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ID
746236
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme a lei e a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, em caso de rescisão do contrato de trabalho por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a) Saldo de salário, 13o proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, saque fgts;
    b) Saldo de salário e férias vencidas;
    c) Saldo de salário 13o proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, aviso prévio, 40% multa fgts, saque fgts e seguro desemprego;
    d) Saldo de saláro, 1/2 13o proporcional, férias vencidas, 1/2 férias proporcionais, 1/2 aviso prévio, 20% multa fgts e saque fgts;
    e) Saldo de salário 13o proporcional, férias vencidas, férias proporcionais, aviso prévio, 40% multa fgts, saque fgts e seguro desemprego;
  • Letra A. Errada. Não entra aviso prévio.

    Letra B. Errada. Justa causa não entra férias proporcionais

    Letra C. Correta.

    Letra D. Errada. As férias vencidas são integrais.

    Letra E. Errada. é possível o saque do fgts
  • Morte do empregado: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas, férias simples, férias proporcionais e saque FGTS.
    Justa causa:saldo de salário, férias vencidas, férias simples.
    Culpa recíproca: saldo de salário, 50 % do décimo terceiro proporcional, férias vencidas, férias simples, férias proporcionais 50%, aviso prévio 50%, multa FGTS - 20% e seguro-desemprego.
  • a) morte do empregado, é devido aos herdeiros o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, levantamento dos depósitos do FGTS, 13o salário e férias vencidas e proporcionais acrescidas de adicional constitucional, dentre outros direitos.
    - Quando da morte do empregado é devido aos herdeiros:
     * Saldo de salários;
     * Saque FGTS;
     * Férias vencidas e vincedas;
     * 13 º proporcional;
     * Parcelas vencidas do seguro desemprego
    .
    b) justa causa, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial e das férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional constitucional, não sendo possível o saque dos depósitos do FGTS, dentre outros direitos.
    - Justa causa:
     * Saldo de salários e férias vencidas.
    c) por morte do empregador em caso de encerramento das atividades da empresa, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, 13o salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do adicional constitucional, dentre outros direitos. CORRETA.
    d) culpa recíproca, é devido ao empregado o pagamento do período de aviso prévio integral, além de 50% do 13o salário e das férias vencidas e proporcionais, acrescidas de adicional constitucional, dentre outros direitos.
    -Culpa recíproca:
     * Saldo de salários;
     * 20% do FGTS;
     * saque FGTS;
     * metade férias proporcionais;
     * Férias vencidas;
     * metade aviso prévio;
     * metade 13 º .

    e) dispensa indireta, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional constitucional, 13o salário, não sendo possível o saque dos depósitos do FGTS, dentre outros direitos.
    - Dispensa Indireta:
     * Saldo de salários;
     * saque FGTS;
     * 40% do FGTS;
     * férias vencidas e vincendas;
     * aviso prévio;
    * 13º proporcional;
     * seguro-desemprego.

  • a)rescisão contratual no caso de morte do empregado: o contrato de trabalho é caracterizado por ser intuitu personae, acarretando cessação do contrato de trabalho. Neste sentido a Lei n. 6.858/80, em seu artigo 1º disciplina que os valores devidos pelos empregados bem como FGTS e PIS, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdencia Social.
    Nesta hipótese, as verbas rescisórias devidas são: saldo salario, ferias vencidas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário vencido e proporcional; saque do FGTS pelos dependentes ou sucessores do falecido.
    Importante salientar que existe entendimento diferenciado, em que a morte do empregado decorre, na realidade, de conduta culposa do empregador, como no caso de acidente ou doença do trabalho. Assim ocorrendo entendimento de que são devidos os direitos previsto para a hipótese de dispensa indireta., tornando devidas todas as verbas rescisórias na modalidade de dispensa sem justa causa.

    b) justa causa: nesta modalidade de dispensa (482, CLT) retira o direito do trabalhador em receber as verbas de carater indenizatorio, como por exemplo multa 40%, férias indenizadas, aviso previo indenizado.

    c) a morte do empregador em caso de encerramento das atividades da empresa:  com o encerrando as atividades empresariais, oque ocorre é a dispensa do empregado,  ja que o mesmo  nao deve arcar com os risco do empreendimento, dessa forma  são devidas as verbas rescisórias, tal como na dispensa sem justa causa. (485, CLT). - CORRETA.

    d) culpa reciproca: A indenizaçao é reduzida pela metade, ou seja, sao devido 50% do aviso previo, férias proporcionais e 13º salario, 20% multa de FGTS (súmula 14 TST).

    e) na dispensa indireta o aviso previo é devido, § 4º do artigo 487,
  • A "d" está errada por causa desta Súmula:

    SUM - TST -14 CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • DÚVIDA/CRÍTICA:


    a) morte do empregado, é devido aos herdeiros o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, levantamento dos depósitos do FGTS, 13osalário e férias vencidas e proporcionais acrescidas de adicional constitucional, dentre outros direitos. 


    lEI N. 8.036. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

     IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;


    Entendo que a redação da afirmativa "a" conflita com a redação do art 20 da lei n. 8.036, assim todas as afirmativas da questão estariam erradas.



  • "A MORTE NÃO MANDA AVISO PRÉVIO"

  • .... Resumindo:
    Morte do empregado

     O contrato de trabalho é intuitu personae em relação ao EMPREGADO, com sua morte termina o vínculo empregatício.

     Nessa hipótese, os herdeiros terão direito a receber as mesmas verbas da dispensa imotivada, com EXCEÇÃO da multa indenizatória de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.

     O saldo do FGTS será pago aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e, na falta deles, ao espólio.

    Morte do empregador pessoa física
    Com o fim do empreendimento, aplica-se o artigo 485, CLT, tendo o EMPREGADO direito a todas as verbas inerentes à dispensa imotivada, inclusive ao aviso prévio e à multa indenizatória de 40%do FGTS.

    Com a continuação do negócio pelos herdeiros – Havendo interesse do EMPREGADO em continuar trabalhando para os herdeiros, haverá sucessão trabalhista, porém o art. 483 §2º da CLT facultou o
    direito de resilir o contrato, ainda que haja continuidade empresarial.
     
  • letra a). Errada. Sem Aviso Prévio; letra b)Errada. Não entra férias proporcionais(verba indenizatória); letra c)gabarito; letra d)Aviso Prévio também em 50% mas as férias vencidas são integrais(direito adquirido); Dispensa Indireta: os mesmos direitos da dispensa imotivada(sem justa causa).
  • a questão correta está incompleta em seu sentido, mas nestes casos, temos que analisar todas as outras questões, antes de marcar a letra c, por eliminação.

  • Conforme entende a doutrina majoritária, na cessação do contrato de trabalho por motivo de morte do empregador, a solução será a mesma dada para a dispensa imotivada. Variando no que diz respeito à multa de 40% do FGTS.

  • Era só o que faltava ter que pagar aviso prévio pro morto