SóProvas


ID
747889
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É exemplo de ato de improbidade administrativa punível com perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos:

Alternativas
Comentários
  • Acho que o gabarito está errado, a letra B é a correta.

    Art. 9°
    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

         

  • O comando da questão se caracteriza como  ato de improbidade administrativa QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, sendo o que importa vantagem para a pessoa que pratica o ato, ou seja correta seria a letra B.
    NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS, da questão c : é  ATOS DE IMPROBIDADE AMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    Gabarito incorreto.
    Letra a:  atos que atentam conta os princípios da administração pública;
    Letra d:  atos que causam prejuízo ao erário, ou seja, despesa ou perda para administração;
    Letra  e: atos que causam prejuízo ao erário.



  • PESSOAL, JÁ AVISEI AO SITE O ERRO.
  • Concordo, terceira questão desse bloco com gabarito errado!!

    ACORDA aeeeeeee QC!!!
  • Putz!! Será que o FCC liberou o gabarito preliminar de forma equívoca ou é o próprio QdC?

    Desisto de continuar.....Não quero ficar abalado depois de três questões com gabaritos duvidosos!
  • Pessoal, acredito que os erros nessa prova estão ocorrendo porque o site colocou o gabarito da prova do TRT 20, mas percebam que, na verdade, a prova é do TRT 11!
  • é exatamente o que o José Cid falou.
    Vamos todos alertar o site do erro clicando no botão "encontrou algum erro?"
  • ONDE ACHO ESSA PRESCRIÇÃO DE 10 ANOS DO INFÓGRAFO DO COMENTÁRIO DA ANNE FABIANE?
  • Duardo Coelho.

    A informação que você está procurando no gráfico postado pela Anne Fabiane está do lado direito:

    **tipo/ suspensão dos direitos politicos/ multa/proibido contratar/**


  • OBS:    
       A  LEI 8.429/92 diz: "Da Prescrição Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego." 

    Contudo, a matéria ainda não foi pacificada, tanto na jurisprudência quanto na doutrina. O próprio Superior Tribunal de Justiça ainda não tem posicionamento uniforme quanto ao tema, ora afirmando a imprescritibilidade da referida ação, ora aplicando o prazo de 05 anos previsto na Lei de Ação Popular e, por vezes, até mesmo determinando a aplicação do prazo geral de 10 ANOS PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL, o que gera uma insegurança jurídica. ENTÃO ESSE PRAZO É PELA CORRENTE MAIOR OU PRAZO PARA O SERVIDOR QUE É 5 ANOS.
  • Tudo que beneficiar o PRÓPRIO agente será ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – art. 9º

    Tudo que beneficiar OUTREM será PREJUÍZO AO ERÁRIO – art. 10

    Se não beneficiar determinada Pessoa física ou Jurídica, nem o próprio agente será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – art. 11


  • a) frustrar a licitude de concurso público. ATENTATÓRIO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    b) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ENRIQUECIMENTO ILÍTICO - GABARITO

    c) negar publicidade aos atos oficiais. ATENTATÓRIO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

    d) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá- lo indevidamente. PREJUÍZO AO ERÁRIO

    e) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

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    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;