SóProvas


ID
747886
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha uma sociedade de economia mista e uma empresa pública, ambas explorando atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. Nos termos da Constituição,

Alternativas
Comentários
  • seguirão regras aplicáveis às entidades da Administração direta quanto às matérias trabalhista e tributária???
    Quando que empresas públicas seguem as regras trabalhistas e tributárias da Adm direta?
  • Pensei que fosse letra A

    Alguem poderia explicar essa questão?

  • Também coloquei letra A.
    A sociedade de economia mista e uma empresa pública, ambas explorando atividades econômicas não fazem jus a imunidade tributaria reciproca e o pessoal permanente estão sujeitos ao regime trabalhista (CLT).


    Alguem para esclarecer essa questão??
  • Também marquei A 

    Até porque o art. 173 da CF diz 

            § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Então...como poderia ter diferenças tributárias e trabalhistas? 

    Só se a questão quis dar a entender que esses serviços que menciona são serviços públicos, mas não foi assim que compreendi.

    Alguém sabe?

  • acho que este gabarito está errado, não????
  • Aí galera, creio que a resposta correta seja a letra (A), seguindo a dicção do inciso II, § 1º do artigo 173 da CF. Esse inciso foi acrescentado pela Emenda Constitucional 19/ 98. O objetivo dessa regra constitucional é dar o mesmo tratamento jurídico imposto a empresa privada à empresa estatal no cumprimento de suas obrigações jurídicas empresariais.
  • Fui seco na letra "A".
  • Constituição Federal.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; 

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

  • Alternativa: A
    Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
  • Letra A corretissíma !
    A FCC esta complicando as coisas para variar!
    Alguem sabe qual o n° dessa questão na prova?
  • Pessoal, ocorreu um erro, na postagem da prova e do gabarito, mas já foi corrigido, e trocado, a alteração do gabarito também já foi postada.
    Link da Banca FCC - http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11211/index.html
    RafaelCinalli
    Equipe QC.



  • Pessoal, a equipe do QC já consertou o gabarito colocando a resposta correta como sendo a letra A. O que de fato é!
    Fiquem tranquilos,
    Bons estudos!!!!
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/


  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
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    ..tá mas é a imunidade recíproca da prestadoras de serviço,  heiinnnnnnnnnnn!

  • Os Correios e exceção a regra..