SóProvas


ID
746200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na lei que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, julgue os itens subsequentes.

Os servidores públicos aposentados devem ser automaticamente inseridos no novo regime de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • A questão está ERRADA, pois não há a adesão automática no novo regime complementar de aposentadoria dos servidores públicos. A adesão é opcional e deve ser manifestada expressa e previamente à aposentadoria!

    É o que diz o parágrafo único do art. 1.º da recentíssima Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, que Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, além de dar outras providências.

    Eis o dispositivo:

    Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
     
     Parágrafo único.  Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei.

    Abraços a todos e bons estudos!
  • Complementando o raciocínio do colega acima,  aplica-se ao servidor aposentado o princípio do tempus regit actum.  Conquanto este princípio  não esteja explicitamente previsto na legislação da previdência social como seu princípio informador, entende-se que ele integra o rol, sendo muitas vezes usado para definir o regime jurídico dos benefícios previdênciarios, pois deverá ser aplicada a lei vigente na data do nascimento do direito à prestação previdenciária. 
    Assim, a rigor, a lei nova não se aplicará ao benefício concedido anteriormente, mesmo se melhor para o segurado, salvo previsão expressa em sentido contrário para favorecer os beneficiários.
    A  Lei 12.618/2012 não se aplica aos servidores aposentados, primeiro porque nela não há dispositivo dizendo ser ela aplicável aos servidores aposentados e segundo porque inexiste direito adquirido a novo regime criado por lei (no caso a Lei 12.618/2018), devendo ser aplicada a lei em vigor no momento em que o beneficiário fizer jus ao benefício.
                                                                                                                             
  • Só para complementar, segundo a referida lei, os servidores públicos titulares de cargos efetivos terão o prazo de 24 meses para optar pelo novo regime de previdência complementar.
    Como diz Frederico Amado em seu livro, dificilmente um servidor público optará pelo novo regime.

  • Questão que demanda domínio do art. 40, § 16/CF. A item diz que serão incluídos automaticamente, o que está incorreto, visto que a CF exige opção expressa.

  • MESMO QUE SEJA APOSENTADO AINDA CONTINUA SENDO FACULTATIVO! O QUE SERÁ OBRIGADO - CASO SUPERE O LIMITE MÁXIMO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - É O FATO DE CONTINUAR CONTRIBUINDO PARA O SEU REGIME PRÓPRIO, OU SEJA, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES. 


    GABARITO ERRADO


  • Pelo artigo 40 da CRFB:
    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    Além disso, conforme lei 12.618/12:
    "Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

    Assim, RESPOSTA: ERRADA



  • Comentário do Prof ai do QC:

    Pelo artigo 40 da CRFB:
    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

    Além disso, conforme lei 12.618/12:
    "Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

    Assim, RESPOSTA: ERRADA

  • ERRADA.

    Sra. CESPE, boa tarde.

    Informo-lhe que as previdências complementares são FACULTATIVAS. O que é obrigatório é o maldito Teto fulerage do RGPS que "come" a remuneração pelo talo.

    Não faça deste assunto o que a senhora faz com Firewall querendo que seja anti-vírus...

    Por favor, não insista em OBRIGAR sobre a Previdência Complementar.

    Att,

    QConcursos..


  • O erro, como alguns pensaram, não foi o uso da palavra "automaticamente", pois de fato a filiação ao regime de previdência complementar será automática.



    Porém, será automática para os servidores que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata a Lei 13.183. Jamais para os servidores que ingressaram antes da referida lei e MUITO MENOS AOS INATIVOS!!



    Lei 12.618: Art.1º - § 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.



    Resumindo:


    1º - "Obviamente, não se pode aplicar o regime de previdência complementar ao servidor público já aposentado,  pois feriria o ato jurídico perfeito." Ivan Kertzman


    2º - "A  filiação ao regime de previdência complementar pelos novos servidores federais efetivos que receberam remuneração acima do teto do RGPS é automática, porém assegurou-se o cancelamento da inscrição a qualquer tempo." Frederico Amado

  • Lei 12.618/12

    Art. 1°  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

     Parágrafo único.  Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3° desta Lei.

    § 1º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3° desta Lei. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.183, de 2015)

    § 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício. 

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errado

    Aposentados nao 

  • Pelo artigo 40 da CRFB:

     

     

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

     

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

     

    Além disso, conforme lei 12.618/12: Art. 1º É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

     

     

    Resumindo:

     

    Obviamente, não se pode aplicar o regime de previdência complementar ao servidor público já aposentado, pois feriria o ato jurídico perfeito. Ivan Kertzman.

     

    A filiação ao regime de previdência complementar pelos novos servidores federais efetivos que receberam remuneração acima do teto do RGPS é automática, porém assegurou-se o cancelamento da inscrição a qualquer tempo. Frederico Amado.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.