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ID
746269
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No ordenamento jurídico brasileiro, compete exclusivamente ao Presidente da República, no plano federal, por decreto, praticar ato

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra A) voltado à extinção de cargos vagos. 

    Está no Art. 84 CF que fala sobre a competência exclusiva do presidente da república

    Compete privativamente ao presidente da república dispor, mediante decreto, sobre 
    a) a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
  • Alternativa por alternativa

    No ordenamento jurídico brasileiro, compete exclusivamente ao Presidente da República, no plano federal, por decreto, praticar ato 
     

     

    a) voltado à extinção de cargos vagos. 

    Correta: VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) voltado à organização administrativa, incluindo a criação de órgãos e cargos públicos. 

    Errada: De acordo com o Art. 84, a competência regulamentar do chefe do executivo não pode implicar em aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos. c) decorrente do poder hierárquico, editado para fiel execução da lei.

    Errada: Essa competência é decorrente do poder regulamentar.

      d) decorrente do poder normativo da Administração, contemplando a edição de restrições ao exercício de direitos e atividades de particulares. 

    Errada: O poder regulamentar, mediante decreto, visa somente à matéria relacionada a organização administrativa.

      e) decorrente do exercício do poder de polícia, para instituir limitações de caráter geral à atuação do particular em face do interesse público. 

    Errada: Dispõe somente sobre a organização administrativa.
  • A questão contem uma impropriedade técnica. A competência em tela não é exclusiva, mas privativa, pois pode ser delegada, como dispõe o parágrafo único do já citado art. 84.

     Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI (justamente o inciso que fala sobre extinção de cargos vagos), XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • CONCORDO COM O COLEGA ALEXANDRE NEGROMONTE. NÃO HÁ NENHUMA RESPOSTA CORRETA. A MENOS PIOR É A E), MAS TAMBÉM ESTÁ ERRADA. A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA, POIS PODE SER DELEGADA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO ADMITE DELEGAÇÃO, COMO A PRÓPRIA FCC CANSA DE REAFIRMAR EM SUAS QUESTÕES DE PROVA.
  • Competência exclusiva é diferente de competência privativa. Na competência exclusiva, não pode ser delegada, já a privativa pode. A resposta dada pela banca é matéia privativa podendo ser delegada para o procurador geral da república, advogado geral da união e ministros de estado, não sendo exclusiva.
  • Isso é o que dá quando a FCC elabora uma prova pra Juiz, não tem condições desta banca fazer concursos dessa monta... competência exclusiva não admite delegação, como já afirmado aos colegas, portanto na letra A o correto seria competência privativa, ou seja, ele tem "preferência" na ação, mas também como já falado, pode haver delegação, algo impensável no quesito de competência exclusiva (que dá a ideia de exclusão, de que somente aquele agente pode executar o ato).
    FORA FCC!
  • Não entendo isso,


    O colega fala uma coisa super importante e tem um infeliz que vai lá e dá uma estrela para o comentário!!! Questão absurda, e olha que eu acertei, mas com certeza deveria ser anulada. Tá lá, de todo tamando do mundo, o Parágrafo Único do art. 84 da CF, competência delegável aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União. Realmente é lamentável que um examinador, o cara que vai decidir a respeito da questão, não saiba da existência de um dispositivo tão visado em concursos públicos.

    Essas bancas vão continuar cometendo essas atrocidades enquando as pessoas não reagirem. Uma questão em concurso público signifcam dezenas, centenas de posições.

    Desculpem o desabafo, mas é inaceitável um examinador fazer uma questão dessas e depois não anulá-la.
  • Colegas, meu raciocínio na questão é o seguinte:
    O parágrafo único do art. 84 afirma:
    [...] Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos 
    incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei.

    A primeira parte do inciso XXV refere-se ao provimento de cargos públicos federais, assim, no que diz respeito a isso, a competência é privativa, já que admite delegação. Já com relação a segunda parte do inciso, a qual refere-se a extinção dos cargos públicos, a competência é exclusiva do presidente, já que a prórpia CF fez essa ressalva.

