-
O erro está em PROJETO DE RELATÓRIO.
-
"O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho, e envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames."
Todos os itens demonstram pertinência com o universo de auditoria com exceção do projeto de relatório, que se refere ao documento e não à auditoria em si.
-
o escopo da auditoria envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames.
Portanto, a matriz de planejamento e o projeto de relatório não estão no escopo da auditoria.
Gabarito: alternativa A
-
GABARITO: ITEM A
Normas de Auditoria do TCU (NAT)
Escopo da auditoria
92. O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho. O escopo envolve:
1 - a definição das questões de auditoria (ITEM D),
2 - a profundidade e o detalhamento dos procedimentos (ITEM E),
3 - a delimitação do universo auditável (abrangência) (ITEM C),
4 - a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames (ITEM B).
-
Comentários:
Segundo as NAT, o escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho. O escopo envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames.
Portanto, o escopo não abrange a matriz de planejamento e o projeto de relatório.
Como a questão pediu a incorreta (“exceto”), o gabarito é a letra A.
Resposta: A