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Correta a letra "C". Estabelece a CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR em seu artigo 2º que: "1-A soberania do Estado costeiro estende-se além do seu território e das suas águas interiores e, no caso de Estado arquipélago, das suas águas arquipelágicas, a uma zona de mar adjacente designada pelo nome de mar territorial. 2-Esta soberania estende-se ao espaço aéreo sobrejacente ao mar territorial, bem como ao leito e ao subsolo deste mar. 3-A soberania sobre o mar territorial é exercida de conformidade com a presente Convenção e as demais normas de direito internacional."
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Sobre a alternativa A
Artigo 69.º
Direitos dos Estados sem litoral
1. Os Estados sem litoral terão o direito a participar, numa base equitativa, no aproveitamento de uma parte apropriada dos excedentes dos recursos vivos das zonas económicas exclusivas dos Estados costeiros da mesma sub-região ou região, tendo em conta os factores económicos e geográficos pertinentes de todos os Estados interessados e de conformidade com as disposições do presente artigo e dos artigos 61.º e 62.º
2. Os termos e condições desta participação devem ser estabelecidos pelos Estados interessados por meio de acordos bilaterais, sub-regionais ou regionais, tendo em conta, inter alia:
a) A necessidade de evitar efeitos prejudiciais às comunidades de pescadores ou às indústrias de pesca do Estado costeiro;
b) A medida em que o Estado sem litoral, de conformidade com as disposições do presente artigo, participe ou tenha o direito de participar, no aproveitamento dos recursos vivos das zonas económicas exclusivas de outros Estados costeiros, nos termos de acordos bilaterais, sub-regionais ou regionais existentes;
c) A medida em que outros Estados sem litoral e Estados geograficamente desfavorecidos participem no aproveitamento dos recursos vivos da zona económica exclusiva do Estado costeiro e a consequente necessidade de evitar uma carga excessiva para qualquer Estado costeiro ou para uma parte deste;
d) As necessidades nutricionais das populações dos respectivos Estados.
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Sobre o item D,
inexiste a obrigatoriedade do direito de passagem, ainda que inocente em favor de navios mercantes. Por decorrência da soberania, é necessária uma autorização.
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O erro da letra D é q não há direito de passagem inocente nas águas interiores, como afirma a questão.
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Sobre a alternativa d: A passagem inocente é a navegação pelo mar territorial com o fim de atravessá-lo sem penetrar nas águas interiores, sem fazer escala num ancarodouro ou instalação portuária situada dentro ou fora das águas interiores ou sem dirigir-se para as águas interiores ou delas sair.
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Os Estados sem litoral só têm
direito de participar do aproveitamento do excedente dos recursos vivos das
zonas econômicas exclusivas dos Estados costeiros da mesma região quando isso
tiver sido acordado pelos Estados interessados, conforme o artigo 69, 2 da
Convenção sobre o Direito do Mar. A alternativa (A) está incorreta.
O que está previsto nela se
aplica ao mar territorial, e não à zona econômica exclusiva, sendo possível
tomar medidas para garantir respeito às leis e regulamentos nacionais a partir
da zona contígua. Isso se encontra no artigo 33, a da Convenção sobre o direito
do Mar de 1982:
“1 - Numa zona contígua ao seu mar
territorial, denominada «zona contígua», o Estado costeiro pode tomar as
medidas de fiscalização necessárias a:
Evitar as infrações às leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou
sanitários no seu território ou no seu mar territorial”. A alternativa (B) está incorreta.
Seu fundamento jurídico
encontra-se no artigo 2º, parágrafo 2: “Esta soberania estende-se ao espaço
aéreo sobrejacente ao mar territorial, bem como ao leito e ao subsolo deste
mar”. A
alternativa (C) está correta.
Segundo o artigo 18, passagem
inofensiva significa navegação pelo mar territorial, e não pelas águas
interiores, como está disposto na assertiva. Dessa forma, nenhum Estado está obrigado
a assegurar o direito de passagem inofensiva nas águas interiores. A
alternativa (D) está incorreta.
É necessário o consentimento do
Estado que tem direito sobre a plataforma continental para que outros Estados a
explorem. Isso está previsto no artigo 77, 2: “Os direitos a que se refere o n.º
1 são exclusivos, no sentido de que, se o Estado costeiro não explora a
plataforma continental ou não aproveita os recursos naturais da mesma, ninguém
pode empreender estas atividades sem o expresso consentimento desse Estado”. A alternativa (E) está incorreta.
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Fiquei na dúvida com a ALTERNATIVA B. Alguém poderia explicar o erro da assertiva?
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A letra B refere-se à Zona Contígua e não à Zona Econômica Exclusiva como relata a questão: b) O Estado costeiro tem o direito de aplicar as suas leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração e sanitários na zona econômica exclusiva.
Fundamento no artigo 33 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convenção de Montego Bay) de 1982: Artigo 33.º
Zona contígua
1 - Numa zona contígua ao seu mar territorial, denominada «zona contígua», o Estado costeiro pode tomar as medidas de fiscalização necessárias a:
a) Evitar as infracções às leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários no seu território ou no seu mar territorial;
b) Reprimir as infracções às leis e regulamentos no seu território ou no seu mar territorial.
2 - A zona contígua não pode estender-se além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
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Quanto à letra E.
ARTIGO 77 da Convenção
Direitos do Estado costeiro sobre a plataforma continental
1. O Estado costeiro exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental para efeitos de exploração e
aproveitamento dos seus recursos naturais.
2. Os direitos a que se refere o parágrafo 1º, são exclusivos no sentido de que, se o Estado costeiro não
explora a plataforma continental ou não aproveita os recursos naturais da mesma, ninguém pode empreender
estas atividades sem o expresso consentimento desse Estado.
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A) Nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os Estados sem litoral devem ter direito reconhecido de participar do aproveitamento do excedente dos recursos vivos das zonas econômicas exclusivas dos Estados costeiros da mesma região, independentemente de acordos. INCORRETO. Os Estados sem litoral só têm esse direito quando isso tiver sido acordado pelos Estados interessados, conforme o artigo 69, 2 da Convenção sobre o Direito do Mar.
B) O Estado costeiro tem o direito de aplicar as suas leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração e sanitários na zona econômica exclusiva. INCORRETO. Refere-se à zona contígua e não à ZEE. Veja:
- ZONA CONTÍGUA: área adjacente ao mar territorial (12 a 24 milhas); o Estado pode tomar medidas de fiscalização (aduaneira, fiscal, de imigração, sanitária, reprimir infrações).
- ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA: adjacente ao mar territorial, até 200 milhas. Há apenas direito de exploração dos recursos vivos e não vivos, do solo (leito) e subsolo e preservação.
C) Conforme a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a soberania do Estado costeiro sobre o mar territorial estende-se ao espaço aéreo sobrejacente a este, bem como ao leito e ao subsolo desse mar. CORRETO. Art. 2º da Convenção de Montego Bay “Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo”.
D) Os Estados exercem soberania sobre suas águas interiores, ainda que estejam obrigados a assegurar o direito de passagem inocente em favor dos navios mercantes, mas não dos navios de guerra. INCORRETO. O direito de passagem inocente é previsto quanto ao mar territorial e não nas águas interiores. Art. 3º.
E Na plataforma continental, os Estados possuem direitos de soberania no tocante à exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais, mas a falta de utilização e exploração desses direitos em qualquer de suas formas autoriza outros Estados ao seu exercício, ainda que sem consentimento expresso.