SóProvas



Questões de Competência da Advocacia Geral da União - AGU


ID
174523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

A respeito da legislação aplicável à Procuradoria-Geral Federal,
julgue o item subsequente.

À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, ressalvadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico, as quais ficam a cargo da AGU.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Dispõe a LC 73/93 que:

    Art. 17 - Aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas compete:

            I - a sua representação judicial e extrajudicial;

            II - as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;

            III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

  • A nobre colega sempre traz comentários pertinentes, mas esta consta de lei específica, e não da LC73/93. Veja-se:

    L. 10.480, Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

  • Faz consultorias também!

    Da Procuradoria-Geral Federal 

    Art. 35.  A Procuradoria Geral Federal é órgão vinculado à Advocacia Geral da União,  competindo-lhe a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais e as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, e a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. 

  • OS RESPONSÁVEIS SÃO SEUS PRÓPRIOS ÓRGÃOS JURÍDICOS.


ID
174526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo às competências do Departamento de Cálculos e Perícias da AGU.

Ao Departamento de Cálculos e Perícias não compete rever os trabalhos técnicos, de cálculo e periciais nos processos judiciais de interesse da União, por ser tal matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

     Art. 28. Ao Departamento de Cálculos e Perícias compete:

    I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos trabalhos técnicos de cálculos e perícias, inclusive de precatórios; e

    II - elaborar notas técnicas, em processos judiciais e administrativos de interesse da Advocacia-Geral da União, sobre cálculos e perícias.


ID
179509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que concerne às competências do Departamento de Cálculos e
Perícias e da Secretaria-Geral da AGU, julgue os próximos itens.

Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades setoriais relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira são algumas das competências deferidas à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria- Geral da AGU.

Alternativas
Comentários
  •   Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União Competências Art. 32. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:

    I - assistir o Secretário-Geral de Administração na sua área de atuação; e

    II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade e de Administração Financeira.

    Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=152755&ordenacao=1&id_site=1092

    Fonte:  
  • Desatualizada... "e contabilidade"

ID
179512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que concerne às competências do Departamento de Cálculos e
Perícias e da Secretaria-Geral da AGU, julgue os próximos itens.

O Departamento de Cálculos e Perícias, conquanto não integre a Procuradoria-Geral da União, deve examinar os cálculos constantes de precatórios de responsabilidade da União, de suas autarquias e fundações públicas, antes da realização dos respectivos pagamentos.

Alternativas
Comentários
  • Para tratar dos aspectos técnicos de interesse da União, foi criada  na Advocacia-Geral da União, o Departamento de Cálculos e Perícias (DCP), conforme a Lei n.9.028, de 12 de abril de 1995:

    Art. 8º -D.  É criado o Departamento de Cálculos e Perícias da Advocacia-Geral da União, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral da União e ao titular desta imediatamente subordinado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)

  •  DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

    § 9o Em cada Procuradoria de autarquia ou fundação federal de âmbito nacional e nas Procuradorias Federais não especializadas haverá setor específico de cálculos e perícias, a ser instalado conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade financeira.[CG1] 


  • Decreto 7392


    Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

    II - órgãos de direção superior:


    e) PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (PGU)


    DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS





ID
179515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que concerne às competências do Departamento de Cálculos e
Perícias e da Secretaria-Geral da AGU, julgue os próximos itens.

Ao Departamento de Cálculos e Perícias compete supervisionar, coordenar, realizar, rever e acompanhar os trabalhos técnicos, periciais e de cálculo, referentes aos feitos de interesse da União, de suas autarquias e fundações públicas, às liquidações de sentença e aos processos de execução.

