SóProvas


ID
746335
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à suspensão do processo do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Encontrei a fundamentação na aplicação subsidiária do art. 265 da CPC, mais especificamente, no inciso IV, alínea "a". Acredito que em função da CLT não exemplificar os casos de suspensão esse artigo se aplica no 1º grau da justiça do trabalho, não se aplicando em grau recursal.
  • Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho), pag. 634:
    "A CLT não contém um sistema próprio acerca da suspensão do processo tal como previsto nos arts. 265 e 266 do CPC. Trata-se de lacuna normativa que exige a verificação, em cada caso, do requisito da adaptabilidade para viabilizar sua aplicação ao processo do trabalho."
    A) CORRETA. CPC - Art. 265.  Suspende-se o processo: IV - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    B) INCORRETA. O processo trabalhista pode ser suspenso. CLT - Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
    C) INCORRETA. CPC - Art. 265. Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    D) INCORRETA. CPC - Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
    E) INCORRETA. CPC - Art. 265. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes. § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

     

     

     

  • Só pra complementar que supracitado dipositivo trata de QUESTÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA E INTERNA RESPECTIVAMENTE.

    1. Se depender de julgamento de outra causa=
     PREJUDICIALIDADE EXTERNA
    2. se pender de declaração da existência ou inexistencia de relação jurídica( ou seja, objeto principal de outro processo) = PREJUDICIALIDADE INTERNA.
  • Prezados Colegas de estudos,

    apenas complementando o raciocínio da assertiva "B", existe previsão expressa na CLT de suspensão do processo trabalhista, por exemplo, a norma contida no artigo 799 da mesma, a saber:

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    Bons estudos a todos! 
  • NCPC

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

    § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    § 5o O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4o.

     

    Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

  •  CORRETA a) o processo será suspenso quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. art 313, v "a"

     

    INCORRETA  b) em razão do princípio protetor e da natureza alimentar das verbas trabalhistas, inegável que o processo do trabalho deve ser o mais célere possível, não havendo que se falar em suspensão do mesmo, salvo em caso de força maior. 

     

    INCORRETA c) a morte ou perda da capacidade processual do representante legal da parte não implica em suspensão do processo.

    IMPLICA SIM, ART 313, I

     

    INCORRETA  d) durante a suspensão do processo não poderão ser praticados quaisquer atos processuais.

    O JUIZ PODE DETREMINAR ATOS URGENTES A FIM DE EVITAR DANO IRREPARÁVEL, SALVO NO CASO DE ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO , ART 314.

      INCORRETA e) a suspensão do processo por convenção das partes nunca poderá exceder de 1 (um) ano. = 6 MESES ART 313 , II