    Desse modo, a meu ver, não há impropriedade técnica na questão.
  • Mas o problema é que não se fala de cargos públicos FEDERAIS, ou se são vagos ou não. Acho que a questão se refere ao drecreto autônomo, em que se permite a extinção de cargos e funções, se VAGOS. Sendo assim, estaria incorreto o item.
  • penso que a questao fala exclusivamente no mesmo sentido que é empregado no art. 49 (nao passa por sançao do pr), ou seja, que estaria se tratando de decretos autonomos e nao dos decretos que regulamentam LEIS (participacao do legislativo, logo nao seria exclusivo).

    sendo assim, pra mim o erro da D e E é que tais decretos nao sao autonomos, mas sao sim decretos regulamentares expedidos pelo chefe do executivo, necessitando de lei prévia. (principio da legalidade: ninguem é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senao em virtude de lei).
  • Ô, FCC, se sou eu que afirmo uma asneira dessas tu me tiravas do certame, hein! Competência EXCLUSIVA? #sqn

  • tb não entendi porque a A está correta. Não é competência exclusiva e sim privativa.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  •  No ordenamento jurídico brasileiro, compete exclusivamente ao Presidente da República, no plano federal, por decreto, praticar ato

    a) voltado à extinção de cargos vagos. CORRETA. PASSÍVEL DE NULIDADE POR SER COMPETÊNCIA PRIVATIVA, PORQUANTO É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 84 (Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI (DECRETO AUTÔNOMO), XII (CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI;) e XXV (PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, NA FORMA DA LEI;), primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.)

    b) voltado à organização administrativa, incluindo a criação de órgãos e cargos públicos. ERRADA. SOMENTE PARA EXTINGUIR ÓRGÃOS E CARGOS PÚBLICOS.

    c) decorrente do poder hierárquico, editado para fiel execução da lei. ERRADA. DECORRE DO PODER NORMATIVO ou REGULAMENTAR.

    d) decorrente do poder normativo da Administração, contemplando a edição de restrições ao exercício de direitos e atividades de particulares. ERRADA. MISTUROU COM PODER DE POLÍCIA.

    e) decorrente do exercício do poder de polícia, para instituir limitações de caráter geral à atuação do particular em face do interesse público. ERRADA. O ENUNCIADO NÃO TRATA DE PODER DE POLÍCIA.

  • Tal questão deveria ser anulada, existem nítida distinção entre as competências exclusivas e privativas. Vamos a regra geral:


    Não confunda:

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA   ≠   COMPETÊNCIA PRIVATIVA


    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
    A competência exclusiva é aquela exercida em EXCLUSÃO DAS DEMAIS. 

    Significa dizer que ao ente que for atribuída esta competência somente por ele esta poderá ser exercida. É indelegável, irrenunciável. 


    COMPETÊNCIA PRIVATIVA
    A competência privativa é aquela específica de um ente, mas ADMITE A DELEGAÇÃO para um outro ente ou ainda o exercício a possibilidade de exercício de competência suplementar (para outro ente).

    Exemplo:

    O caso em tela do item I:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aosMinistros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    RESUMO:

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA = Exclui as demais

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA = Específica de um ente, mas ADMITE A DELEGAÇÃO


    #Rumo à Posse.

    #Foco nos estudos

  • Concordo com a Danielle Nunes.
    A primeira parte do inciso XXV refere-se ao provimento de cargos públicos federais, assim, no que diz respeito a isso, a competência é privativa, já que admite delegação. Já com relação a segunda parte do inciso, a qual refere-se a extinção dos cargos públicos, a competência é exclusiva do presidente, já que a prórpia CF fez essa ressalva.

  • Silvano e Daniele, a CF também permite a delegação aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União da competência de extinguir cargos públicos, quando vagos.


    Conforme o art. 84, parágrafo único, o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    Em relação à matéria prevista no inciso XXV - prover e extinguir cargos públicos -, a autorização para delegação abrange somente a primeira parte, isto é, pode ser delegada às referidas autoridades somente a atribuição de prover cargos públicos. Entretanto, na hipóteses de extinção, caso os cargos públicos estejam vagos, será permitida a delegação, com fundamento no alínea "b" do inciso VI do art. 84.


    Comentários extraídos do livro Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino


  • GABARITO: A (sob protestos)


    Na boa, concordo com muitos aqui. Esta questão deveria ter sido ANULADA pela banca, mas infelizmente não foi isso que a "Suprema Banca FCC" considerou.

