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ID
746332
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da CLT, compete à Secretaria das Varas do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D - art. 711, CLT, compete à secretaria das Juntas: 'd') a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará.
  • a) a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Varas do Trabalho. (errada, compete ao chefe da secretaria, art. 712, "f" da CLT) b) o recolhimento das custas processuais devidas pelas partes. (errada, art. 711, "f" da CLT;  "a contagem das custas...")  c) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados. (errada, compete ao distribuidor, art. 714, "a"da CLT) d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará. (correta, art. 711, "d" da CLT) e) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados. (errada, compete a sercretaria do tribunal, art. 719, "a" da CLT)
  • Apenas uma retificação, na última colaboração, do colega Hygor: e) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados. (errada, compete a sercretaria do tribunal, art. 719, "b" da CLT). 
  • Letra A – INCORRETAArtigo 721: Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 711: Compete à secretaria das Juntas: [...] f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 714: Compete ao distribuidor: a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
     
    Letra D – CORRETA – Artigo 711: Compete à secretaria das Juntas: [...] d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 719: Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: [...] b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
     
    Todos os artigos são da CLT.
  • Interessante, matéria quanto a distribuição das atribuições na Justiça do Trabalho, muitas vezes ignorados pelo concursandos.
    Competencia do Presidente do Tribunal (707, CLT) - presidir sessões do tribunal, superintender todos serviços do tribunal, expedir instruções...
                               Vice-presidente (708, CLT) - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos..
                               Corregedoria: (709, CLT)- compete aos corregedores... dentre outros.

  • Pessoal aí que comentou não se deu conta que, pelas suas justificativas, a letra "b" também estaria correta, posto que a contagem das custas devidas pelas partes também é competência da Secretaria da Vara do Trabalho.
    Penso que o que invalida a letra "b", deixando a "d" como a única correta, é o fato de a assertiva dizer recolhimento das custas, e não contagem. O recolhimento, de fato, não está entre as competências elencadas pelo art. 711 da CLT.
  • a- função do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça avaliador da JT a realização de atos decorrentes da execução dos julgados das Varas do Trabalho.

    b- função da Secretaria da Vara de Trabalho a contagem das custas devidas pelas partes.

    c- função do distribuidor a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos processos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.

    d- função da Secretaria das Varas de trabalho tem a funçar de informar, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

    e- cabe à Secretaria dos TRT a organização e manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
  • A letra B serve pra lembrar que o RECOLHIMENTO das custas compete às PARTES



    Não confundir com CONTAGEM das custas que é competência da SECRETARIA.
  • o Recolhimento é no Banco mesmo.
  • Dica para diferenciar as competências  da secretaria (art. 711) das dos secretários (art. 712): aquelas começam com substantivos (o recebimento, a manutenção, o registro etc), e essas começam com verbos (superintender, cumprir, submeter etc)
  • Nos termos da CLT, compete à Secretaria das Varas do Trabalho o recolhimento das custas processuais devidas pelas partes. 

    O erro, de acordo com a CLT, é que cabe à secretaria a contagem das custas,mas na prática efetuamos o recolhimento também,pois fazemos as guias de recolhimento através de GRU e enviamos para o banco,salvo no caso de preparo para fins de recurso em que a própria parte paga o valor do  depósito recursal ( por meio de GFIP ) e recolhe as custas.

  • Nos termos da CLT (art. 711, f ), compete à Secretaria das Varas do Trabalho a contagem das custas processuais devidas pelas partes.  Não confundir contagem com recolhimento. Aquele é pela secretaria, esse é pelo banco.

  • Para não errarem questões que ensejam tal entendimento é só asociar :

     SECRETARIA=INFORMAR

    SECRETARIA VAI INFORMAR E FACILITAR A CONSULTA DOS PROCESSOS

    ARTIGO 711,CLT.

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA D- função da Secretaria das Varas de trabalho tem a funçar de informar, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

  • A) INCORRETA – Artigo 721, CLT: Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.

    B) INCORRETA -

    Artigo 711, CLT: Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.

     C) INCORRETA –

    Artigo 714, CLT: Compete ao distribuidor: a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.

     D) CORRETA -

    Artigo 711, CLT: Compete à secretaria das Juntas: d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará.

     E) INCORRETA -

    Artigo 719, CLT: Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.