Olá, pessoal!
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Segundo a assertiva "B" (que é a correta): "se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, o juiz poderá reduzir o valor da indenização."
A dúvida levantada pelos colegas reside na facultade, no "poderá" atribuído ao juiz.
Vejamos: na hipótese de a vítima ter concorrido, o juiz sopesará a culpa de ambos (da vítima e do agente). Qual culpa preponderou para a gravidade e extensão do dano? Porque ambos podem ter concorrido em graduação diferente. Se a vítima contribuiu, mas em grau leve ou levíssimo; e o agente, por outro lado, o fez em grau mais importante, o juiz, necessariamente, deverá agir tomando como parâmetro a equidade (autorizado pela lei).
Nesse contexto, nem sempre a redução será obrigatória.
Observem:
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
* Essa regra será aplicada levando em consideração o caso concreto.
Ademais, não podemos ignorar:
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Bons estudos a todos. Fé, Foco e Força.