SóProvas


ID
746392
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante previsão expressa, relativamente ao financiamento e custeio da seguridade social, na Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • No meu entendimento, a questão não tem gabarito
    a) CORRETO OU INCORRETO? Não sei. A redação dessa alternativa está terrível. A noventena (90 dias) é a única anterioridade aplicável às contribuições sociais, em regra. Ora, quando o examinador complementa dizendo "embora não no mesmo exercício ..." é possível compreender que a anterioridade anual não se aplica e isso é plenamente correto! Infelizmente, o que ele quis dizer foi justamente o oposto, que não se pode exigí-las no mesmo exercício. Lamentável!
    b) INCORRETO. Não há essa ressalva.
    c) INCORRETO. Educação não integra a seguridade social.
    d) INCORRETO. Sem pé nem cabeça.
    e) INCORRETO, no meu modo de entender. As contribuições não expressas no texto constitucional podem ser criadas por lei complementar (competência residual em matéria de contribuições), desde que sejam não cumulativas e não tenham o FG ou BC das CONTRIBUIÇÕES já existentes! Essa competência não se confunde com a competência residual GERAL para instituir novos tributos. Enfim, creio que o entendimento do examinador não reflete a tendência do STF, mas fica o esclarecimento.
  • A) As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no Art. 150, III, (b). ( Art 195, § 6º, CF)

    C) A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.( Art 195, § 2º, CF)

    D)
    As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. ( Art 195, § 1º, CF)

     
  • GABARITO E. Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

  • a) as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, embora não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei.

    art.195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".(princípio da anterioridade de exercicio)

    b) os recursos provenientes das contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários não podem ser utilizadas para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social, ressalvadas hipóteses previstas em lei.

    art. 167, XI- sao vedados:a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    c) a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social, assistência social e educação, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    CONTINUANDO..

  • d) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social integrarão o orçamento da União, ressalvadas as relativas às contribuições pagas por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que constarão dos respectivos orçamentos.

    art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    e) a União poderá instituir, mediante lei complementar, outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, além das previstas na Constituição da República, desde que sejam não- cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados no texto constitucional. - CORRETA

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
    Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • A resposta é a junção do art. 195, § 4º com o art. 154, inciso I.
  • Gente, não dá pra confundir questão de doutrina/jurisprudência com questão de letra da lei. Embora o entendimento do STF é que a inovação se dá na mesma espécie tributária, a pergunta da banca é a PREVISÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:


    art 195, parágrafo 4: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecendo disposto bi art. 154, I"

    art 154, I:  "A União poderá instituir mediande lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição"

    Assim, não importa discutir imposto x contribuição, pois o que está EXPRESSO é isso. Correta a letra E.
  • Esse povo viaja na maionese demais...
    Enunciado dizendo que é pra responder "Consoante previsão expressa na Constituição"
    aí eles vem querendo responder com jurisprudência do STF. 
    Tsc tsc tsc
  • Justamente...letra de lei é letra de lei, não tem q comparar com jurisprudência, a questão realmente foi clara.
  • Gabarito: E

    Fundamento:

    CF, Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

  • Não entendi a letra A, por gentileza

    as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, embora
    não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei

    Não significa que só poderá ser exigido no exercício seguinte e não é o que diz a lei?

    Obrigada
  • Explicando a questão "a":

    Quando a questão fala "embora NÃO no mesmo exercício financeiro", significa que a contribuição social somente será exigível no PRÓXIMO exercício financeiro.

    E isso está ERRADO.

    Pode ser exigível no MESMO exercício financeiro sim! Afinal, não se aplica a regra do art. 150, III, b (vedação de cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou majorado), conforme se vê no art. 195, § 6º.

    Portanto, o item A está incorreto.

  • EMBORA? QUER DIZER OBRIGATORIEDADE ? EU ACHO QUE NÃO..POR ISSO, A ASSERTIVA 'A' ESTARIA CORRETA TB.

    EMBORA: APESAR DE..

    OU SEJA, PODE SER COBRADO NO MESMO EXERCÍCIO OU NÃO..NÃO PRECISA RESPEITAR A ANTERIORIDADE ANUAL, A OBRIGATORIEDADE REPOUSA NOS 90 DIAS..ISSO SIM...

  • Apenas para ajudar sobre o "embora". Também fiquei em dúvida, porque a redação da alternativa foi um pouco infeliz.

    "Embora" é uma conjunção concessiva, ou seja, ela indica uma aceitação da oração seguinte. Equivale a "apesar de que".

    a) as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, APESAR DE QUE não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei. 

    Conforme dicionário on line Caldas Aulete: 

    (em.bo.ra)

    conj.conces.

    1. Ainda que; posto que; apesar de que: Embora soubesse do perigo, não tomou precauções [Pode ser intensificado por ' muito': Muito embora soubesse do perigo, não se precaveu.]

    Read more: http://aulete.uol.com.br/embora#ixzz2u9fBql9k

    Mesmo assim, achei infeliz a redação da alternativa...

  • Auxiliando quem teve dúvida para interpretar a assertiva A:

    Interpreto da seguinte maneira: "as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado" OK!!!

    Continuando a leitura da frase...", embora não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei". OU SEJA: Embora NÃO 'POSSAM SER EXIGIDAS' no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada. INCORRETO!!!

    ISSO PORQUE, às contribuições aplica-se o princípio da noventena, exatamente como afirmado a primeira parte na frase. MAS a elas não é aplicável o princípio anual, ou seja, desde que decorridos os noventa dias exigidos, pode, sim, ser cobrada no mesmo exercício financeiro que instituída. O que torna a segunda parte da frase incorreta, por afirmar que não podem ser exigidas no mesmo exercício.

    Na mesma dinâmica da frase da questão, eu poderia afirmar: Às contribuições referidas na questão se aplica o princípio da noventena, EMBORA não o do exercício/anual. OU SEJA: "Às contribuições referidas na questão se aplica o princípio da noventena, EMBORA não 'SE APLIQUE' o 'PRINCÍPIO' do exercício/anual".

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • GABARITO: E

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Eu fiquei em dúvida entre a A e a B. Marquei a que eu tinha mais certeza: E.

    Segue minha análise:

    a) as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, embora não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei. Desse embora em diante eu não entendi. Ele quis dizer que não deve ser no mesmo exercício financeiro e, portanto, aplica-se o princípio da anualidade? Se for isso tá errada mesmo.

    texto original: [...] instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

    b) esclareci com o comentário do "em busca do sucesso". Valeu, mano!

    e) a União poderá instituir, mediante lei complementar, outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, além das previstas na Constituição da República, desde que sejam não-cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos (ele só exibe o termo elipsado na lei - um adendo para quem se confundiu por causa disso assim como eu rsrs) discriminados no texto constitucional. Certinho. :)

    Força pra nós.

    Campeão não faz só o que é confortável, faz o que é necessário.