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ID
746788
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas da União, em sede de tomada de contas ordinária, recomendou a autarquia federal que se abstivesse de prorrogar determinado contrato firmado após procedimento licitatório ocorrido sob a modalidade de Pregão.

Acatando a recomendação do TCU, a autarquia iniciou procedimento licitatório para a contratação do mesmo objeto, deixando de prorrogar a contratação.

Acerca do caso concreto acima narrado, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Processo: MS 27008 AM
    Relator: Min. CARLOS BRITTO
    Julgamento: 17/02/2010
    Publicação: DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-02 PP-00301


    MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE DETERMINOU A NÃO-PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
    1. Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público. Existência de mera expectativa de direito, dado que a decisão sobre a prorrogação do ajuste se insere no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, quando embasada em lei.
    2. A representação ao Tribunal de Contas da União contra irregularidades em processo licitatório não está limitada pelo prazo do § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
    3. Segurança denegada.
  • Acrescentando o dispositivo ora citado pela digníssima colega:
    Art. 41, Lei n° 8.666/93 - A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
    § 2° Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concursos, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
    Bons estudos!
  • "O STF já decidiu que, mesmo nas hipóteses em que a lei prevê a possibilidade de prorrogação da duração do contrato ao término do prazo inicialmente estipulado - caso, por exemplo, dos contratos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua -, o particular contratado tem mera expectativa de direito, cabendo à administração contratante, discricionariamente, decidir se prorrogará o contrato, ou se realizará uma nova licitação para celebrar um outro ajuste (MS26.250 E MS 27.008, rel. Min. Ayres Britto, Pleno, unânime, 17.02.2010)".

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Ed. Método.
  • GABARITO: C