SóProvas


ID
7477
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, no rol abaixo, a conduta considerada como improbidade administrativa que está sujeita a pena mais branda do que as demais.

Alternativas
Comentários
  • Dos três tipos de ato de improbidade administrativa, ou seja, que leva ao enriquecimento ilícito, que causa dano ao erário, que atenta contra os proncípios da Administração Pública, a pena mais branda se refere a este último.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições [11], e notadamente:
    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Fere o princípio da imparcialidade.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
  • Complementando o comentário de Germana e considerando o sinal ">" com o sentido de "são mais gravosos que" , temos a constatação de que:

    Atos de enriquecimento ilícito > Atos que causam prejuízo ao erário > Atos que atentam contra os princípios

    Segundo o art. 12 da lei 8.429/92
  • a) Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário - Art. 10, VIII

    b)
    Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário - Art. 10, XII

    c)
    Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário - Art. 10, V

    d)
    Ato de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração Pública - Art. 11, V

    e)
    Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário - Art. 10, IX
  • duvida: mas frustrar a licitude de concurso publico, atenta contra os principios da adm. e lesão ao erario, nao seria mais grave o enriquecimento ilicito ?? pois as penalidades para enriq. ilicito sao mais ''pesadas''. d qlqer maneira as outras alternativas tbm causam lesao ao erario.
  • Colega andre,
    Na Lei 8.429 frustrar a licitude de concurso público não está em prejuízo erário. Veja se isso já responde sua dúvida.
    " Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     V - frustrar a licitude de concurso público;"
  • Se eu estiver errada, alguém me corrija!

    Classifiquei cada conduta assim
    a- Atenta contra princípios da adm;
    b- enriquecimento ilícito;
    c- Lesão ao erário;
    d- Atenta contra princípios da adm;
    e- Lesão ao erário;

    Não lembrava  qual era a pena mais branda, mas assim a questão só pode ter uma resposta! letra "b"

    Valeu!!!
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Assinale, no rol abaixo, a conduta considerada como improbidade administrativa que está sujeita a pena mais branda do que as demais.

    branda: sinônimo de leve/ameno/moderado.

    Nesse caso seria a pena mais leve, o que está elencado no Art. 12, III da Lei 8429. - (Princípios da Adm. Pública):

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
    - Pagamento de multa civil de até 100X o valor da remuneração percebida;
    - Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    Nos casos de Enriquecimento Ilícito e Lesão ao Erário, as penas são mais pesadas e não brandas. 
  • Não confundir:


    Frustrar a licitude de concurso público ---> ato que atenta contra os princípios.


    Frustrar a licitude de processo licitatório ---> prejuízo ao erário.

  • A conduta de atentado ao princípios da Adm pública esta sujeita a pena mais branda:

    a) PREJUÍZO AO ERÁRIO

    b) PREJUÍZO AO ERÁRIO

    c) PREJUÍZO AO ERÁRIO

    d) ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    e) PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Não Confundir:

    Frustrar a licitude de processo licitatório. 

    Frustrar a licitude de concurso público.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;
     

  • A pena BRANDA se trata da pena mais leve. Entre as alternativas a pena mais leve seria contra em razão do ferimento aos princípios da ADM, que no caso, se refere a frustrar concurso publico.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo Usuário HeiDePassar

  • Pra gravar:

    Contra o concurso VS Lesa a licitação

    @futuroagentefederal

  • Sinceramente, penso que a questão deveria ser anulada. Ora, a priori, numa interpretação literal, não é possível dizer qual das sanções é mais branda. Isso porque, a título de exemplo, a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais seria maior nas hipóteses do artigo 9º. Ao passo que a multa civil seria maior nas hipóteses do art. 11 (100 vezes o valor da remuneração). Ainda, as hipóteses do art. 10 (lesão ao erário) teria prazo maior de proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais que as do art. 11 (violação de princípios). Portanto, a lei não traz uma lógica muito clara, segundo a qual, se possa auferir tais medidas. Vide: art. 12 da LIA.

  • Depois da alteração legislativa:

    Dica 01

    Macete para quando não se lembrar dos artigos da Lei:

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário (art. 10, VIII) ou Contra os princípios.

    _________________________________________________________________

    Dica 02

    Frustrar a licitude de licitação

    Se houver perda efetiva: Prejuízo ao erário (art. 10, VIII)

    Se não houver perda efetiva: Violação a princípios