Alternativas
Comentários
  • Para tratar dos aspectos técnicos de interesse da União, foi criada  na Advocacia-Geral da União, o Departamento de Cálculos e Perícias (DCP), conforme a Lei n.9.028, de 12 de abril de 1995:

    Art. 8º -D.  É criado o Departamento de Cálculos e Perícias da Advocacia-Geral da União, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral da União e ao titular desta imediatamente subordinado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)

    § 1º   Ao Departamento de Cálculos e Perícias compete, especialmente:  (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)

    I - supervisionar, coordenar, realizar, rever e acompanhar os trabalhos técnicos, de cálculo e periciais, referentes aos feitos de interesse da União, de suas autarquias e fundações públicas, às liquidações de sentença e aos processos de execução; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)

    II - examinar os cálculos constantes dos precatórios judiciários de responsabilidade da União, das autarquias e fundações públicas federais, antes do pagamento dos respectivos débitos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001).
  • Ótimo o comentário do colega, lembrando que a Medida Provisória 2.180-35, por ele citada, foi incluída na L9028, que 'dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências".

  • DECRETO 7392/2010


    Art. 28.  Ao Departamento de Cálculos e Perícias compete:

    I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos trabalhos técnicos de cálculos e perícias, inclusive de precatórios; e

    II - elaborar notas técnicas, em processos judiciais e administrativos de interesse da Advocacia-Geral da União, sobre cálculos e perícias. 


    VERBOS DAS FUNÇÕES DE UM ADMINISTRADOR.

    P lanejar

    O oganizar

    D irigir / COORDENAR

    C ontrolar


ID
746044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a cooperação internacional, sequestro internacional de crianças e atribuições da AGU em matéria internacional.

Compete ao Departamento Internacional da AGU, entre outras funções, auxiliar o consultor-geral da União no assessoramento ao AGU em processo de celebração de tratados.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha do CESPE! é para auxiliar o Procurador-Geral da AGU, e não o Consultor-Geral

    ATO REGIMENTAL Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2005:

    Art. 8º ...

    IV - Ao Departamento Internacional: auxiliar o Procurador-Geral no assessoramento ao Advogado-Geral da União nas questões de Direito Internacional, inclusive no processo de celebração de tratados, acordos, e ajustes internacionais, bem assim na representação judicial e extrajudicial da União nas causas ou controvérsias em foro estrangeiro e em processos judiciais perante os órgãos judiciários brasileiros, decorrentes de tratados, acordos ou ajustes internacionais ou em execução dos pedidos de cooperação judiciária internacional;
  • De acordo com o art. 8º do Ato Regimental nº 5/2002 (conforme redação alterada pelo Ato Regimental nº 1, de 1º de abril de 2005), compete ao DI da AGU auxiliar o Procurador-Geral, e não ao consultor-geral da União, no assessoramento ao AGU em processo de celebração de tratados.
  • Uma das funções do Departamento Internacional da AGU é auxiliar o Procurador-Geral da União, e não o consultor geral, no assessoramento ao AGU em processo de celebração de tratados. Isso está previsto no inciso IV, do artigo 8º do Ato Regimental 1, de 1º de abril de 2005: “Ao Departamento Internacional: auxiliar o Procurador-Geral no assessoramento ao Advogado-Geral da União nas questões de Direito Internacional, inclusive no processo de celebração de tratados, acordos, e ajustes internacionais, bem assim na representação judicial e extrajudicial da União nas causas ou controvérsias em foro estrangeiro e em processos judiciais perante os órgãos judiciários brasileiros, decorrentes de tratados, acordos ou ajustes internacionais ou em execução dos pedidos de cooperação judiciária internacional”. A questão está errada.
  • Gente, alguém poderia me dizer exatamente em que ponto do edital esse ato regimental se enquadra?

  • Típica questão chuta ou deixa em branco.

  • As atribuições do Departamento Internacional se inserem plenamente no conhecimento sobre as competências da AGU em
    matéria de direito internacional, questão contemplada no edital. A matéria tratada no item encontra-se prevista no edital, no
    item 3 da disciplina Direito Internacional Público e nos itens 23 e 32 da disciplina Direito Internacional Privado. (CESPE).

