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ID
746440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No contexto da doutrina da proteção integral, o trabalho protegido diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • Tá meio estranho esse gabarito...
    Pois todas as alternativas têm relação com a doutrina da proteção integral, enfim...
    aí vai o texto legal que o examinador utilizou para fundamentar a questão...
    ECA,
    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
  • RESPOSTA CORRETA: A
    Osmar, entendo o seu comentário. Entretanto, acredito que a banca buscou enfatizar a figura do "adolescente portador de deficiência". Se observarmos bem, todos os demais itens podem ser atribuídos a quaisquer crianças/adolescentes, inclusive aos adolescente portador de deficiência. Por outro lado a reciproca não é verdadeira: não podemos incluir quaiquer crianças/adolescentes no entendimento do item A.
    No ECA, o dispositivo que trata do “trabalho protegido” é o Art. 66, conforme já mencionado.
    “As escolas especiais são aquelas que tratam dos excepcionais, devendo merecer incômios a sua inclusão no rol das que podem dar oportunidade ao estágio. Isto decorreu da determinação do artigo 66 do ECA que atribui o trabalho protegido aos portadores de deficiência, sendo extremamente útil o trabalho para a integração do portador de deficiência no convívio social.”[1]
    Bons Estudos!
    Fontes: [1] – A IDADE MÍNIMA PARA O TRABALHO. PROTEÇÃO OU DESAMPARO? Por Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Procurador Regional do Trabalho.
  • quando proibe a cria ou adol de trabalhar em certos locais, o esta protegendo..

     Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

            I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

            II - perigoso, insalubre ou penoso;

            III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

            IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • Questão mal formulada!
    A assertiva "A" fala em "trabalhador deficiente", o que é muito diferente de adolescente portador de deficiência, que é abrangido pela doutrina de proteção integral!
    Até!
  • fundamento legal.Convenção 159 da OIT sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes

  • Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

  • Creio que a questão pretendeu abordar a diferença entre o direito ao não trabalho e ao trabalho protegido, mas acabou sendo muito mal formulada.

  • Salvo engano, depreende-se do art 66 do ECA que "trabalho protegido" se refere a adolescente portador de deficiência. 

     

    A despeito de se falar em POLITICA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, de modo geral. 

  • GABARITO : A

    É o texto da Constituição:

    CF. Art. 227. § 1. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (...) II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. 

    Trata-se de expressão do trabalho protegido.

    ECA. Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Decreto 3.928/1999. Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    No edital:

    Direito da Criança, do Adolescente e do Jovem ► 4. (...) Proteção ao trabalhador adolescente com deficiência