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ID
746593
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Considerando que o fenômeno da "Judicialização da Política" ocorre sempre que os tribunais, no desempenho normal das suas funções, afetam de modo significativo as condições da ação política, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de recurso. 

    A letra “A” é errada. A separação dos poderes possui dois pilares: a independência entre eles, em conjunto com o controle de um sobre o outro. A ideia central da divisão dos poderes é a de que uma mesma unidade não pode exercer mais de uma função estatal. Para que uma das unidades não se inponham às demais foi preciso a criação de mecanismos que forneçam uma necessária relação entre as unidades estatais no desempenho de suas funções. Assim, por exemplo, o controle do Legislativo sobre a execução das leis, as interferências do Executivo na duração e no momento da reunião da unidade legislativa, a realização de certos julgamentos por parte do legislativo, e o poder, em favor do executivo, de vetar as leis aprovadas no legislativo. Temos aqui o sistema de “freios e contrapesos”, que visa a assegurar um equilíbrio na atuação dos três Poderes, sem sobreposição de qualquer deles. A revisão judicial do ato administrativo enquadra-se neste segundo aspecto.

    A letra “B” foi dada como certa, mas é questionável. Imponderável é algo que não se pode pesar, ou seja, que não se pode avaliar a importância. Em muitos casos, o fato de determinada política pública ser questionada pelo Judiciário pode fazer com que o planejamento governamental perca validade, as decisões podem contrariar os diagnósticos do Executivo. A Saúde é o maior exemplo, em que o Judiciário atua de forma a garantir o direito à saúde, determinando a compra de medicamentos, internações em UTIs e até mesmo pagamento de viagens para pessoas se tratarem em Cuba.

    Porém, a alternativa traz uma afirmação muito subjetiva, opinião que não é compartilhada por todos e traz um tema polêmico que não deveria ser objeto de questão. A atuação do Judiciário pode ser vista por muitos com o objetivo de justamente dar o peso correto às ações do governo, frente à CF88 e às leis.

    A letra “C” é errada. A Constituição de 1824 instituiu a figura do quarto poder no Brasil, o Poder Moderador, pelo qual o Imperador tinha o direito de dissolver a Câmara dos Deputados, bem como nomear e demitir o Conselho de Ministros. O Imperador exercia dois poderes ao mesmo tempo: o Executivo e o Moderador. Como a Constituição de 1824 não deixava clara a distinção entre eles, sempre havia certa confusão. Portanto, o Poder Judiciário era diferente do Moderador.

    A letra “D” é errada, o Poder Judiciário jamais vai ser desnecessário.

    A letra “E” é errada, o gestor público deve executar o que o Judiciário determina. Por exemplo, no Rio de Janeiro a Justiça determinou a internação de uma pessoa na UTI, mas a chefe do Hospital não o fez e foi presa. Aí ela fez a pergunta: mas quem eu deveria tirar da UTI para colocar no lugar?

  • Os sábios comentários da colega acima são usurpados de outra fonte, a saber: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/8332_D.pdf.

    Nada contra, mas é elegante dizer a fonte, pois não nasceram dela os comentários.
  • Por eliminação dava pra acertar. A colega Anne, além de não citar a fonte, trazendo o comentário da questão como se fosse de sua autoria, certamente errou o item e como é de praxe para muitos colegas que erram a questão, dizem que é passível de recurso.
    Tem que saber fazer provas da ESAF.
  • A Judicialização da Política é a inteferência do Poder Judiciário na concretização de políticas públicas. O impacto disto no orçamento é quando o Poder Judiciário, por exemplo, ao apreciar causas que tenha a Administração Pública como sujeito passivo, acaba gerando obrigações financeiras para a Administração Pública, obrigaçãoes estas não previstas no orçamento do governo. Com isso acaba desequilibrando o orçamento do governo ferindo o princípio orçamentário do equilíbrio entre receitas e despesas.

    Para quem quiser saber mais sobre o assunto:
    Fontes:
    Entrevista com José Joaquim Gomes Canotilho: http://www.youtube.com/watch?v=59bPJNJ-HlU
    Trabalho acadêmico: http://monografias.brasilescola.com/direito/judicializacao-politica-seus-impactos-administracao-publica.htm
  • A expressão “judicialização da política” ou “politização da justiça” passou a compor o cenário das ciências jurídicas e sociais em diversos paises do mundo e “indicam os efeitos da expansão do Poder Judiciário no processo decisório das democracias contemporâneas. Judicializar a política é valer-se de métodos típicos da decisão judicial na resolução de disputas e demandas nas arenas políticas em dois contextos: a) ampliação das áreas de atuação dos tribunais pela via do Poder de Revisão de ações legislativas e executivas e b) introdução ou expansão de staff judicial ou de procedimentos judiciais no Executivo (como nos contenciosos tributários) e no Legislativo (como é o caso das Comissões Parlamentares de Inquérito)”

    fonte: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/XIVCongresso/098.pdf






     
  • A grosso modo: É a interferência do Judiciário na concretização de políticas públicas

  • Acredito que a questão não gere recurso. Fiquei bastante confuso com o termo "fator de imponderabilidade", mas o entendi da seguinte maneira: quando ocorre a judicialização da política, isto é, quando o poder judiciário determina ao executivo a prestação de uma política pública, cria-se um fator de imponderabilidade da prestação dessa política, já que, diante da ordem judicial, o poder executivo não poderá ponderar a existência de possibilidade de prestar ou não o serviço. Ou seja, diante da determinação da justiça, o executivo fica obrigado (imponderavelmente) a prestar a política pública.

  • Prestar política pública, a grosso modo, é é competência do executivo. Pra planejar , implementar e avaliar as ações tem que haver discricionariedade e ponderabilidade na tomada de decisão. Os recursos são escassos. Todavia as necessidades são ilimitadas. Cabe ao Executivo analisar a viabilidade. Zanella de Pietro preconiza que, em se tratando de políticas para garantir os direitos sócias - liberdades positivas- ,o Judiciário pode intervir sem ferir o princípio fundamental da separação de Poderes.
  • A dificuldade dessa questão era entender o significado de "imponderabilidade".
     

    C) No Brasil, tal capacidade é herança direta do Poder Moderador, estatuído por D. Pedro I.
    ERRADA, decorre do sistema de freios e contra-pesos.