  • O departamento de assuntos internacionais está dentro da Procuradoria-Geral da União, e não dentro da Consultoria-Geral, portanto, não é necessário conchecer a instrução interna da AGU para acertar a questão, basta saber a que órgão ele pertence para deduzir que a competência seria o Procurador-Geral, e não o Consultor-Geral.

     art. 2º, II, e, do Decreto 7.392/2010

  • GABARITO: ERRADO

  • errada

    DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
     

    Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
    a) Gabinete;
    b) Departamento de Gestão Estratégica;


    II - órgãos de direção superior:
    a) Secretaria-Geral de Consultoria;
    1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;
    b) Secretaria-Geral de Contencioso;
    1. Departamento de Controle Difuso; (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de2011)

    .2. Departamento de Controle Concentrado; e (Redação dada pelo Decreto nº8.995, de 2017) (Vigência)

    3. Departamento de Acompanhamento Estratégico.
    c) Consultoria-Geral da União;
    1. Consultoria da União;
    2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;
    3. Departamento de Análise de Atos Normativos;
    4. Departamento de Assuntos Extrajudiciais;
    5. Departamento de Informações Jurídico Estratégicas; e
    6. Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.
    d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
    1. Corregedorias Auxiliares.
    e) Procuradoria-Geral da União;

    1. Subprocuradoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de2017). (Vigência)

    2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos; (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)

    3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade; (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)

    4. Departamento de Serviço Público; (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)

    5. Departamento de Servidores Civis e de Militares; (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)

    6. Departamento de Direitos Trabalhistas; (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)

    7. Departamento de Assuntos Internacionais; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)

    8. Departamento de Cálculos e Perícias; (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)

     

    III - órgãos de execução:
    a) Procuradorias Regionais da União
    IV - órgãos específicos singulares:
    a) Secretaria-Geral de Administração:

    1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional; (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)

    2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)

    3. Diretoria de Tecnologia da Informação; (Incluído pelo Decreto nº 8.995, de 2017). (Vigência)

    b) Escola da Advocacia-Geral da União;
    V - órgão colegiado: Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;
    VI - órgão vinculado: Procuradoria-Geral Federal.

  • DEPARTAMENTO INTERNACIONAL NÃO EXISTE MAIS VEJAM DECRETO 7392/2010 ART. 2º

  • Em algumas questões do Cespe o simples erro, ou falta de palavra no nome, já seria motivo de questão errada.


    Logo "Departamento Internacional da AGU" é diferente de "Departamento de assuntos internacionais"



  • O Departamento de Assuntos Internacionais faz parte da Procuradoria Geral da União, o auxílio se dirigiria ao procurador e não ao consultor.


ID
915559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Considerando as disposições legais relativas à Advocacia-Geral
da União (AGU) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
julgue os itens subsequentes.

Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o desempenho das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda, seus órgãos autônomos e entes tutelados.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 147, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967
    Art 10. Ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional compete:
    II - Emitir parecer sôbre questões jurídicas em processos submetidos a seu exame pelo Ministro da Fazenda;
    III - Prestar permanente assistência jurídica ao Ministro da Fazenda



  • LC 73

     

    Art. 13 - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional desempenha as atividades de consultoria e
    assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados.

  • PGFN- MATÉRIAS TRIBUTÁRIAS - atua junto ao MINISTÉRIO DA FAZENDA


ID
1255342
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.028/1995, foi criado o Departamento de Cálculos e Perícias da Advocacia Geral da União. Esse departamento tem, entre suas atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Importante também salientar que o dep. de cálculos participará do acompanhamento/controle/centralização dos precatórios de interesse da administração federal direta + indireta (art. 8o-D, parágrafo segundo)

ID
1255645
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

"Dr. Tércio, no uso de suas atribuições como Advogado-Geral da União, expede ato em que delega determinada responsabilidade ao Procurador-Geral da União." Indique a seguir qual das atribuições a Lei Orgânica da AGU prevê expressamente que possa ser delegada nessa hipótese.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem duas respostas corretas "C" e "D".

  • Conforme Art 4, Paragrafo 3, é permitida a delegação das atribuições previstas no  inciso VI ao Procurador-Geral da União:

    VI -  desistir, transigir, acordar e firmar ocmpromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente.

