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*inexigibilidade de conduta diversa como uma das causas legais ou extralegais de exclusão da culpabilidade.
*Os aspectos dos ditos elementos normativos da culpabilidade, a saber: 1) imputabilidade; 2) consciência potencial da ilicitude e 3) exigibilidade de conduta diversa, nas circunstâncias.
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Julgado do STF
“No âmbito dos crimes contra a ordem tributária, tem-se admitido, tanto em sede doutrinária quanto jurisprudencial, como causa supralegal de exclusão de culpabilidade a precária condição financeira da empresa, extrema ao ponto de não restar alternativa socialmente menos danosa que não a falta do não recolhimento do tributo devido..........(AP 516, Rel. Min.Ayres Britto, julgamento em 27-9-2010, Plenário,DJE de 6-12-2010.)
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Gabarito: D
Nesta hipótese admitiu inexigibilidade de conduta diversa, ou seja, o agente e/ou qualquer pessoa na situação em que estava não teria a possibilidade de agir de maneira diversa. Portanto exclui a culpabilidade, pois está hipótese é causa excludente da exigibilidade da conduta diversa (elemento da culpabilidade).
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Pessoal, apenas externando o que me veio à mente: só eu que achei esse posicionamento um tanto quanto absurdo? Achei estranho, acertei por saber os elementos da culpabilidade (Macete: Im-Po-Ex), mas não fazia idéia desse julgado!! Interessante...
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Excludentes no processo penal : ILICITUDE, CULPABILIDADE E TIPICIDADE:
Excludentes de ILICITUDE:
Estado de necessidade
Legítima defesa
Exercício regular de um direito
Estrito cumprimento de um dever legal
Excludentes de CULPABILIDADE :
Por ausência de imputabilidade :
- Menoridade
- Doença mental ou desenvolvimento mental retardado
- Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior
Por ausência de potencial consciência de ilicitude: - Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)
Por ausência de inexigibilidade de conduta diversa :
- Coação moral irresístivel;
- Obediência hierárquica
Excludente de TIPICIDADE:
Coação física absoluta
Princípio da insignificância
Princípio da adequação social
Teoria da tipicidade conglobante
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karen, qual é o macete? Não entendi!!
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IMPOEX citado pela colega, significa:
IMputabilidade;
POtencial consciência da ilicitude;
EXigibilidade de conduta diversa.
A culpabilidade (requisito do crime), é formada por esses elementos...
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penúria
substantivo feminino
1.
estado de extrema pobreza; miséria.
"aquela família vivia na pobreza/penúria."
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http://1.bp.blogspot.com/-2tjYgmG_VIo/UcD0DvKwkBI/AAAAAAAADq0/MLsp6ZjYh1U/s1600/1.jpg
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Culpabilidade = P E I
- Potencial Consciência da Ilicitude
- Exigibilidade de Conduta Diversa
- Imputabilidade
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Corroborando o gabarito, Súmula 68 do TRF 4;
A prova de dificuldades financeiras, e consequente inexigibilidade de outra conduta, nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser feita através de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia.
Não temas.
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Excludentes no processo penal : ILICITUDE, CULPABILIDADE E TIPICIDADE:
Excludentes de ILICITUDE:
Estado de necessidade
Legítima defesa
Exercício regular de um direito
Estrito cumprimento de um dever legal
Excludentes de CULPABILIDADE :
Por ausência de imputabilidade :
- Menoridade
- Doença mental ou desenvolvimento mental retardado
- Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior
Por ausência de potencial consciência de ilicitude: - Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)
Por ausência de inexigibilidade de conduta diversa :
- Coação moral irresístivel;
- Obediência hierárquica
Excludente de TIPICIDADE:
Coação física absoluta
Princípio da insignificância
Princípio da adequação social
Teoria da tipicidade conglobante