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Tá meio estranho esse gabarito...
Pois todas as alternativas têm relação com a doutrina da proteção integral, enfim...
aí vai o texto legal que o examinador utilizou para fundamentar a questão...
ECA,
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
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RESPOSTA CORRETA: A
Osmar, entendo o seu comentário. Entretanto, acredito que a banca buscou enfatizar a figura do "adolescente portador de deficiência". Se observarmos bem, todos os demais itens podem ser atribuídos a quaisquer crianças/adolescentes, inclusive aos adolescente portador de deficiência. Por outro lado a reciproca não é verdadeira: não podemos incluir quaiquer crianças/adolescentes no entendimento do item A.
No ECA, o dispositivo que trata do “trabalho protegido” é o Art. 66, conforme já mencionado.
“As escolas especiais são aquelas que tratam dos excepcionais, devendo merecer incômios a sua inclusão no rol das que podem dar oportunidade ao estágio. Isto decorreu da determinação do artigo 66 do ECA que atribui o trabalho protegido aos portadores de deficiência, sendo extremamente útil o trabalho para a integração do portador de deficiência no convívio social.”[1]
Bons Estudos!
Fontes: [1] – A IDADE MÍNIMA PARA O TRABALHO. PROTEÇÃO OU DESAMPARO? Por Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Procurador Regional do Trabalho.
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quando proibe a cria ou adol de trabalhar em certos locais, o esta protegendo..
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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Questão mal formulada!
A assertiva "A" fala em "trabalhador deficiente", o que é muito diferente de adolescente portador de deficiência, que é abrangido pela doutrina de proteção integral!
Até!
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fundamento legal.Convenção
159 da OIT sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes
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Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
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Creio que a questão pretendeu abordar a diferença entre o direito ao não trabalho e ao trabalho protegido, mas acabou sendo muito mal formulada.
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Salvo engano, depreende-se do art 66 do ECA que "trabalho protegido" se refere a adolescente portador de deficiência.
A despeito de se falar em POLITICA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, de modo geral.
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GABARITO : A
É o texto da Constituição:
▷ CF. Art. 227. § 1. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (...) II – criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
Trata-se de expressão do trabalho protegido.
▷ ECA. Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
▷ Decreto 3.928/1999. Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.
No edital:
Direito da Criança, do Adolescente e do Jovem ► 4. (...) Proteção ao trabalhador adolescente com deficiência