  • Denis da silva esta correto, essa questão tem que ser anulada.

  • LETRA D

    LC.73/93

    Art. 4º. (...)

     § 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores.

     VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente; 

     XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União

    Conclusão:

    O AGU poderá delegar ao Procurador Geral da União a atribuição do inciso VI (OK). LETRA D

    Mas só poderá delegar a atribuição do inciso XVII relativa a promoção da lotação e distribuição de servidores e não de membros e servidores como consta na alternativa C.

  • Fonte: Lei Complementar 73 / 1993 (Lei Orgânica da AGU)


    Dispositivos Normativos


    Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:


    VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;     (Regulamento)


    XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;


    § 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores.


    Conclusão



    Art. 4º VI – pode ser delegada ao Procurador-Geral da União, conforme consta expressamente na lei.



    Art 4º XVII – Pode ser delegada ao Procurador Geral da União, conforme consta implicitamente na lei. O referido dispositivo atribui a referida atribuição aos servidores. Apesar dito, já sabemos de antemão (com base em outros dispositivos da lei ou com base em informações anteriores à leitura da lei) que o Procurador Geral da União também é um servidor público

  • GAB: D

     

    A letra C é um peguinha.....

     

    LC 73/93 Art. 4º :

    VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;

    XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;

    § 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores.

     

    RESUMINDO: O PGU SÓ PODERÁ PROMOVER A LOTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES !

  • A única delegação possível ao PGU são as que constam da letra D, nessa questão. Basta a simples leitura da LC 73. Não busquem chifres em cabeça de cavalo...a letra B está incompleta, por isso está errada.

  • Somente pode delegar a promoção da lotação e a distribuição dos servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União


ID
1305859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

A Lei Complementar n.º 73/1993 estabelece a competência da Advocacia-Geral da União (AGU) para fixar a interpretação da Constituição Federal, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da administração federal. À luz das orientações normativas editadas pela AGU no ano de 2014 acerca de licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir.

Ainda que expirada a vigência do contrato, admite-se a aplicação de penalidades por descumprimento de condição de garantia legal ou contratual do objeto.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    (AGU) ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 25 DE ABRIL DE 2014:

    "A GARANTIA LEGAL OU CONTRATUAL DO OBJETO TEM PRAZO DE VIGÊNCIA PRÓPRIO E DESVINCULADO DAQUELE FIXADO NO CONTRATO, PERMITINDO EVENTUAL APLICAÇÃO DE PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ALGUMA DE SUAS CONDIÇÕES, MESMO DEPOIS DE EXPIRADA A VIGÊNCIA CONTRATUAL."


    Resumindo: A aplicação das penalidades independe do contrato estar vigorando ou estar expirado.
  • Mesmo com o recebimento definitivo o contratado responde pelo objeto do contrato. O  parágrafo 2 do art. 73 da lei 8.666/93, estabelece que, "o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato".


ID
1691470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

À luz da legislação pertinente à organização administrativa e ao funcionamento da AGU, julgue o seguinte item.

Se a consultoria jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente divergir acerca da interpretação dada pela consultoria jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário sobre determinada lei, a controvérsia deverá ser dirigida à Secretaria-Geral de Consultoria, órgão de direção superior da AGU competente para orientar e coordenar os trabalhos das consultorias jurídicas no que se refere à uniformização da jurisprudência administrativa e à correta interpretação das leis.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7392/2010

    Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional: (...)  II - órgãos de direção superior: 

    a) Secretaria-Geral de Consultoria;

    Art. 14. Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete:

    I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:

    a) uniformização da jurisprudência administrativa;

    b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União; (...)

  • Errada

     No caso em tela, a competência não é a Secretaria Geral de Consultoria e sim a Consultoria Geral da União (Artigo 2º, I, c da Lei Complementar nº 73/93 e no artigo 2º, II, c do Decreto 7.392/2010).

  • Acredito que não é da CGU não.

