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ID
746734
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em contratos de Parcerias Público-Privadas – PPP, o parceiro público deve seguir a seguinte regra na contabilização de investimento em obras ou aquisição de bens financiados por ele.

Alternativas
Comentários
  • Nos contratos de PPP, os investimentos específicos em obras ou aquisição de bens financiados pelo parceiro público são registrados em seu balanço patrimonial como obras em andamento ou bem específico, podendo haver a assunção de dívida, a ser reconhecida de acordo com o princípio da competência. Isso ocorre quando, entregue o bem ou recebida a etapa ou totalidade da obra, existirem contraprestações do parceiro público específicas relacionadas ao investimento já realizado. Nesse caso, deve ser reconhecida a dívida, caso não haja registro de passivo pela assunção de parte relevante de pelo menos um entre os riscos de demanda, disponibilidade ou construção (obrigação decorrente de ativos constituídos pela SPE em contratos de PPP) que contemple estas dívidas decorrentes de investimentos específicos. 

    GABARITO - LETRA E