Alternativas
criada após a Segunda Guerra Mundial, a Organização das Nações Unidas (ONU) inspirou-se na Organização dos Estados Americanos, que lhe antecedeu na defesa dos valores democráticos, estabelecendo a regra universal de “um Estado, um voto” para todas as decisões relevantes no campo da política e da segurança internacional.
em face da necessidade de optar entre a construção de espaços regionais plenamente integrados ou de participar ativamente da economia internacional, os Estados necessitam optar entre os processos de globalização e regionalização, fenômeno que se tornou mais complexo devido à imposição, pela Organização Mundial do Comércio, da Cláusula da Nação Mais Favorecida, que obriga cada Estado a formalizar a indicação de seus parceiros preferenciais no âmbito do comércio internacional.
desde o fim da Segunda Guerra Mundial, o Sistema de Bretton Woods, constituído pela Organização Mundial do Comércio, pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, induziu a criação de um conjunto de organizações internacionais voltadas para a promoção do desenvolvimento econômico e da inclusão social, entre as quais se destacam a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento e a União Europeia.
as Organizações internacionais originam-se da vontade dos Estados que as constituem, os quais estabelecem mandatos, com limites especificados em suas cartas constitutivas, visando disciplinar aspectos da vida internacional que necessariamente requeiram ações concertadas. Ao custo de reduzir, mesmo marginalmente, a soberania dos Estados, esses sujeitos do Direito Internacional lhes aportam serviços relevantes, em face da crescente interdependência que se observa no meio internacional.
por sua natureza juridicamente vinculante, os tratados constitutivos das organizações internacionais tornam a norma internacional mais forte do que a legislação interna dos Estados. Ao aceitarem ingressar nessas organizações, os Estados nacionais abrem mão de sua soberania nacional no que concerne aos assuntos que constam nesses tratados, os quais passam a funcionar como uma espécie de constituição válida para a sociedade internacional.