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ID
746473
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

NÃO incidem contribuições sociais de seguridade sobre

Alternativas
Comentários
  • NÃO incidem contribuições sociais de seguridade sobre
    a) folha de pagamentos de empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
    ERRADA
    Lei Complementar 108
    Art. 4o Nas sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a proposta de instituição de plano de benefícios ou adesão a plano de benefícios em execução será submetida ao órgão fiscalizador, acompanhada de manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle do patrocinador.
    Lei nº 8.212
    Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições doart. 1º e às sanções dos arts. 4º e7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
    b) folha de pagamentos de partidos políticos, inclusive suas fundações, e entidades sindicais dos trabalhadores.
    ERRADA
    Código Civil
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    III - as fundações.
    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    Lei nº 8.212
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
    § 5º O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS de antes da investidura.(Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)
    § 3º Aplica-se à entidade sindical e à empresa de origem o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso I, relativamente à remuneração do segurado referido no § 5º do art. 12. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
  • c) remunerações auferidas por segurados já aposentados pelo regime geral de previdência social.
    ERRADA
    Lei nº 8.212
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
    d) a parcela da folha de pagamento de empresas relativa a contribuições a planos de previdência complementar disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.
    CORRETA
    Lei nº 8.212
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; (Incluída pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
    e) folha de salários de missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.
    ERRADA
    Lei nº 8.212
    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
  • Letra A – INCORRETAArtigo 42: Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
    A análise aqui se faz pela lógica reversa. Se o administrador é solidariamente responsável pelo recolhimento, no caso de atraso, conclui-se que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão obrigadas ao recolhimento.

    Letra B – INCORRETA Aqui incide a regra geral prevista no artigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
    As pessoas jurídicas mencionadas não pessoas jurídicas de direito privado e como tal devem arcar com as contribuições sociais.
    Não confunda esta imunidade com a prevista no artigo 195, § 7º da Constituição Federal, que é referente a contribuições sociais, mas restrita às entidades beneficentes de assistência social.
    Partidos políticos, assim como associações, sindicatos, cooperativas e etc podem ser enquadradas como empresas para fins previdenciários, devendo recolher contribuições normalmente, sendo irrelevante não terem fins lucrativos.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 12, § 4º: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
     
    Letra D – CORRETAArtigo 28, § 9º: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: {...] p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAArtigo 12: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular
     
    Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
  • Gente!! Será que alguém pode me ajudar com uma dúvida??

    Em relação a letra c que fala sobre a remuneração auferidas por segurados já aposentados pelo RGPS, e o art. 195, II?? Ele diz:

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


    Não estaria correta essa afirmtiva?? 

    Desde já agradeço!!!
  • Colega gabrielle leme begalli viana,

    Você está confundindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 com a remuneração auferido pelo aposentado que voltar a trabalhar. 
    Na verdade, sobre os proventos pagos pela previdência aos aposentados pelo RGPS não incide contribuição, no entanto, se o aposentado volta a trabalhar, ele voltará a contribuir para a previdência e a empresa para a qual ele presta serviço também contribuirá com a parte patronal (Lei 8.212, artigo 12, § 4º).

    Espero ter ajudado...

    Bons estudos!

  • A letra C se refere a remunerações. Se a questão citasse proventos a letra C estaria errada porque não incide contribuição social sobre a aposentadoria no RGPS, conforme citado pelo colega. Como falou em remuneração de aposentado é porque este voltou a trabalhar.  Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei; Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei; Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente da cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta.
  • Cai que nem um pato, ler com pressa não recomendo!

  • a leitura apressada..excesso de confiança..faz a gente cair do cavalo rsrsrs errei a questão :(

  • Só para complementar acrescento o artigo 216 do decreto 3048 § 32. São excluídos da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço o produtor rural pessoa física, a missão diplomática, a repartição consular e o contribuinte individual. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 9.6.2003)

    Em relação à alternativa (e) está incorreto pois não se trata de prestação de serviço de contribuinte individual.

  • Também errei por falta de concentração...

  • A pegadinha da letra D  foi começar a frase com a parcela da folha de pagamento,quem quis ganhar um tempo na questão por achar que seria da folha de pagamentos e demais rendimentos do trabalho errou a questão,pois se trata da parcela de pagamento da contribuição do plano de previdência complementar.

  • Erro de leitura. 

  • GAB D...NAO INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO SE O PLANO ABRANGER A  TOTALIDADE DE SEUS EMPREDADOS

  • Erro da letra C

    A remuneração no Direito Previdenciário é composto por:

    salários + gorjetas = remuneração.


    Portanto esse aposentado está trabalhando. 


    Gabarito D

  • o massacre da serra elétrica essa questão

  • Vai incidir contribuição: Quando o plano for aderido apenas a uma parcela dos empregados  (um setor).
    NÃO incide contribuição: Quando o plano abranger geral.

    Bem "sussa"!

  • A C é pegadinha do malandro.

  • Kkkk a C deve ter derrubado muito nego!

  • A questão C basta ler com atenção, ele fala sobre a remuneração de um segurado já aposentado,aquele q se aposentou mas voltou ou continuou exercer atividade, ele vai contribuir,compulsoriamente, com o financiamento da SS, e a alíquota incidirá sobre a remuneração Nunca sobre os proventos.