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ID
746422
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao arbitrar indenização decorrente de responsabilidade civil,

Alternativas
Comentários
  • Letra "b": correta

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
  • As erradas:
    A) CC - Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
    C) CC - Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
    D) CC - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização. Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
    E) CC - Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
  •  a) no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, a serem pagos até a morte dos alimentados. [Falso. A indenização deve ser paga levando-se em conta a duração provável de vida da vítima].  b) se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, o juiz poderá reduzir o valor da indenização. [Verdade. Art. 945 do CC]  c) no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes, até ao fim da convalescença, excluídos os demais prejuízos que tenha sofrido. [Falso pela última parte, uma vez que deve ser pago tudo o que a questão trouxe e INCLUSIVE algum outro prejuízo que o ofendido tenha sofrido].  d) o grau de culpa jamais interfere no valor da indenização. [Falso. A culpa concorrente, como visto, pode determinar a redução da indenização].  e) se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, a qual deverá, necessariamente, ser paga mensal e periodicamente. [Falso pela última parte, não há que ser pago necessariamente de maneira mensal e periódica, se o ofendido preferir pode pedir para que seja arbitrado o valor do dano a ser pago em uma única maneira].

     

  • A palavra "poderá" deixa a afirmativa "b" confusa. O CC fala que o Juiz fixará a indenização proporcionalmente à culpa da vítima, logo não é uma faculdade e sim uma obrigação. 

    Não faz sentido?

  • Concordo com o Lucas. Marquei a letra "B" por ser aquela que estava menos incorreta ! Caso recorra dessa questão, a banca sempre possui uma saída para não anular a questão. Ela diria : trata-se de um poder-dever kkk

    Bons estudos a todos !

  • Olá, pessoal!

    .

    Segundo a  assertiva "B" (que é a correta): "se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, o juiz poderá reduzir o valor da indenização."

    A dúvida levantada pelos colegas reside na facultade, no "poderá" atribuído ao juiz.

    Vejamos: na hipótese de a vítima ter concorrido, o juiz sopesará a culpa de ambos (da vítima e do agente). Qual culpa preponderou para a gravidade e extensão do dano? Porque ambos podem ter concorrido em graduação diferente. Se a vítima contribuiu, mas em grau leve ou levíssimo; e o agente, por outro lado, o fez em grau mais importante, o juiz, necessariamente, deverá agir tomando como parâmetro a equidade (autorizado pela lei).

    Nesse contexto, nem sempre a redução será obrigatória.

    Observem:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    * Essa regra será aplicada levando em consideração o caso concreto.

    Ademais, não podemos ignorar:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Bons estudos a todos. Fé, Foco e Força.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.