exceda a largura do mar territorial, a linha de baixa-mar desse baixio pode ser utilizada como linha de base para medir a largura do mar territorial.

    2. Quando um "baixio a descoberto" estiver, na totalidade, situado a uma distância do continente ou de uma ilha superior à largura do mar territorial, não possui mar territorial próprio.

  • Gabarito: Certo.


ID
749323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca da proibição da pirataria em alto-mar, prevista na Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da CESPE para a anulação:
    Não há opção correta. Existem outras hipóteses que se enquadram no conceito de pirataria e que não envolvem necessariamente fins privados (especialmente aquela prevista no art. 101, b, da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar). Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.
  • O artigo 101 da Convenção sobre o Direito do Mar define, então, “Pirataria” da seguinte forma:

    “a) Todo o ato ilícito de violência ou de detenção ou todo o ato de depredação cometidos, para fins privados, pela tripulação ou pelos passageiros de um navio ou de uma aeronave privados, e dirigidos contra:

    i) Um navio ou uma aeronave em alto mar ou pessoas ou bens a bordo dos mesmos;

    ii) Um navio ou uma aeronave, pessoas ou bens em lugar não submetido à jurisdição de algum Estado;

    b) Todo o ato de participação voluntária na utilização de um navio ou de uma aeronave, quando aquele que o pratica tenha conhecimento de fatos que dêem a esse navio ou a essa aeronave o caráter de navio ou aeronave pirata;

    c) Toda a ação que tenha por fim incitar ou ajudar intencionalmente a cometer um dos atos enunciados na alínea a) ou b).”

    Fonte: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6248

  • b) INCORRETA. Os atos de pirataria cometidos por navio de guerra, em virtude do princípio do domínio reservado dos Estados, não são regulados por essa convenção.

     

    ARTIGO 102
    Pirataria cometida por um navio de guerra, um navio de Estado ou uma aeronave de Estado cuja tripulação se tenha amotinado

    Os atos de pirataria definidos no Artigo 101, perpetrados por um navio de guerra, um navio de Estado ou uma aeronave de Estado, cuja tripulação se tenha amotinado e apoderado do navio ou aeronave, são equiparados a atos cometidos por um navio ou aeronave privados.

     

    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99165-12-marco-1990-328535-publicacaooriginal-1-pe.html

  • c) INCORRETA. O apresamento de navios piratas somente pode ser feito por navios de guerra ou aeronaves militares.

    ***

     

    ARTIGO 107

    Navios e aeronaves autorizados a efetuar apresamento por motivo de pirataria

    Só podem efetuar apresamento por motivo de pirataria os navios de guerra ou aeronaves militares, ou outros navios ou aeronaves que tragam sinais claros e sejam identificáveis como navios ou aeronaves ao serviço de um governo e estejam para tanto autorizados.


ID
785908
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Após assaltar uma embarcação turística a 5 milhas náuticas da costa do Maranhão, um bando de piratas consegue fugir com joias e dinheiro em duas embarcações leves motorizadas. Comunicadas rapidamente do ocorrido, duas lanchas da Marinha que patrulhavam a área perseguiram e alcançaram uma das embarcações a 10 milhas náuticas das linhas de base a partir das quais se mede o mar territorial. A segunda embarcação, no entanto, só foi alcançada a 14 milhas náuticas das linhas de base. Ao final, todos os assaltantes foram presos e, já em terra, entregues à Polícia Federal. Com base no caso hipotético acima, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.617/93:
    "Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    Art. 5º Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para:
    I - evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu territórios, ou no seu mar territorial;
    II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial".

  • Complementando:

    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
    Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
    Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
  • Zona contígua -  Faixa entre o mar territorial e o alto-mar, fixada entre 12 e 24 milhas, na qual o Estado exerce sua jurisdição sobre atividades marítimas e de interesse nacional.
  •  
    A)   a prisão da primeira embarcação é legal, mas não a da segunda, pois a jurisdição brasileira se esgota nos limites de seu mar territorial, que é de 12 milhas náuticas contadas das linhas de base.
     
