ID 746734 Banca ESAF Órgão CGU Ano 2012 Provas ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanças e Controle - prova 3 - Administrativa ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanças e Controle - prova 3 - Auditoria e Fiscalização - Geral Disciplina Contabilidade Pública Assuntos Balanço Patrimonial - BP Demonstrações Contábeis Em contratos de Parcerias Público-Privadas – PPP, o parceiro público deve seguir a seguinte regra na contabilização de investimento em obras ou aquisição de bens financiados por ele. Alternativas O reconhecimento contábil somente ocorre se o valor do bem for superior ao estipulado em documento específico para esse fim. Tendo em vista que na parceria os riscos são do ente privado, o ente público não realiza qualquer registro em seu balanço. O reconhecimento contábil no ente público ocorre quando, em decisão compartilhada, a administração couber ao financiador do bem. Registra-se contabilmente somente a transferência financeira ao parceiro privado destinada à aquisição do bem ou a realização da obra. Registra-se no seu balanço patrimonial como obras em andamento ou bem específico, podendo haver a assunção de dívida. Responder Comentários Nos contratos de PPP, os investimentos específicos em obras ou aquisição de bens financiados pelo parceiro público são registrados em seu balanço patrimonial como obras em andamento ou bem específico, podendo haver a assunção de dívida, a ser reconhecida de acordo com o princípio da competência. Isso ocorre quando, entregue o bem ou recebida a etapa ou totalidade da obra, existirem contraprestações do parceiro público específicas relacionadas ao investimento já realizado. Nesse caso, deve ser reconhecida a dívida, caso não haja registro de passivo pela assunção de parte relevante de pelo menos um entre os riscos de demanda, disponibilidade ou construção (obrigação decorrente de ativos constituídos pela SPE em contratos de PPP) que contemple estas dívidas decorrentes de investimentos específicos. GABARITO - LETRA E