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ID
746017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público

Julgue os itens, referentes a solução pacífica de controvérsias, direito internacional do mar, segurança internacional coletiva e manutenção da paz.

Em 2011, o órgão de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio estabeleceu a ação de reenvio prejudicial, de modo que a Corte Internacional de Justiça pudesse decidir sobre a competência do órgão para julgamento de questões de direitos humanos relacionadas ao comércio internacional.

Alternativas
Comentários
  •  O reenvio prejudicial é um processo exercido perante o Tribunal de Justiça da União Europeia. Este processo permite a uma jurisdição nacional interrogar o Tribunal de Justiça sobre a interpretação ou a validade do direito europeu.

    O reenvio prejudicial faz parte dos processos que podem ser exercidos perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Este processo está aberto aos juízes nacionais dos Estados-Membros, que podem recorrer ao Tribunal para o interrogar sobre a interpretação ou a validade do direito europeu num processo em curso.

    Ao contrário dos outros processos jurisdicionais, o reenvio prejudicial não é um recurso formado contra um acto europeu ou nacional, mas sim uma pergunta relativa à aplicação do direito europeu.

    http://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/decisionmaking_process/l14552_pt.htm

     

  • O reenvio prejudicial é um mecanismo utilizado no âmbito da União Europeia, e não da OMC ou da CIJ. O reenvio prejudicial é um dos tipos de processos possíveis no âmbito do Tribunal de Justiça da União Europeia, servindo para dirimir dúvidas dos juízes nacionais dos Estados membros quanto à interpretação ou validade de uma norma do direito comunitário. Dessa forma, esse expediente em nada se relaciona com as instituições ou assuntos mencionados na questão. 

     A questão está errada.
  • Interessante texto sobre os diversos conceitos de reenvio. http://blog.ebeji.com.br/a-figura-do-reenvio-no-direito-internacional/

  • questão classificada de forma ERRADA!!!!!! É de direito internacional público!!!!!!!!

  • Não enxerguei o erro da alternativa... Alguém?

  • Os meus parcos conhecimentos da matéria me levaram a responder errado por ter associado a figura do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Encontrei um trabalho acadêmico que parece comparar as duas organizações, não havendo passagem que propugne pela adoção, pela OMC, do referido instituto:

    http://www.fmd.pucminas.br/Virtuajus/2_2010/discentes/SOLUCOES%20DE%20CONTROVERSIAS%20NA%20ORGANIZACAO%20MUNDIAL%20DO%20COMERCIO%20E%20NO%20TRIBUNAL%20DE%20JUSTICA.pdf

  • Comentários do professor QC:

     

    Errada.

     

    O reenvio prejudicial é um mecanismo utilizado no âmbito da União Europeia, e não da OMC ou da CIJ. O reenvio prejudicial é um dos tipos de processos possíveis no âmbito do Tribunal de Justiça da União Europeia, servindo para dirimir dúvidas dos juízes nacionais dos Estados membros quanto à interpretação ou validade de uma norma do direito comunitário. Dessa forma, esse expediente em nada se relaciona com as instituições ou assuntos mencionados na questão. 

     

    Autor: Melina Campos Lima , Profª de Direito Internacional da UFRJ, Mestra e Doutora em Economia Política Internacional - UFRJ.