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                                Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação PENAL pública, na forma da lei;II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III - promover o INQUÉRITO CIVIL e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as AÇÕES CIVIS previstas neste artigo NÃO IMPEDE A DE TERCEIROS, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei..)
                            
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                                Não ficou definido na questão a ação pública: civil ou penal, isso define o gabarito.
                            
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                                É A CARA DA FCC, ESTA QUESTÃO. PRIVATIVO É AÇÃO PENAL PÚBLICA, JÁ AÇÃO CIVIL PÚBLICA NAO É PRIVATIVA, DESTA FORMA TEM QUE ADVINHAR.....
                            
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                                ESSA QUESTÃO NÃO DEFINE SE A AÇÃO É CIVIL OU PENAL!a única privativa é a AÇÃO PENAL PÚBLICA! 
                            
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                                Acredito que esta questão esta erraa , visto que o gabarito diz que a primeira é privativa, e a segunda é concorrente, ou seja diz  que promover o inquérito civil é legitimação PRIVATIVA do MP,  e a ação pública diz ser concorrente logo dá a entender que esta se referindo à ação civil pública, porém o gabarito está errado quando diz diz que o inquérito  é legitimação privatica do MP... Pois  quando a lei cita tal situção não cita o termo PRIVATIVAMENTE, só citando este quando faz menção à ação penal pública.
 Logo o inquérito não é privativo
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                                Questão ridícula! Deixe em branco! 
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                                O MP tem como competência: PRIVATIVA promover o inquérito civil PRIVATIVA promover a ação penal pública CONCORRENTE promover a ação civil pública Lembrem-se de que o MP não promover o inquérito policial, e sim requisita a sua instauração e de que o inquérito civil não é uma ação, e sim um procedimento administrativo investigatório, portanto não se encaixa  no que está escrito no parágrafo 1º do art. 129. 
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                                Pessoal, ainda existe um erro na alternativa apontada com correta. O INQUÉRITO CIVIL é instrumento EXCLUSIVO do Ministério Público e não privativo como afirma a questão. Só o Ministério Público está autorizado a instaurar inquérito civil, como providência pré-processual, com o intuito de obter informações e documentos que permitam o esclarecimento de fatos, e assim, examine a viabilidade do ajuizamento da ação. 
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                                	É interressante observa que o Inquério Civil é um procedimento investigatório de cunho administrativo, exclusivo do MP, já a Ação Civil Pública possui diversos outros legitimados previstos na Lei de Ação Civil Pública. (lei 7.347/85) 	________________________________________________ 	Art 129. IX §1°- A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na Lei. 	________________________________________________ 	LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI No 7.347/1985 	Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 	I - o Ministério Público; 	II - a Defensoria Pública; 	III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 	IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 	V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
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                                Questão mto polêmica, senão vejamos:
 
 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
 I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
 III - promover o inquérito civil e a ação civil pública,...;
 
 Inquérito civil é o nome dado a um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.
 
 O inquérito civil é um procedimento administrativo investigatório, de caráter inquisitivo, instaurado, presidido e, se for o caso, arquivado pelo Ministério Público.
 
 Entre outros fins, visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública em defesa de interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos.
 
 A ação civil pública é promovida por pessoas jurídicas, além do Ministério Público.
 
 Conclusão:
 Como a banca não especificou qual o tipo de ação pública (Civil ou Penal) a questão ficou sem resposta correta, ao menos à letra da lei, sendo passível de anulação.
 Será que esse tipo de questão realmente está avaliando o mérito do candidato, que é a principal finalidade do certame?????
 
 Bons estudos amigos.
 
 
 
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                                Questão mal formulado e com gabarito errado, pois se a banca tivesse especificado  " AÇÃO PENAL PÚBLICA"  a resposta deveria ser a letra "D" e não a letra "C"........ ERRADA E TROCADO
 Ação penal pública = privativa
 Inquérito civil = concorrente
 Coisa da FCC
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                                Calma, gente. Só acertou quem não estudou.
 
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                                Ação Civil e Inquério Civil = Concorrente
 Ação Penal= Privativa
 
 Gente esse gabarito foi o definitivo, ou o problema é que a questão está desatualizada????
 
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                                	A legitimidade para propositura do inqérito civil é privativa do MP sim, conforme o próprio texto constitucional. Já a ação civil pública, não é privativa do Parquet, segundo permissivo deste mesmo texto magno. A lei de ação civil pública (Lei 7347/90), em seu art. 5° prevê 5 legitimados à propositura da ação civil pública: 	1- Ministério Publico
 
 2- Defensoria Pública
 	3 - Administração Direta (U, E, DF, M) 	4 - Administração Indireta (A, F, EP, SEM) 	5 - Associações
 Portanto, a questão está correta, pois a legitimidade privativa do MP só existe em relação ao inquerito civil.
 
 
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                                acredito que a questão deve ser nula. o inquerito civil e a ação CIVIL publica são de iniciativa concorrente. já a ação PENAL publica é de inciciativa privativa. caso a ação publica do enunciado se refira à CIVIL, gabarito é B. caso se refira à PENAL, gabarito C, que é o oficial. 
                            
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                                RESPOSTA: C
                            
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                                Pensei em ação penal e errei :( 
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                                O inquérito civil é competência privativa do MP e a ação civil pública é concorrente (ex.: a DP também tem competência para propor). 
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                                A questão está com o gabarito errado. Fiz uma questão recente da FCC e somente Ação Penal é Privativa , as demais são concorrentes. 
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                                de acordo com o artigo 129 o inquerito civil é concorrente e a ação penal publica é privativa. FCC sendo FCC!  
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                                Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação PENAL pública, na forma da lei;  III - promover o inquérito CIVIL e a ação CIVIL pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; <<< NÃO DIZ QUE A AÇÃO É PRIVATIVA DO MP.... E MAIS ADIANTE, ESCLARECE: § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações CIVIS previstas neste artigo NÃO IMPEDE A DE TERCEIROS, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.   Então o gabarito correto deveria ser letra b) concorrente, em ambos os casos.       
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                                Pessoal favor não passar informações equivocadas, APENAS o Ministério Público faz inquérito civil. A questão está com gabarito correto, letra C. 
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                                Ainda fiquei em dúvida. Verifiquem: Q48701. 
 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público
 
 Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos.
 
 Comentário do Professor:
 
 A constituição brasileira prevê em seu art. 129 que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Portanto, promover a ação penal pública é função privativa do MP. Em contra partida, o § 1º, do mesmo art. 129, determina que a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. Assim, a promover o inquérito civil e a ação civil pública não são atribuições privativas do MP. (Ver lei 7347/85)
 
 
 RESPOSTA: Errado Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença) 
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                                Não tenho como adivinhar se se trata de ação civil ou ação penal