SóProvas


ID
747976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei a justificativa para a letra C!! 
    No CC tem essa previsão ?

  • Nunca vi o uso de analogia com base em Súmula, que nem vinculante é. Ñ existe base legal pra essa resposta, com a devida vênia.
  • Concordo também que nao há embasamento legal para questão. Por favor, se alguém souber,  deixa um recado na minha página. 
    Obrigada!
  • a)  na minha opinião é a alternativa correta


    b) absurdo...

    c) errado
    "sempre" está errado, pois o prazo só volta a correr pela metade nas ações em face da fazenda publica (art. 9º Decreto 20.910).

    d) Errado
    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    e) Errado
    Art. 192 CC/02: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
  • Essa questão só pode estar com o gabarito errado....

    A letra C, so vale se for execução contra a fazenda pública.

    STJ -  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no...

    Data de Publicação: 09/03/2011

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. É de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, em conformidade com a Súmula n.º 150 /STF; o qual só poderá ser interrompido uma única vez, recomeçando a correr ...

    Encontrado em: DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. É de cinco anos, contados..., recomeçando a correr pela metade, resguardado o prazo mínimo de cinco anos..., que recomeça a correr pela metade do prazo (dois anos e meio). III Agravo interno

  • A resposta correta so pode ser a letra A.
  • A resposta da questão está no Art. 190 o qual diz : "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão".
  • Pessoal, ocorreu um erro, na postagem da prova e do gabarito, mas já foi corrigido, e trocado, a alteração do gabarito também já foi postada.
    Link da Banca FCC - http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11211/index.html
    RafaelCinalli
    Equipe QC.
  • A letra correta é a "A" por eliminação, e, também com base no art. 199, inciso  II do CC,vejamos:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
     
    II - não estando vencido o prazo;

    O devedor cobrado em juízo não pode arguir compensação com crédito que possua contra o autor, se este encontrar-se prescrito.
  • Eu resolvi por eliminação, e para fundamentar a que considerei certa, usei o art. 189/CC:
    a) O devedor cobrado em juízo não pode arguir compensação com crédito que possua contra o autor, se este encontrar-se prescrito. CERTA
    Art. 189/CC: "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."
    Explicando: A questão trata de compensação de dívidas. Ambos devem ter sido devedores e credores simultâneos, em algum período.
    Mas o devedor da questão, que também era credor, deixou prescrever o crédito que tinha. Restou-lhe apenas a sua parte da dívida.
    O credor da questão, que um dia havia sido devedor, agora é apenas credor. Não deve mais nada, porque a parte que devia, prescreveu. Mas ele não deixou  seu crédito prescrever, cobrando-o em juízo. Assim, não é caso de compensação de dívidas. Há apenas uma dívida a ser paga. A outra prescreveu, deixando de existir a pretensão respectiva.
    b) O prazo prescricional nas obrigações indivisíveis não pode ser suspenso, porque a suspensão decorre apenas das situações pessoais das partes. ERRADA: Vide art.201
    c) O prazo voltará sempre a correr por metade se interrompida a prescrição. ERRADA: Vide art.202, VI, § único.
    d) A exceção não se sujeita a prazo prescricional. ERRADA: Vide art.190.
    e) Os prazos prescricionais, quando referentes a direitos disponíveis, podem ser alterados por acordo das partes.
    ERRADA: Vide art. 192.

    Espero ter sido de alguma ajuda.
    Bons estudos, pessoal!!!


