Das alternativas que referem-se a inviabilidade acho que nem todas referem-se a inexigibilidade (somente c e d). A letra b não considerei inexigibilidade porque, se pegarmos o exemplo de artista consagrado, verificar-se-á que existem diversas opções de artistas, ou seja, não é um monopólio propriamente dito. Vamos supor que você queira contratar somente a Beyonce. Não significa que esta não posssa ser substituída pela Rihana. Mas o ponto não é esse:
Vejamos:
a) por ausência de pluralidade de alternativas. (somente uma empresa: monopólio)
b) por ausência de mercado concorrencial. (monopólio)
c) por impossibilidade de julgamento objetivo. ( art 25)
d) por ausência de definição objetiva da prestação.( art 25 )
A letra "E" acho que o erro esta em "subjetiva". O administrador não pode utilizar um critério subjetivo e ter preferências de escolha. Deve seguir o que a lei diz.
por preferência subjetiva em relação ao objeto da contratação.