SóProvas


ID
74767
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na Constituição Federal, o Ministério Público recebeu legitimação para promover o inquérito civil e a ação pública. No exercício dessas funções, a legitimação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação PENAL pública, na forma da lei;II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III - promover o INQUÉRITO CIVIL e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as AÇÕES CIVIS previstas neste artigo NÃO IMPEDE A DE TERCEIROS, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei..)
  • Não ficou definido na questão a ação pública: civil ou penal, isso define o gabarito.
  • É A CARA DA FCC, ESTA QUESTÃO. PRIVATIVO É AÇÃO PENAL PÚBLICA, JÁ AÇÃO CIVIL PÚBLICA NAO É PRIVATIVA, DESTA FORMA TEM QUE ADVINHAR.....
  • ESSA QUESTÃO NÃO DEFINE SE A AÇÃO É CIVIL OU PENAL!a única privativa é a AÇÃO PENAL PÚBLICA!
  • Acredito que esta questão esta erraa , visto que o gabarito diz que a primeira é privativa, e a segunda é concorrente, ou seja diz  que promover o inquérito civil é legitimação PRIVATIVA do MP,  e a ação pública diz ser concorrente logo dá a entender que esta se referindo à ação civil pública, porém o gabarito está errado quando diz diz que o inquérito  é legitimação privatica do MP... Pois  quando a lei cita tal situção não cita o termo PRIVATIVAMENTE, só citando este quando faz menção à ação penal pública.
    Logo o inquérito não é privativo
  • Questão ridícula! Deixe em branco!

  • O MP tem como competência:

    PRIVATIVA promover o inquérito civil

    PRIVATIVA promover a ação penal pública

    CONCORRENTE promover a ação civil pública

    Lembrem-se de que o MP não promover o inquérito policial, e sim requisita a sua instauração e de que o inquérito civil não é uma ação, e sim um procedimento administrativo investigatório, portanto não se encaixa  no que está escrito no parágrafo 1º do art. 129.

  • Pessoal, ainda existe um erro na alternativa apontada com correta. O INQUÉRITO CIVIL é instrumento EXCLUSIVO do Ministério Público e não privativo como afirma a questão. Só o Ministério Público está autorizado a instaurar inquérito civil, como providência pré-processual, com o intuito de obter informações e documentos que permitam o esclarecimento de fatos, e assim, examine a viabilidade do ajuizamento da ação.

  • É interressante observa que o Inquério Civil é um procedimento investigatório de cunho administrativo, exclusivo do MP, já a Ação Civil Pública possui diversos outros legitimados previstos na Lei de Ação Civil Pública. (lei 7.347/85)

    ________________________________________________

    Art 129. IX §1°- A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na Lei.

    ________________________________________________

    LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI No 7.347/1985

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Questão mto polêmica, senão vejamos:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública,...;
     
    Inquérito civil é o nome dado a um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.
     
    O inquérito civil é um procedimento administrativo investigatório, de caráter inquisitivo, instaurado, presidido e, se for o caso, arquivado pelo Ministério Público.
     
    Entre outros fins, visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública em defesa de interesses difusosinteresses coletivos ou interesses individuais homogêneos.
     
    A ação civil pública é promovida por pessoas jurídicas, além do Ministério Público.

    Conclusão:
    Como a banca não especificou qual o tipo de ação pública (Civil ou Penal) a questão ficou sem resposta correta, ao menos à letra da lei, sendo passível de anulação.
    Será que esse tipo de questão realmente está avaliando o mérito do candidato, que é a principal finalidade do certame?????

    Bons estudos amigos.


     
  • Questão mal formulado e com gabarito errado, pois se a banca tivesse especificado  " AÇÃO PENAL PÚBLICA"  a resposta deveria ser a letra "D" e não a letra "C"........ ERRADA E TROCADO
    Ação penal pública = privativa 
    Inquérito civil = concorrente
    Coisa da FCC
  • Calma, gente. Só acertou quem não estudou.
  • Ação Civil e Inquério Civil = Concorrente
    Ação Penal= Privativa

    Gente esse gabarito foi o definitivo, ou o problema é que a questão está desatualizada????
  • A legitimidade para propositura do inqérito civil é privativa do MP sim, conforme o próprio texto constitucional. Já a ação civil pública, não é privativa do Parquet, segundo permissivo deste mesmo texto magno. A lei de ação civil pública (Lei 7347/90), em seu art. 5° prevê 5 legitimados à propositura da ação civil pública:

    1- Ministério Publico

    2- Defensoria Pública

    3 - Administração Direta (U, E, DF, M)

    4 - Administração Indireta (A, F, EP, SEM)

    5 - Associações
    Portanto, a questão está correta, pois a legitimidade privativa do MP só existe em relação ao inquerito civil.
     

  • acredito que a questão deve ser nula. o inquerito civil e a ação CIVIL publica são de iniciativa concorrente. já a ação PENAL publica é de inciciativa privativa. caso a ação publica do enunciado se refira à CIVIL, gabarito é B. caso se refira à PENAL, gabarito C, que é o oficial. 
  • RESPOSTA: C
  • Pensei em ação penal e errei :(

  • O inquérito civil é competência privativa do MP e a ação civil pública é concorrente (ex.: a DP também tem competência para propor).

  • A questão está com o gabarito errado. Fiz uma questão recente da FCC e somente Ação Penal é Privativa , as demais são concorrentes.

  • de acordo com o artigo 129 o inquerito civil é concorrente e a ação penal publica é privativa. FCC sendo FCC! 

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação PENAL pública, na forma da lei; 

    III - promover o inquérito CIVIL e a ação CIVIL pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; <<< NÃO DIZ QUE A AÇÃO É PRIVATIVA DO MP....

    E MAIS ADIANTE, ESCLARECE:

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações CIVIS previstas neste artigo NÃO IMPEDE A DE TERCEIROS, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

     

    Então o gabarito correto deveria ser letra b) concorrente, em ambos os casos.

     

     

     

  • Pessoal favor não passar informações equivocadas, APENAS o Ministério Público faz inquérito civil. A questão está com gabarito correto, letra C.

  • Ainda fiquei em dúvida. Verifiquem: Q48701.


    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público


    Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos.


    Comentário do Professor:


    A constituição brasileira prevê em seu art. 129 que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Portanto, promover a ação penal pública é função privativa do MP. Em contra partida, o § 1º, do mesmo art. 129, determina que a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. Assim, a promover o inquérito civil e a ação civil pública não são atribuições privativas do MP. (Ver lei 7347/85)

     

    RESPOSTA: Errado

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

  • Não tenho como adivinhar se se trata de ação civil ou ação penal