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ID
746665
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que, segundo jurisprudência iterativa do STJ, admite crime culposo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento
  • Fiquei procurando o crime aí e confesso que não encontrei. O ato de improbidade NÃO é crime, tanto que não segue o Código de Processo Penal (a ação de improbidade é civil, sendo inadmissível que um ilícito penal seja julgado por tais meios). Não vejo, então, resposta pra essa pergunta. :/
  • A única hipótese em que é possível admitir o crime culposo, trata-se do Art. 10 da Lei 8.429:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa...
    Portanto, alternativa correta Letra "D".

    Resposta dos outros itens:



    •  a) Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial dos entes e das entidades protegidas pela Lei n. 8.429/92. 
    • ERRADA: Art. 9°, inciso XII - Enriquecimento Ilícito
    • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei. (Vejam que não fala de crime culposo).
    •  b) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
    • ERRADO: Art. 9°, inciso X - Enriquecimento Ilícito
    •  c) Frustrar a licitude de concurso público.
    • ERRADO: Art. 11, inciso V - Atenta contra os Princípios da Administração Pública
    • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão (É imprescindível ¹)que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. 

    •  d) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
    • CERTA!
    •  e) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
    • ERRADA: Art. 11, inciso II - Atenta contra os Princípios da Adm Pública.
  •  
    Assinale a opção que, segundo jurisprudência iterativa do STJ, admite crime culposo.
     
    Informativo nº 0495
    Período: 9 a 20 de abril de 2012.
    Primeira Turma

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, I, DA LIA. DOLO.

    A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para afastar a condenação dos recorrentes nas sanções do art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) sob o entendimento de que não ficou evidenciada nos autos a conduta dolosa dos acusados. Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do agente como incurso nas previsões da LIA é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos, pela culpa nas hipóteses do art. 10º (prejuízo ao erário). No voto divergente, sustentou o Min. Relator Teori Zavascki que o reexame das razões fáticas apresentadas no édito condenatório pelo tribunal a quo esbarraria no óbice da Súm. n. 7 desta Corte, da mesma forma, a revisão da pena fixada com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. REsp 1.192.056-DF, Rel. originário Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para o acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/4/2012.

       
    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
      
     
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     (...)
     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
    (...)
  • Prejuízo ao erário: Dolo e culpa
    Atentar contra princípios: somente dolo
    Enriquecimento ilicito: somente dolo

    a) Enriquecimento ilicito
    b) Enriquecimento ilicito
    c) Atentar contra principios

    d) Prejuizo ao erário
    e) Atentar contra principios
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.