    COMENTARIO:
     
    Assertiva Incorreta: A jurisdição brasileira não se esgota sempre nos limites do mar territorial, ela pode se prolongar até os limites da zona contígua. De acordo com a Lei 8617/93, Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. E, segundo o Art. 5º, na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para: II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.
    B) as duas prisões são ilegais, pois a competência para reprimir crimes em águas jurisdicionais brasileiras pertence exclusivamente à Divisão de Polícia Aérea, Marítima e de Fronteira do Departamento de Polícia Federal.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta: De acordo com aLei Complementar 97/99, com redação acrescida pela Lei Complementar 136/10, a Marinha pode realizar prisões em flagrante delito em áreas limítrofes. Vide o Art. 16-A, Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: I - patrulhamento; II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e  III - prisões em flagrante delito. 
    C) as duas prisões são legais, pois a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial e a segunda dentro dos limites da zona contígua, onde os Estados podem tomar medidas para reprimir as infrações às leis de seu território.
    COMENTARIO:
    Assertiva Correta: De acordo com a Lei 8617/93, Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil. Portanto, a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial. Conforme o Art. 4º da mesma lei, A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. E, segundo o Art. 5º, Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para: II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial. Assim, a segunda prisão foi feita dentro dos limites da zona contínua e obedecendo os limites legais de reprimir infrações às leis de seu território.
    D) a primeira prisão é ilegal, pois ocorreu em mar territorial, área de competência exclusiva da Polícia Federal, e a segunda prisão é legal, pois ocorreu em zona contígua, onde a competência para reprimir qualquer ato que afete a segurança nacional passa a ser da Marinha.
    COMENTARIO:
    Assertiva Incorreta: O mar territorial não é área de competência exclusiva da Polícia Federal, sendo possível que a Marinha realize prisões em casos de flagrante delito. Vide o art. 16-A daLei Complementar no 97, de 1999, com redação acrescida pela Lei Complementar no 136, de 2010: Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: I - patrulhamento; II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e  III - prisões em flagrante delito. 
  • Não obstante entender que existe uma norma que tenha inserido esta zona contígua, penso que é um ponto muito controvertido.

    Houve reconhecimento internacional desta criação no que se refere à jurisdição? Ainda não vi.

    E, na jurisprudência, o TRF da 4 Região, em 1993, afirmou o seguinte:

    HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO A BORDO DE NAVIO. LEI N. 8.617, DE 04-01-93. COMPETENCIA. 1. A LEI N. 8.617, DE 04/01/93, DE 04-01-93, EM SEU ART. PRIMEIRO, REDIMENSIONOU O MAR TERRITORIAL REDUZINDO-O DE 200 PARA 12 MILHAS MARITIMAS DE LARGURA. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE CRIME PRATICADO EM 07/01/93, A BORDO DE NAVIO QUE SE ENCONTRAVA ALEM DAS 12 MILHAS DO MAR TERRITORIAL, E DA JUSTIÇA DO PAIS SOB CUJA BANDEIRA NAVEGAVA O NAVIO, NO CASO, A DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DO NORTE. 2. CONCEDE-SE A ORDEM DE 'HABEAS CORPUS' PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL E TORNAR INSUBSISTENTE A PRISÃO, COLOCANDO-SE O PACIENTE A DISPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, PARA RESPONDER O PROCESSO DE EXPULSÃO, COMUNICANDO-SE A EMBAIXADA DOS EE UU DA AMERICA DO NORTE A DECLINATORIA DE JURISDIÇÃO.

    (TRF-4 - HC: 23035 SC 93.04.23035-7, Relator: LUIZA DIAS CASSALES, Data de Julgamento: 16/09/1993, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 06/10/1993 PÁGINA: 41801)

    O fato do delito ter sido praticado dentro do mar territorial dá caráter de adequação à questão.