    Se formos pela literalidade do art. 84, poderíamos dizer, inclusive, que todas as competências do Presidente são privativas.

    O que a FCC fez? Infelizmente, nessa questão, considerou "exclusiva" como sinônimo de "privativa".


    Durma com um gabarito desses.....afffff.....


    FÉ, FORÇA e FOCO na missão, galera!

    AVANTE!


  • Mais uma questão do tipo de quem sabe muito erra. Concurseiro sofre.

  • GABARITO A

    MAS OBSERVE ESTA OUTRA QUESTÃO DA FCC

    72. (FCC/2013/TRT 18ª Região) Considere as seguintes situações
    hipotéticas:
    I. A Presidente da República delegou o provimento de um cargo
    público ao Ministro da Fazenda.
    II. A Presidente da República delegou a concessão de indulto ao
    Ministro da Justiça.
    III. A Presidente da República delegou ao Ministro da Casa Civil a
    disposição, mediante decreto, da organização e funcionamento da
    Administração federal, sem implicar aumento de despesa nem criação
    ou extinção de órgãos públicos.
    IV. A Presidente da República delegou a extinção de um cargo público
    ao Procurador-Geral da República.
    De acordo com a Constituição Federal de 1988, agiu corretamente a
    Presidente da República nas hipóteses indicadas APENAS em:

    a) I e II
    b) I e III
    c) II, III e IV
    d) III e IV
    e) I, II e III

    O item I está correto. O parágrafo único do art. 84 da CF/88 permite que o
    Presidente da República delegue aos Ministros de Estado a atribuição de prover
    cargos públicos federais, na forma da lei.
    O item II está correto. A CF/88, em seu art. 84, parágrafo único, permite que o
    Presidente da República delegue ao Ministro da Justiça a concessão de indulto.
    O item III está correto. O parágrafo único do art. 84 da CF/88 permite a
    delegação dessa atribuição aos Ministros de Estado.
    O item IV está incorreto. Essa delegação só seria possível no caso de provimento
    de cargos públicos, não de sua extinção. Veja que o parágrafo único do art. 84
    só permite a delegação da primeira parte do inciso XXV do mesmo dispositivo.
    A letra E é o gabarito.

  • Pessoal, a maior parte dos colegas que comentou aqui falou que competência privativa é delegável.

    Mas vocês repararam que o caput do artigo 84 fala em competência privativa e que apenas 3 incisos dos 27 são delegáveis?

    Logo, posso concluir que a competência privativa do PR é indelegável, ao contrário do que os colegas alegaram.

    E, finalmente, num esforço interpretativo para compreender a FCC, posso concluir que a competência exclusiva do PR é delegável.

    Questão de raciocínio lógico...



  • A questão está absurdamente errada. pois, o Presidente da República pode, mediante Decreto, extinguir cargo Público, quando vago.

    ( Art 84, VI, b) e extinção pode ser delegada pelo Presidente a um de seus Ministros de Estado, ou para o Procurador Geral da República ou, ainda, para o Advogado Geral da União (Art. 84, par. U).

  • CAPCIOSA, GALERA!!!

     

     

    Também acho que esse "exclusivamente", aí, azedô a paçoca.

     

    A expressão "compete exclusivamente" permite 2 raciocínios:

    1) competência exclusiva ........ o que não se aplica, já que extinguir de cargos vagos é competência privativa do PR (CF, art. 84, VI, "b")

    2) competência indelegável...... o quer não se aplica, já que o mesmo pode ser delegado (CF, art. 84, § Ú).

     

    Abçs.

  • Gente, a EXTINÇÃO NÃO PODE SER DELEGADA!!! CUIDADO! O que pode ser delegado é o PROVIMENTO dos cargos públicos federais. Vejam a redação do artigo 84, parágrafo único. Quando este diz que podem ser delegadas as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, PRIMEIRA PARTE, trata-se do verbo PROVER deste inciso, e NÃO do verbo EXTINGUIR.

    Bons estudos a todos!!

  • Se não pode ser delegada, logo é exclusiva. 

  • competencia exclusiva ? serio isso ?

  • GABARITO: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;             

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;