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ID
74716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos registros cadastrais para fins daLei nº 8.666, de 02/06/1993, que dispõe sobre as Licitações e os Contratos administrativos, é certo que

Alternativas
Comentários
  • COLEGAS, todos os itens mencionados encontram-se nos artigos abaixo da 8666, vejamos: Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, UM ANO. (Regulamento)§ 1o O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, OBRIGANDO-SE a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a CHAMAMENTO PÚBLICO para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.§ 2o É FACULTADO às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.Art. 35. Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei.Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.§ 1o Aos inscritos será fornecido certificado, renovável SEMPRE QUE ATUALIZAREM O REGISTRO. § 2o A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.Art. 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que DEIXAR DE SATISFAZER as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.:)
  • A doutrina faz uma separação no que tange às fases da licitação. Dizem que estas fases se dividem entre fase interna e fase externa.Segundo tal pensamento a licitação inicia-se na mente da Administração Pública que dará abertura ao procedimento onde a autoridade competente determinará sua realização. Haverá, nesse momento, uma definição precisa do objeto. Conseguintemente ocorrerá a indicação dos recursos hábeis para a despesa e por fim uma submissão ao instrumento convocatório à aprovação pela Assessoria Jurídica, dentre outros atos. Esta é a fase interna.Após os procedimento supra mencionados haverá convocação dos interessados (Edital ou Carta-convite); apresentação das propostas, habilitação, classificação, homologação, adjudicação.
  • Esta questão é uma "cópia" do artigo 34 da Lei de Licitações, entretanto analisemos cada uma em particular:a) Conforme o artigo supracitado o chamamento público deve ser obrigatoriamente realizado pelo menos uma vez ao ano. Assim, há dois erros nesta assertiva, uma por citar dois anos e outra por utilizar a palavra facultativamente.b) Os certificados sempre serão renovados quando os cadastrados atualizarem seus dados cadastrais, é o que está na lei. Estando, assim, errada a alternativa.c) O registro só pode ser cancelado ou suspenso quando a Administração verificar que o cadastrado não cumpre as exigência de habilitação constante em lei e não a critério da Administração.d) A lei é expressa a afirmar que é facultado a unidades administrativa a utilização de registros cadastrais de outros órgão da Administração. Estando, errado a palavra NÃO inserida na frase.e) Finalmente, como assevera a lei, os registros têm validade de no máximo 1 ano, sendo a alternativa correta.Espero ajudar
  • A- o chamamento público para o ingresso de novos interessados a cada dois anos é facultado à Administração Pública.
     o chamamento público para o ingresso de novos interessados, mínino anualmente, é obrigatório à Administração Pública.

    B- aos inscritos será fornecido certificado e, em qualquer hipótese, não estará sujeito à renovação.
     aos inscritos será fornecido certificado e será renovado sempre que atualizarem o registro.


    C- o registro do inscrito pode ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo, a critério da administração.
     o registro do inscrito pode ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo, quando deixarem de fazer as exigências do art 27 da lei 8666/93.

    D- as unidades administrativas não podem utilizar os registros cadastrais de outros órgãos da Administração Pública.
    É facultado às unidades administrativas  utilizarem os registros cadastrais de outros órgãos da Administração Pública.

    Dos registros cadastrais.
    Art 34 e seguintes.
  • Sistema de Registro de preços ,resumo.


    -Será prececedido de ampla pesquisa de mercado

    -Publicação trimestral em imprensa oficial

    - Registro válido por 1 ano

    -Regulamento por decreto

    - Seleção mediante concorrência

    -Estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços

    - Não gera obrigação por parte da administração de haver contratação,uma vez que esta poderá utilizar-se de outros meios

    - Quando puder será informatizado

    - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preços fora dos padrões
  • O candidato pensa: "01 (um) ano é pouco tempo para a validade de um cadastro tão importante". 


    Mas ali está, art. 34, Lei 8.666/93: Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. 


    A mentalidade da Administração Pública que serve para justificar a curtíssima validade do cadastro é: "cadastre-se, outra vez, e nos pague as taxas correspondentes a esta franquia!". É a lógica de um Estado pantagruélico que quer dinheiro, dinheiro, mais dinheiro.