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ID
746416
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Letra "a": correta

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
  • RESPOSTA CORRETA: A
    a) CORRETA. a ofensa à boa-fé objetiva, quando implicar danos, dá azo a obrigação de indenizar.
    b) ERRADO. Art. 931. do CC - Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
    c) ERRADO. Parágrafo único do Art. 927 do CC - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
    d) ERRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A regra geral no Direito Brasileiro é a responsabilidade subjetiva, que pressupõe a ocorrência concomitante do dano, do nexo causal e da culpa do empregador. (...)
    e) ERRADO. Art. 928 do CC - O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Obs: Sugiro a leitura do texto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm sobre boa-fé do Prof. Miguel Reale. Muito bom!
    Bons Estudos!
  • Quanto a letra "C", trata-se da responsabilidade objetiva, no que tange ao abuso de direito:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.



    "A doutrina majoritária enquadra o abuso de direito nas hipóteses de responsabilidade objetiva, segundo entendimento endossado, inclusive, pelo enunciado nº 37 do CJF, segundo o qual “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico. "
    fonte:http://advogadospublicos.com.br/quiz/?id=457
  • Questões assim fazem o cara refletir se não é melhor desistir de concurso de analista e se voltar pro de juiz.
  • Caros colegas, eu não sou muito de entrar em polêmicas, por natureza ou por simples falta de tempo, mas eu me cansei de ver comentários aqui no site no sentido de que as provas para juiz são mais fácies do que as de Analista e coisa e tal. Assim, preciso desabafar para continuar meus estudos.

    Realmente, não posso negar que existem questões que são facilmente respondidas com a simples leitura da lei seca. Porém, acho importante destacar que a grande diferenças entre as provas para a Magistratura e as de analista não está nas provas de 1ª fase e sim nas outras 4 fases posteriores. Não sei se sabem, mas nós fazemos uma prova objetiva, uma segunda etapa dissertativa composta de prova discursiva e de sentença, prova de títulos e, finalmente, a prova oral.

    Se formos analisar friamente a prova objetiva, muitos colegas estudantes para a prova de analista, conseguem passar por esta fase tranquilamente, dado o fato de serem bem preparados e treinados para realizar uma prova neste moldes.Contudo,os colegas estudantes para as provas de analista, tem que "dar tudo de si" em uma única prova (já que realiza a prova objetiva e a dissertação em um só dia). O que eu acho louvável, e dou meus parabéns aos que enfrentam este concurso. Confesso que nem sequer realizo tais provas.

    Mas, lembrem-se, nós estudantes para a Magistratura, temos que passar por uma certame de 5 fase.

    Finalmente destaco que, apesar das provas de 1ª fase serem consideradas "fácies" as vagas em muitos tribunais não são preenchidas (TRT 2ª R) e em alguns casos, nenhum candidato é aprovado (TRT5º R 2013).

    Então, fica aqui registrado o desabafo e, de certa forma, lanço uma reflexão àqueles que acham fácil o concurso de magistratura e pretendem mudar os rumos dos estudos.

    Obrigada.

  • Gab. A

    O incapaz sempre responde de maneira subsidiaria, e poderá responder como devedor princiapal de acordo com o art 116 do ECA. 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIADE SUBJETIVA)

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA)