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ID
746434
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à duração da jornada de trabalho do adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra d é a correta!!

    é permitida a prorrogação do trabalho do adolescente em caso de força maior, em jornada de até 12 horas, desde que seu trabalho seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento e que seja observado período de descanso de 15 minutos entre o término da jornada normal e o início da prorrogação. 

    Baseada na CLT!!
  • a) incorreta

    A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.

     

    b) incorreta

    art. 10, § 1º - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

     

    c) incorreta

    poderá estender sua jornada em até duas horas diárias mediante compensação com diminuição de jornada.
     

    d) correta

     

    e) incorreta 

    CLT Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

  • A) ERRADA – Lei  11.788/2008 – Artigo 10, I:
     
    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 
    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
     
    B) ERRADA – Lei  11.788/2008 – Artigo 10, parágrafo 1º.
     
    § 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
     
    C) ERRADA – CLT, artigos 402, parágrafo único e 413, I
     
    D) correta – CLT, artigos 402, parágrafo único, 413, II e parágrafo único
     
    E) ERRADA – CLT, artigo 432 e parágrafo 1º.
  • A letra "d" está desatualizada, uma vez que a referência feita pelo art. 413, parágrafo único, da CLT (15 minutos de intervalo antes da jornada extraordinária no trabalho da mulher - art. 384 da CLT) foi revogado pela Reforma Trabalhista.

  • GABARITO : D (Questão desatualizada – Revogação do art. 384 da CLT pela Lei nº 13.467/2017)

    A : FALSO (É de 4 horas diárias e 20 semanais.)

    Lei 11.788/2008. Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I - 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

    B : FALSO (Limite é de 40 horas semanais.)

    Lei 11.788/2008. Art. 10. § 1.º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

    C : FALSO (A disciplina especial da duração do trabalho aplica-se a esses menores.)

    CLT. Art. 402. Parágrafo único. O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos arts. 404, 405 e na Seção II [= Da duração do trabalho].

    CLT. Art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: I - até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada.

    D : VERDADEIRO (Desatualizado – Intervalo do art. 384 da CLT foi revogado pela Lei nº 13.467/2017)

    CLT. Art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. Parágrafo único. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação.

    ▷ (REVOGADO PELA LEI 13.467/2017) CLT. Art. 384. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

    E : FALSO (A autorização é apenas para o ensino fundamental completo.)

    CLT. Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1.º O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.