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ID
746401
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.009/90,

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Lei n. 8009/90:
    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    (...)

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
  • RESPOSTA CORRETA: E
    Todos os dispositivos que fundamentam essa questão foram retirado da Lei 8.009/90 (Indisponibilidade do Bem de Família):
    a) ERRADO. inclui-se na impenhorabilidade do bem de família o veículo utilizado pelos integrantes da entidade familiar. Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
    b) ERRADO. pode ser penhorado, para pagamento de qualquer dívida trabalhista, bem de família do maior cotista da sociedade empresária. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    c) ERRADO. pode ser penhorado, para pagamento de qualquer dívida trabalhista, bem de família do sócio que administre a sociedade empresária. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    d) ERRADO. considera-se bem de família o único imóvel da entidade familiar e o pequeno comércio de seus integrantes. Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
    e) CORRETO. o bem de família pode ser penhorado para execução de sentença penal condenatória. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    (...)
    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
    Bons Estudos!
  • A questão induz a a erro, como se observa nas alternativas b e c, pois não se trata de qualquer dívida trabalhista, e sim das dívidas trabalhistas da própria residência, inclusive as previdênciarias, conforme texto da lei:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
              (....)
             
    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
               
       
           Bons estudos!

  • Tenho uma dúvida sobre a letra "E".

    Suponhamos que haja um casal com regime de comunhão universal de bens e que o casal tenha apenas uma casa como patrimônio. O homem foi condenado criminalmente. Pela lei 8.009/90, essa casa poderá responder à execução da sentença penal para ressarcimento pelo crime cometido pelo homem? E a parte da casa que a mulher tem direito?! A mulher sofrerá perda patrimonial além de 50% do valor da casa, ainda que apenas seu marido tenha sido o condenado?

  • Mais uma pérola da FCC.


    A exceção à impenhorabilidade pela coisa ter sido objeto de crime não significa que a execução por sentença criminal admite penhora do bem de família.



  • Danilo, vc disse: "Mais uma pérola da FCC. A exceção à impenhorabilidade pela coisa ter sido objeto de crime não significa que a execução por sentença criminal admite penhora do bem de família". 

    Aí tenho que defender a FCC hehe Dessa vez não foi uma das "pérolas", como vc diz, pois a FCC não lastreou o fundamento da assertiva na questão de ser objeto de crime, mas sim na hipótese de "execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens". Está na sequência do mesmo inciso VI do art. 3 que trata do produto de crime.


    obs.: fiz essa "defesa" da FCC não por amá-la, mas sim para ajudar o colega (e as sete pessoas que curtiram o post dele) a identificar o erro/acerto e com isso irem bem nas provas caso a questão surja novamente.

  • Duas observações: 


    1 - a LC 150/2015 (empregado doméstico) revogou o inciso I do art. 3o da Lei 8009. Portanto, atualmente, é impenhorável o imóvel bem de família, mesmo na hipótese de execução dos créditos dos trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.

    2 - as alternativas A a D estão absolutamente incorretas, o que torna fácil resolver a questão por eliminação, mas a letra E está incompleta, pois a impenhorabilidade não será oponível na execução de sentença penal condenatória a ressarcimento. Em caso de outras condenações penais (multa penal, por exemplo), s.m.j., me parece que persiste a impenhorabilidade.
  • LETRA E

     

    RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROFERIDA EM DEMANDA NA QUAL SE PLEITEAVA A RESTITUIÇÃO DE VALORES DESVIADOS INDEVIDAMENTE PELA INSURGENTE DA EMPRESA ORA RECORRIDA. EMBARGOS DO EXECUTADO - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - EXCEÇÃO DO ART. 3º, INCISO VI, LEI N. 8.009/90 - IMÓVEL ADQUIRIDO COM PRODUTO DE CRIME - EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
    1. Não se pode conhecer da violação ao artigo 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula 284 do STF, por analogia.
    2. Embargos de declaração manifestados com o intento de prequestionar a matéria. Aplicável ao caso o teor da Súmula 98 do STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório"

    3. A Lei n. 8.009/90 elenca em seu artigo 3º, inciso VI, exceção à impenhorabilidade do bem de família nas hipóteses de bem adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
    3.1. Entre os bens jurídicos em discussão, de um lado a preservação da moradia do devedor e, de outro, o dever de ressarcir os prejuízos sofridos pelo credor em virtude de conduta ilícita criminalmente apurada, preferiu o legislador privilegiar o ofendido, em detrimento do infrator, criando tais exceções à impenhorabilidade do bem de família.
    3.2. A exceção, na hipótese de bem adquirido com produto de crime, não pressupõe a existência de sentença penal condenatória, sendo suficiente a prática de conduta definida como crime e que o bem tenha sido adquirido com produto da ação criminosa.
    3.3. No caso concreto, faz-se possível a penhora do bem de família, nos moldes do artigo 3º, inciso VI, primeira parte, da Lei 8.009/90, haja vista que o imóvel em questão fora adquirido com produto de crime.

    4. Recurso especial parcialmente provido, apenas para afastar a multa aplicada com fulcro no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
    (REsp 1091236/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)

  • Qaul o erro da C?

  • * GABARITO : E

    Questão sobre a Lei do Bem de Família (Lei nº 8.009/90).

    A : FALSO

    LBF. Art. 2.º

    B : FALSO

    LBF. Art. 3.º

    C : FALSO

    LBF. Art. 3.º

    D : FALSO

    LBF. Art. 5.º

    E : VERDADEIRO

    LBF. Art. 3.º VI

    .

    Direito Civil 5. Bens e suas classificações. Bem de família.