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ID
74707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público investido em mandato eletivo está sujeito a várias disposições. Tratando-se de mandato

Alternativas
Comentários
  • NOSSA CF RESPONDE...Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse:)
  • Questão muito tranquila, o comentário da Crix disse tudo. Falou em âmbito federal ou estadual a regra é uma só: será afastado com prejuízo da remuneração do cargo efetivo; falou no âmbito municipal, devemos observar: prefeito ou vereador.
  • MANDATO ELETIVO E SERVIDORES PÚBLICOSO art. 38 da CF/88 estatui que:Art. 38 Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:I - trantando-se de mandato eletivo federal, estatual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • Iran,O vereador, caso não haja compatibilidade de horário, também poderá optar pela remuneração.III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;O inciso II é o caso do prefeito:II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  • LETRA A,  raciocinando, o mandato federal sempre terá remuneração maior que a de um cargo, por isso ele não optará pela remuneração do cargo.
  • Nem sempre. E se o cargo for de Ministro do STF?
  • Ministro do STF não pode, nessa condição, concorrer a cargo eletivo.
  • Art. 38 Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    Federal/Estadual/Distrital = sempre ficará afastado;
    Dica 01: Quem FED SEMPRE ficará afastado sem direito a nada! Certo?

    Dica 02: Já o Prefeito também sempre ficará afastado, só que como ele é o “Perfeito” ele pode optar pela remuneração.

    O Vereador quem tem o “V” de “Vantajoso (ou não)” ele tem 2 condições

    Havendo Compatibilidade de horários perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
     Não havendo compatibilidade será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela sua remuneração. (Igual o prefeito)

    Resumindo: O Prefeito e o Vereador podem optar pela remuneração!
    ATENÇÃO: Com uma condição do Vereador que só poderá se Não Havendo compatibilidade de horário, ai será afastado e podendo optar pela remuneração.


    “Assim não perdemos mais ponto em uma questão fácil dessa!”
    Abraços a TODOS
  • GABARITO: A

     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.