SóProvas


ID
746170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à organização e competência da justiça do trabalho e ao processo do trabalho.

São órgãos da justiça do trabalho: o TST, os tribunais regionais do trabalho, os juízes do trabalho e os juizados especiais trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação Legal:
    Art. 111 – CF - São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho.
    Complementando:

    Art. 111-A – CF - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
    Art. 115 – CF - Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo. I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
    Art. 116 – CF - Nas Varas do Trabalho a jurisdição será exercida por juiz singular.
  • Juizados Especiais do Trabalho foi muito divertido, temos que admitir...
  • Em conformidade com o art. 111 da CF, os orgão da justiça do trabalho são :  Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juizes do Trabalho.

    Não existem os juizados especiais do trabalho.

    Questão falsa.
  • Questão ERRADA, conforme estabelece o artigo 111 da CF e seus incisos (I, II e III): São órgaos da Justiça do Trabalho: (I) TST; (II) TRT; (III) Juizes do Trabalho". Sendo assim esta errado quando a banca menciona os Juizados Especiais Trabalhistas que não fazem parte dos orgãos da justiça do trabalho.


  • O artigo 111 da Constituição embasa a resposta correta (ERRADO):

    São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.

  • Juizado Especial foi realmente muito engraçado!!!
  • Art. 644. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    a) o Tribunal Superior do Trabalho:

    b) os Tribunais Regionais do Trabalho;

    c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou 03 Juízos de Direito.
     

    DECRETO-LEI No 9.797, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

      Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
  • O item está errado conforme artigos 98, § 1º, e 111 da Constituição, porque apenas o TST, os TRTs e os Juízes do Trabalho são órgãos da Justiça do Trabalho, não havendo previsão de Juizados Especiais no âmbito da Justiça do Trabalho, eis que a CF apenas descreveu. no plano do Poder Judiciário da União que a Justiça do Trabalho integra, Juizados Especiais Federais junto à Justiça Federal: “CF – Art. 98. (...) § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. (...)”“CF – Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho”. Não há juizados especiais no âmbito da Justiça do Trabalho.
  • GABARITO: ERRADO

    A afirmação está em descompasso com o art. 111 da CF/88, pois tal dispositivo legal não menciona os juizados especiais trabalhistas. Além disso, a CF/88 diz que os órgãos são os Juízes do Trabalho e não as Varas do Trabalho.

  • GABARITO: ERRADO

    A assertiva está em descompasso com os ditames da Justiça do Trabalho. Além disso, cumpre salientar que é um dos aspectos peculiares da Justiça Laboral a inexistência de órgãos ou varas especializadas, como ocorre na Justiça Comum.

  • De acordo com a CRFB:
    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho.

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.



  • Questão muito facil para um cargo tão importante.

  • De acordo com a CRFB:
    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho.

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    Criatividade bacana o 'juizado especial do trabalho.  rs

  • Atinente ao tema é a redação da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92, DE 12 DE JULHO DE 2016:

    Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição  Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o- do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º  Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 92. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    ................................................................................................."(NR)

    "Seção V

    Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais
    do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

    ..........................................................................................................

    'Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    ..........................................................................................................

    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.'

    ................................................................................................"(NR)

    Art. 2º  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 12 de julho de 2016

  • Juizado Especial do Trabalho, pegadinha bem evidente. QUESTÃO ERRADA!

  • FIXANDO:

    Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho.

  • Art. 111, CF: São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.

  • Eu tenho até medo do que seria um Juizado Especial Trabalhista, rs

  • Na justiça do trabalho não possui juizado especial trabalhista . Todas as ações são julgadas nas varas do trabalho