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DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Departamento de Gestão Estratégica;
II - órgãos de direção superior:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
1. Departamento de Controle Difuso; (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de2011)
.2. Departamento de Controle Concentrado; e (Redação dada pelo Decreto nº8.995, de 2017) (Vigência)
3. Departamento de Acompanhamento Estratégico.
c) Consultoria-Geral da União;
1. Consultoria da União;
2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;
3. Departamento de Análise de Atos Normativos;
4. Departamento de Assuntos Extrajudiciais;
5. Departamento de Informações Jurídico Estratégicas; e
6. Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.
d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
1. Corregedorias Auxiliares.
e) Procuradoria-Geral da União;
1. Subprocuradoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de2017). (Vigência)
2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos; (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade; (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
4. Departamento de Serviço Público; (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
5. Departamento de Servidores Civis e de Militares; (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
6. Departamento de Direitos Trabalhistas; (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
7. Departamento de Assuntos Internacionais; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
8. Departamento de Cálculos e Perícias; (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
III - órgãos de execução:
a) Procuradorias Regionais da União
IV - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria-Geral de Administração:
1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional; (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
3. Diretoria de Tecnologia da Informação; (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)
b) Escola da Advocacia-Geral da União;
V - órgão colegiado: Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;
VI - órgão vinculado: Procuradoria-Geral Federal.