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ID
746275
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista

Alternativas
Comentários
  • A criação de EP ou SEM necessita de autorização legislativa, já a de autarquia necessita de criação por meio de lei específica.

    Art. 37, CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada  autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas, da SEM e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    XX-  depende de autorização legislativa , em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresas privadas.
    LETRA DA LEI.



  • Atenção para a palavra utilizda.
    TODOS os entes da administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas) DEPENDEM de lei para que sejam criadas.
    Mas isso não quer dizer que todos sejam CRIADOS por lei. Afinal, as entidades de Direito Público (autarquias e fundações públicas de direito público) são diretamente CRIADAS pela lei, pois sua personalidade jurídica decorre da própria lei. 
    Mas as entidades de direito privado (sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas de direito privado) são criadas pelo respectivo ato constitutivo, mediante Decreto do poder público, embora tal ato deva estar amparado em autorização legislativa, ou seja, dependam de lei.
    Por exemplo, uma empresa pública se constitui quando seu ato constitutivo é registrado na Junta Comercial, como qualquer empresa.

    Por isso, atenção: se a alternativa E disse que a criação de empresa pública se dá por meio de decreto, a questão estaria errada. Mas como ela disse "depende", ficou tudo certo.
  • GABARITO E. CF/88. Art. 37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada  autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas, da SEM e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. XX-  depende de autorização legislativa , em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresas privadas.

  • Lembrando que no julgamento da ADI 1.649/DF o STF posicionou-se no sentido de ser "dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora"

    M. Alexandrino e V. Paulo explanam que "por outras palavras, a Corte Máxima afastou a necessidade de edição de uma lei a cada vez que se pretendesse criar uma subsidiária de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista, considerando suficiente a existência de um dispositivo genérico, na própria lei que autorizou a criação da entidade, facultando a criação de subsidiária desta". 

    Abraços,
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/


  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Art. 37, CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

  • Letra E
    "depende de autorização legislativa, assim como a criação de suas subsidiárias ou a participação em empresa privada."
  • Regra

    Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiária[...]  assim como participação de qualquer delas em empresa privada

    (art. 37, XX CF/88)

    Exceção

    O  STF dispensou a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista (ADI 1.649/DF)

  • Pessoal, por favor me auxiliem: não seria apenas a subsidiária que precisa de autorização legislativa para participar de empresa privada? Ou as empresas públicas também? Eu tinha entendido que era apenas as subsidiárias pela leitura do art. 37. XX, CF.

    Obrigada!

  • dica: a FCC adora usar essa palavra nas provas.

    a) prescinde de autorização legislativa, a qual é exigida na hipótese de alienação do controle acionário ou participação em empresa privada.

    preceder =  antes, anteceder

    prescindir = dispensar, renunciar

    sentido da frase:  DISPENSA de autorização legislativa, a qual é exigida na hipótese de alienação do controle acionário ou participação em empresa privada.