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ID
747016
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No âmbito do TCU, quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento das contas, deve o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • A IN nº 56/07 do TCU, que regulamenta a Tomada de Contas Especial, é bem clara quanto a esse tema:
    Art. 6° O nome do responsável deve ser excluído do Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais - Cadin quando houver recolhimento do débito, com os devidos acréscimos legais, no âmbito administrativo interno ou quando o Tribunal:
    I - julgar a tomada de contas especial regular ou regular com ressalva;
    II - excluir a responsabilidade do agente;
    III - afastar o débito, ainda que julgadas irregulares as contas do responsável;
    IV - considerar iliquidáveis as contas;
    V - der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito;
    VI - deferir parcelamento do débito e ficar comprovado o pagamento da primeira parcela.

    Fonte repassada:
    http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?t=172634&start=200&sid=4c9e3aa3ffc55261ad2e1353fef321f6
  • Comentário:

    O quesito faz referência ao art. 20 da LO/TCU:

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    Gabarito: alternativa “d”

  • EXCERTOS DA LEI ORGÂNICA ATINENTES AO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    TCU - Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/prestacao-de-contas/tomada-de-contas-especial/legislacao-e-normativos-infralegais/lei-organica.htm