    Caso fosse o delito na 14ª milha náutica, poderia o conceito de território para fins penais ser alongado em prejuízo do infrator?

    abs

    saulo marimon

  • GABARITO C: as duas prisões são legais, pois a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial e a segunda dentro dos limites da zona contígua, onde os Estados podem tomar medidas para reprimir as infrações às leis de seu território.

  • Lei 8.617/93, compreende-se: mar territorial: 12 milhas; zona contígua: 12 a 24 milhas. Artigo 5° dispõem: Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para:

    I - evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu territórios, ou no seu mar territorial;

    II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial".

  • Resposta: C

    as duas prisões são legais, pois a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial e a segunda dentro dos limites da zona contígua, onde os Estados podem tomar medidas para reprimir as infrações às leis de seu território.


ID
914476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

À luz da Convenção de Aviação Civil Internacional, assinale a opção correta no que se diz respeito à navegação aérea.

Alternativas
Comentários
  • 1) Alternativa a (errada)

    ARTIGO 2º  Territórios   Para os fins da presente Convenção considera-se como território de um Estado, a extensão terrestre e as águas  territoriais adjacentes, sob a soberania, jurisdição, proteção ou mandato do citado Estado.
    2) Alternativa b (errada)

    ARTIGO 3º  Aeronaves Civis e do Estado  a) Esta Convenção será aplicável unicamente a aeronaves civis, e não a aeronaves de propriedade do Governo. 
    3) Alternativa d (errada)

    ARTIGO 18  Registro duplo  Nenhuma aeronave poderá registrar-se legalmente em mais de um Estado, podendo entretanto o registro ser  mudado de um Estado para outro. 

    4) Alternativa c (correta)

    ARTIGO 26  Investigação de acidentes   No caso em que uma aeronave de um Estado Contratante sofra algum acidente em território de outro Estado  Contratante, acarretando morte ou ferimentos graves, ou indicando sérios defeitos técnicos na aeronave ou nas  facilidades de navegação aérea, o Estado onde tiver ocorrido o acidente procederá a um inquérito sobre as  circunstâncias que provoca-ram o acidente, de conformidade, dentro do permissível por suas próprias leis com o  procedimento que possa ser recomen-dado nas circunstâncias pela Organização Internacional de Aviação Civil. Será  oferecido ao Estado de registro da aeronave a oportunidade de designar observadores para assistirem as investigações, e  o Estado onde se esteja processando o inquérito transmitirá ao outro Estado as informações e conclusões apuradas.

    5) Alternativa d (errada)

    ARTIGO 17  Nacionalidade das aeronaves   As aeronaves terão a nacionalidade do Estado em que estejam registradas.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 1º: Soberania - Os Estados contratantes reconhecem ter cada Estado a soberania exclusiva e absoluta sobre o espaço aéreo sobre seu território.
    Artigo 2º: TERRITÓRIOS - Para os fins da presente Convenção, considera-se como território de um Estado, a extensão terrestre e as águas territoriais adjacentes, sob a soberania, jurisdição, proteção ou mandato do citado Estado.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 3º: Aeronaves Civis e do Estado - a) Esta Convenção será aplicável unicamente a aeronaves civis, e não a aeronaves de propriedades do Governo.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 26: Investigação de acidentes - No caso em que uma aeronave de um Estado contratante, acarretando morte ou ferimentos graves, ou indicando sérios defeitos técnicos na aeronave ou nas facilidades de navegação aérea, os Estados onde tiver ocorrido o acidente procederá a um inquérito sobre as circunstâncias que provocarão o acidente, de conformidade, dentro do permissível por suas próprias leis com o procedimento que possa ser recomendado nas circunstâncias pela Organização Internacional de Aviação Civil. Será oferecido ao Estado de registro da aeronave a oportunidade de designar observadores para assistirem as investigações, e o Estado onde se esteja processando o inquérito transmitirá ao outro Estado as informações e conclusões apuradas.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 18: Registro duplo - Nenhuma aeronave poderá registra-se legalmente em mais de um Estado para outro.
     
