Questão passível de recurso.
A letra “A” é errada. A separação dos poderes possui dois pilares: a independência entre eles, em conjunto com o controle de um sobre o outro. A ideia central da divisão dos poderes é a de que uma mesma unidade não pode exercer mais de uma função estatal. Para que uma das unidades não se inponham às demais foi preciso a criação de mecanismos que forneçam uma necessária relação entre as unidades estatais no desempenho de suas funções. Assim, por exemplo, o controle do Legislativo sobre a execução das leis, as interferências do Executivo na duração e no momento da reunião da unidade legislativa, a realização de certos julgamentos por parte do legislativo, e o poder, em favor do executivo, de vetar as leis aprovadas no legislativo. Temos aqui o sistema de “freios e contrapesos”, que visa a assegurar um equilíbrio na atuação dos três Poderes, sem sobreposição de qualquer deles. A revisão judicial do ato administrativo enquadra-se neste segundo aspecto.
A letra “B” foi dada como certa, mas é questionável. Imponderável é algo que não se pode pesar, ou seja, que não se pode avaliar a importância. Em muitos casos, o fato de determinada política pública ser questionada pelo Judiciário pode fazer com que o planejamento governamental perca validade, as decisões podem contrariar os diagnósticos do Executivo. A Saúde é o maior exemplo, em que o Judiciário atua de forma a garantir o direito à saúde, determinando a compra de medicamentos, internações em UTIs e até mesmo pagamento de viagens para pessoas se tratarem em Cuba.
Porém, a alternativa traz uma afirmação muito subjetiva, opinião que não é compartilhada por todos e traz um tema polêmico que não deveria ser objeto de questão. A atuação do Judiciário pode ser vista por muitos com o objetivo de justamente dar o peso correto às ações do governo, frente à CF88 e às leis.
A letra “C” é errada. A Constituição de 1824 instituiu a figura do quarto poder no Brasil, o Poder Moderador, pelo qual o Imperador tinha o direito de dissolver a Câmara dos Deputados, bem como nomear e demitir o Conselho de Ministros. O Imperador exercia dois poderes ao mesmo tempo: o Executivo e o Moderador. Como a Constituição de 1824 não deixava clara a distinção entre eles, sempre havia certa confusão. Portanto, o Poder Judiciário era diferente do Moderador.
A letra “D” é errada, o Poder Judiciário jamais vai ser desnecessário.
A letra “E” é errada, o gestor público deve executar o que o Judiciário determina. Por exemplo, no Rio de Janeiro a Justiça determinou a internação de uma pessoa na UTI, mas a chefe do Hospital não o fez e foi presa. Aí ela fez a pergunta: mas quem eu deveria tirar da UTI para colocar no lugar?