  • ERRADO

    Decreto n. 7.392/2010:

    Art. 12.  À Consultoria-Geral Da União compete

    V - produzir manifestações jurídicas e submeter ao Advogado-Geral da União proposta de solução de controvérsias entre os órgãos consultivos que lhe são subordinados e os órgãos consultivos integrantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central;

  • Questão boa!

  • Decreto 7392/2010

    Art. 2° A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

    II - órgãos de direção superior:

    c) Consultoria-Geral da União

    2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;

     

    Art. 14 Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete:

    I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:

    a) uniformização da jurisprudência administrativa;

    b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União;

    c) prevenção de litígios de natureza jurídica.

     

    RESPOSTA: Errada

  • Geral errando....

  • O Decreto 7.392/2010 só tem sete artigos.

    O Anexo I, esse sim, tem um monte de artigos. E o artigo 6° relata exatamente:

    " À Secretaria-Geral de Consultoria compete assistir o Advogado-Geral da União quanto aos assuntos internos da Advocacia-Geral da União e no controle interno da legalidade dos atos por eles praticados."

    Não é, portanto, competente para orientar e coordenar os trabalhos das consultorias jurídicas no que se refere à uniformização da jurisprudência administrativa e à correta interpretação das leis, cujo encarregado enfim é o Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos conforme artigo 14.



  • A Consultoria Geral da União está dividida em 6 Deptos:

    1. Consultoria da União;

    2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;

    3. Departamento de Análise de Atos Normativos;

    4. Departamento de Assuntos Extrajudiciais;

    5. Departamento de Informações Jurídico Estratégicas; e

    6. Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.


    A questão aborda função do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, que dentre outras tem competência para:

    I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:

    a) uniformização da jurisprudência administrativa;

    b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União; e

    c) prevenção de litígios de natureza jurídica.


    Fonte: Decreto 7392/2010


  • A controvérsia entre as consultorias jurídicas afirmada pela questão deve ser dirimida não pela Secretaria-Geral de Consultoria, e sim pelo Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, que integra a estrutura da Consultoria-Geral da União.

    Decreto 7392/2010

    Art. 2° A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

    II - órgãos de direção superior:

    c) Consultoria-Geral da União

    2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;

    Art. 14. Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete:

    I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:

    (...)

    b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União;

    c) prevenção de litígios de natureza jurídica.


    Bons estudos!

  • A resposta certa não se resumiria ao Departamento....


    Não achei aonde o departamento seria responsável por receber as controvérsias, mas o AGU tem competências de "prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;" "unificar a jurisprudência administrativa", e também tem competência de "garantir a correta aplicação das leis"


    Art. 36.  São atribuições do Advogado-Geral da União

    XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;


    A resposta certa seria AGU, mas o examinador fez uma mistureba e trocou o termo "unificar" por "uniformizar", logo a resposta certa também não seria o AGU visto que o Departamento quem "uniformiza"..


    Mas a RESPOSTA NÃO SE RESUME AO DEPARTAMENTO, E NEM À CONSULTORIA..

  • A Secretaria Geral de Consultoria possui: Departamento de Assuntos Jurídicos Internos.


    A Consultoria Geral da União é quem tratará de tal tema, especificamente: o Dpto de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos.

  • Gabarito: Errado.

    Quando se tratar de "fight" entre órgãos, lembre-se logo da Consultoria Geral da União.

  • gab: errado

    Art. 18.  A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete:

    III - dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios;

  • gab: errado

    Art. 18.  A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete:

    III - dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios;

  • gab: errado

    Art. 18.  A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal compete:

    III - dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios;

  • Prezados, acredito que a maioria das respostas abaixo estão equivocadas.

    No caso de divergência entre entendimentos firmados entre diferentes órgãos da AGU, o tema deve ser submetido ao DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS, que é integrante da CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO, e não da Secretaria Geral de Consultoria.