    Letra E –
    INCORRETA Artigo 17: Nacionalidade das aeronaves - As aeronaves terão a nacionalidade do Estado em que estejam registradas.
     
    Os artigos são da CONVENÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL.
  • -> A letra A está errada. O art. 2º da Convenção considera como território de um Estado a extensão terrestre e as águas territoriais adjacentes, sob a soberania, jurisdição, proteção ou mandato do citado Estado.

    -> A letra B está errada. Conforme o art. 3º, a Convenção será aplicada exclusivamente a aeronaves civis.

    -> A letra C está correta. O art. 26 determina que: “ No caso em que uma aeronave de um Estado Contratante sofra algum acidente em território de outro Estado Contratante, acarretando morte ou ferimentos graves, ou indicando sérios defeitos técnicos na aeronave ou nas facilidades de navegação aérea, o Estado onde tiver ocorrido o acidente procederá a um inquérito sobre as circunstâncias que provocaram o acidente, de conformidade, dentro do permissível por suas próprias leis com o procedimento que possa ser recomendado nas circunstâncias pela Organização Internacional de Aviação Civil. Será oferecido ao Estado de registro da aeronave a oportunidade de designar observadores para assistirem às investigações, e o Estado onde se esteja processando o inquérito transmitirá ao outro Estado as informações e conclusões apuradas."

    -> A letra D está errada. Segundo o art. 18 da Convenção, nenhuma aeronave poderá registrar-se legalmente em mais de um Estado, podendo entretanto o registro ser mudado de um Estado para outro.

    -> A letra E está errada. Conforme o art. 17 da Convenção, as aeronaves terão a nacionalidade do Estado em que estejam registradas.


ID
956257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito do direito internacional do mar e sua recepção no direito brasileiro, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende de 12 a 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. CORRETO.
    Art. 4º da Lei nº 8.617/93
    A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.


    b) Em sua zona econômica exclusiva, o Brasil tem o direito exclusivo de regular a investigação científica marinha. CORRETO.
    Art. 8º da Lei nº 8.617/93
    Na zona econômica exclusiva, o Brasil, no exercício de sua jurisdição, tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marítimo, bem como a construção, operação e uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas.


    c) É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro. CORRETO.
    Art. 3º da Lei nº 8.617/93
    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.


    d) O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de duzentas milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base. ERRADO.
    Art. 1º da Lei nº 8.617/93
    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    Bons Estudos!
  • A alternativa (A) está correta e, portanto, não deve ser marcada, uma vez que o enunciado demanda que se marque a opção errada. Segundo o artigo 4º da Lei 8617/1993, “a zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial”. Esse é exatamente o texto da assertiva (A), o qual respeita as disposições do Tratado de Montego Bay, sobre o Direito do Mar. Nesse tratado, em seu artigo 33, 2, está previsto que “a zona contígua não pode estender-se além das 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial”.

    A alternativa (B) está correta, pois, segundo o artigo 8º da Lei 8617/1993, “na zona econômica exclusiva, o Brasil, no exercício de sua jurisdição, tem o direito exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marítimo, bem como a construção, operação e uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas”. Isso também está previsto no artigo 56, 1, b, II, da Convenção de Montego Bay.

    A alternativa (C) está correta. O artigo 3º da Lei 8617/1993 tem a mesma redação da alternativa (C): “É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro”.

    A alternativa (D) está incorreta e deve, portanto, ser a escolhida. Segundo o artigo 1º da Lei 8617/1993, “o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil”. A definição presente na alternativa (D) corresponde à zona econômica exclusiva, que tem uma faixa de 200 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.  


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