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ID
746419
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo.

I. Para aferição da boa-fé objetiva, leva-se em conta a conduta da parte na execução do contrato.

II. Enquanto a pessoa for viva, sua herança só poderá ser negociada por seus herdeiros necessários.

III. Os efeitos da sentença que resolve contrato por onerosidade excessiva retroagem à data da citação.

IV. Proposta ação de rescisão de contrato por onerosidade excessiva, o juiz não admitirá que o réu ofereça qualquer vantagem para a manutenção do negócio.

V. A anulação do negócio jurídico por lesão depende, apenas, da desproporção entre as obrigações assumidas pelas partes, nos negócios bilaterais.

Estão corretas APENAS as proposições

Alternativas
Comentários
  • Distinção entre Ba-fé Subjetiva e a Objetiva:

    "TJSC. Distinção entre boa-fé objetiva e subjetiva. A doutrina vem distinguindo a boa fé como objetiva e subjetiva, sendo que convém analisar a distinção: "A expressão 'boa-fé subjetiva' denota ' estado de consciência', ou convencimento individual de obrar [a parte] em conformidade ao direito [sendo] aplicável, em regra, ao campo dos direitos reais, especialmente em matéria possessória. Diz-se 'subjetiva', justamente porque, para a sua aplicação, deve o intérprete considerar a intenção do sujeito da relação jurídica, o seu estado psicológico ou íntima convicção. Antiética à boa-fé subjetiva está a má-fé, também vista subjetivamente como a intenção de lesar outrem. Já por 'boa-fé objetiva' se quer significar - segundo a conotação que adveio da interpretação conferida ao § 242 do Código Civil alemão, de larga força expansionista em outros ordenamentos, e, bem assim, daquela que lhe é atribuída nos países da common law - o modelo de conduta social, arquétipo ou standard jurídico, segundo o qual 'cada pessoa deve ajustar a própria conduta a esse arquétipo, obrando como obraria um homem reto: com honestidade, lealdade, probidade'. Por este modelo objetivo de conduta o status pessoal e cultural dos envolvidos, não se admitindo uma aplicação mecânica do standard, de tipo meramente subsuntivo" (Martins-Costa, Judith, A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional, 1ª ed., 2ª tir., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p. 411)."
    fonte:http://www.cc2002.com.br/jurisprudencia.php?id=543

    II-

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    III-

    Seção IV
    Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação

    IV-

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato. 

    V-A doutrina consigna que para confinguração da lesão a parte que aufere vantagem deve valer-se da inexperiência ou da preemente necessidade do aderente.
  • Corrigindo o colega acima, não é requisito da lesão que a parte beneficiada tenha conhecimento do vício. Esse conhecimento só é necessário no dolo e no estado de perigo. O erro da questão está em dizer que basta a desproporção entre as obrigações, quando na verdade também é necessário que haja premente necessidade ou inexperiência. Aliás, a diferença entre estado de perigo e lesão por premente necessidade está justamente na ciência da parte beneficiada sobre a condição da parte prejudicada, sendo tal ciência presente no estado de perigo e ausente na lesão.
  • I - CORRETO. Enquanto a boa-fé subjetiva refere-se à intenção do sujeito (ele acha que está agindo de boa-fé, independentemente de estar ou não), a boa-fé objetiva é evidenciada na própria conduta do indivíduo: a pessoa efetivamente age de boa-fé, conforme a moral e os bons costumes; não se trata do que ela pensa de sua conduta, mas sim, de sua conduta propriamente dita.
    II - INCORRETO. CC - Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
    III - CORRETO. CC - Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
    IV - INCORRETO. CC - Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
    V - INCORRETO. Há outros requisitos além da desproporção das prestações para que ocorra a lesão. CC - Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
  • ótima questão pra prova oral.
    o que é pacto de corvina?

    letra b-
    Explique o que é “pacta corvina” e como é tratado esse instituto em nossa legislação.
    Pacta corvina: pacto dos corvos! Não escreva somente isso, claro. Mas pode começar assim, se quiser; você pode até falar sobre as lendas e a associação do animal à morte vindoura apenas por causa de sua plumagem negra. Mas o que é? Contrato cujo objeto é herança de pessoa viva. Note as duas expressões na mesma frase: “herança”, que faltamente traz a ideia de morte “e pessoa viva”, que eventualmente nos lembra também da ideia abstrata de “pessoa morta”. Nossa legislação não permite o pacta corvina. Isso significa que não se pode contratar em cima de uma herança de alguém que ainda esteja vivendo, ou de um bem que provavelmente será ganho, mas que não foi transferido ainda. Observação: nada a ver com seguro de vida. Art. 426: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
  • Não confundir:

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     Seção V
    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


  • II - errada - artigo 426 do CC

    III - correta - artigo 478 do CC

    IV - errada - artigo 479 do CC

    V - errada -  a desproporção deve ter origem na premente necessidade ou inexperiência - artigo 157 do CC

  • Fundamento legal para o item I:

    Art. 422, CC. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.