    É o que diz o art. 14 do Dec. 7392/2010:  Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete:I - orientar e coordenar os trabalhos das Consultorias Jurídicas ou órgãos equivalentes, especialmente no que se refere à:a) uniformização da jurisprudência administrativa; b) correta aplicação das leis e observância dos pareceres, notas e demais orientações da Advocacia-Geral da União; e

  • O Decreto 7.392/2010 foi revogado, de modo que está vigente o Decreto 10.608/2021, que tem a seguinte redação:

    Art. 14.  Ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos compete: 

    I - analisar e propor soluções de controvérsias jurídicas para uniformização da jurisprudência administrativa.

    O Departamento faz parte da estrutura da Consultoria-Geral da União (órgão de direção superior)

    II - órgãos de direção superior: 

    a) Secretaria-Geral de Consultoria; 

    b) Secretaria-Geral de Contencioso: 

    c) Consultoria-Geral da União: 

    1. Subconsultoria-Geral da União; 

    2. Consultoria da União; 

    3. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;


ID
2890237
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar 73/1993, é correto afirmar como competência da Consultoria-Geral da União uma das alternativas a seguir. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A.

     

    a - Correta. A competência é realmente da Consultoria-Geral da União.

    b - Incorreta. A competência é do CSAGU.

    c - Incorreta. A competência é do CSAGU.

    d - Incorreta. A competência é da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

    e - Incorreta. A competência é da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

     

    Na LC 73/93, respectivamente:

     

    Art. 10 - À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição.

     

    Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:

     

    [...]

     

    II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;

     

    [...]

     

    IV - editar o respectivo Regimento Interno.

     

    Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

     

    [...]

     

    III - apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União;

     

    [...]

     

    V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;

  • A - [CORRETO] Colaborar com o Advogado-Geral da União em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição. - É competência da Consultoria-Geral da União, inteligência do art. 10, LC 73/93 - À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição. Parágrafo único. Compõem a Consultoria-Geral da União o Consultor-Geral da União e a Consultoria da União.

     

     

    B - [ERRADO] - Editar o Regimento Interno do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. Editar o Regimento Interno do CS-AGU é competência do próprio órgão, conforme art. 7º, inc. IV, LC 73/93 - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições: (...) editar o respectivo Regimento Interno. ATENÇÃO - O Regimento Interno da AGU é editado pelo Advogado-Geral da União. Não confundir com o RI editado pelo Advogado Geral da União, que está disciplinado no art. 45 da LC 73/93 e que diz respeito somente a determinados órgãos.

     

    C -[ERRADO] - Organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União. É competência do Conselho Superior da AGU, conforme art. 7º, inc. I - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições: (...)    II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;

     

    D - [ERRADO] - Emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração. É competência da Corregedoria-Geral da AGU, conforme art. 5º, inc. V - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições: (...)   V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;

     

    E - [ERRADO] - Apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União. Também é competência da Corregedoria-Geral da AGU, conforme art. 5º, inc. III - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições: (...) III - apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União.

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Certo:

    A presente alternativa corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 10, caput, da Lei Complementar 73/93 (Lei Orgânica da AGU):

    "Art. 10 - À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição."

    Logo, correto o item em exame.

    b) Errado:

    Na verdade, é o próprio Conselho Superior da Advocacia-Geral da União que ostenta competência para editar seu Regimento Interno, como se vê do art. 7º, IV, da Lei Complementar 73/93:

    "Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:

    (...)

    IV - editar o respectivo Regimento Interno."

    c) Errado:

    Novamente, a hipótese é de competência atribuída ao Conselho Superior da Advocacia da União, consoante art.

    "Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:

    (...)

    II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;"

    d) Errado:

    Desta vez, a Banca trouxe competência pertinente à Corregedoria-Geral da Advocacia da União, in verbis:

    "Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

    (...)

    V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;"

    e) Errado:

    Por fim, cuida-se, uma vez mais, de atribuição da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, na forma do art. 5º, III, da Lei Complementar 73/93:

    "Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

    (...)

    III - apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União;"


    Gabarito do professor: A

  • Da Consultoria-Geral da União

            Art. 10 - À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição.

            Parágrafo único. Compõem a Consultoria-Geral da União o Consultor-Geral da União e a Consultoria da União.