SóProvas


ID
746914
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta, letra E.

    Lei 8.666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Lei 8.666/93
    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. 
  • Muito embora não mencionada na questão, o pregão também constitui modalidade de licitação:

    Lei  10.520/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    bons estudos
    a luta continua
  • As Modalidades Gerais da Lei 8.666/93
    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão. 

    O Pregão é uma Modalidade de lei especial lei 10.520/02
  • Pregão presencial e eletrônico também são modalidades de licitação. Creio que a pergunta se equivocou e deveria ter perguntado: "De acordo com a lei 8.666/93, são modalidades de licitação:" Aí sim o pregão presencial e eletrônico estariam fora.

  • Pregão Presencial e Pregão Eletrônico também fazem parte do processo licitatório, porém na Lei 10.520/2002...A questão foi mal elaborada. 

  • Provavelmente o Edital só tinha 8666.

  • Tambem errei.

     

    Preciso aprender a marcar a menos errada.

  • Intrigante, Letra: E.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo únicoConsideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Portanto, pregão é uma modalidade de licitação, porém, não presente na Lei 8.666/93. Questão passível de recurso.

    A. ERRADO. Pregão, tomada de preços, convite, técnica e preço, leilão.

    B. ERRADO. Pregão presencial, pregão eletrônico, tomada de preços, convite.

    C. ERRADO. Leilão reverso, pregão, convite, técnica e preço, concurso.

    D. ERRADO. Concorrência, pregão, convite, técnica e preço, leilão reverso.

    E. CERTO. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.

    ALTERNATIVA E.

  • Modalidades de Licitação

    Lei 8666/93 "CO-TO-CO-CON-LEI" = (CO)ncorrência, (TO)mada de preços, (CO)nvite, (CON)curso, (LEI)lão + Lei 10520/2002 Pregão + RDC Lei 12462/2011 + Lei das Estatais 13.303/2016.

    Bons estudos.