  • Gente nesse caso a compensação é a exceção (defesa), e como o crédito já estava prescrito não poderia alegar a compensação, conforme determina o art. 190 do CC.
    ABç
  • Resposta certa: letra A
    a) O devedor cobrado em juízo não pode arguir compensação com crédito que possua contra o autor, se este encontrar-se prescrito. CERTA
    - Afirmar que o crédito "se encontra prescrito" é o mesmo que afirmar que ele não possui mais exigibilidade, não tem mais valor formalmente, ou seja, em razão da omissão do credor em cobrar a dívida durante o prazo prescricional, agora o devedor só paga "se quiser", não se pode EXIGIR isso dele juridicamente. Por outro lado, tem-se, na hipótese, um crédito exigível, tanto que está sendo cobrado em Juízo. Considerando que um dos créditos é exigível e o outro, prescrito, não o é, não há que se falar em compensação.
    - Nesse sentido, Francisco Amaral cita Hélio Tornaghi ao afirmar que: "Quando a exceção se funda em um direito do réu (por exemplo, a compensação se baseia no crédito do réu contra o autor), prescrito este, não há mais como excepcioná-lo." (Direito Civil - Introdução, p. 598).

    - Art. 190, CC (vide explicação da alternativa D)
    b) O prazo prescricional nas obrigações indivisíveis não pode ser suspenso, porque a suspensão decorre apenas das situações pessoais das partes. ERRADA
    Dois argumentos demonstram o erro da alternativa:
    1º argumento:
    - O artigo 201 faz menção à possibilidade de a suspensão ocorrer no contexto das obrigações indivisíveis, tanto que afirma que, nesses casos, a suspensão aproveitará a todos os credores solidários.
    - Art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
    2º argumento:
    - A suspensão "resulta de fato surgido após o início do curso do prazo prescricional, suspendendo-o enquanto permanecerem tais causas e prosseguindo quando cessarem" (Francisco Amaral, p. 602)
    - "No impedimento e na suspensão, os fatos que as determinam não dependem da vontade humana, são fatos objetivos". (Francisco Amaral, p. 605)
    - Vê-se que a suspensão não está vinculada a situações pessoais, e sim a situações FACTUAIS, decorrentes de fatos posteriores ao nascimento da pretensão
    Ex. extraído da aula de Luciano Figueiredo, CERS: um rapaz provoca uma batida no carro de uma moça e meses depois eles vêm a se casar. O FATO de existir um casamento (passam a ser cônjuges, conforme exigido no art. 197, I, CC) e de esse casamento ser POSTERIOR ao nascimento da pretensão adquirida pela moça que teve seu carro avariado faz com que a prescrição, que vinha correndo desde a batida (fato), seja SUSPENSA.
    c) O prazo voltará sempre a correr por metade se interrompida a prescrição. ERRADA
    - Art. 202, parágrafo único, CC: A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
    - A prescrição volta a correr "do zero" após a interrupção.
    - "Tratando-se de interrupção, inutiliza-se o tempo já decorrido" (Francisco Amaral, p. 604)

    d) A exceção não se sujeita a prazo prescricional. ERRADA
    - Está errado porque a exceção se sujeita, sim, a prazo prescricional: o mesmo prazo da pretensão.
    - Art. 190, CC: A exceção prescreve no mesmo prazo que a pretensão.

    - Esse artigo também confirma o acerto da letra A: se a pretensão estava prescrita (a questão afirma claramente que a dívida estava prescrita), então, em razão deste artigo, a exceção (a defesa baseada nessa pretensão) também está prescrita, motivo pelo qual a compensação ali proposta não é cabível.
    e) Os prazos prescricionais, quando referentes a direitos disponíveis, podem ser alterados por acordo das partes.
    Art. 192, CC: Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes.
  • Não concordo com o gabarito, pois o fato de o crédito estar prescrito, não significa que ele não possa ser pleiteado em juízo. O credor sempre poderá exigir judicialmente o adimplemento da obrigação. O que se extingue não é a possibilidade de se alegar o crédito em juízo ou pleiteá-lo via ação judicial. O que prescreve é a responsabilidade do devedor (esta é a opinião de Cézar Fiuza em seu Direito Civil, Curso completo). A prescrição é matéria de defesa, portanto, nada obsta que o devedor possa alegar crédito compensatório contra o credor. Cabe a este último alegar a prescrição, caso ela já tenha se operado. 
    Devemos ter muito cuidado com as questões sobre prescrição, pois esta é matéria de defesa do devedor.

    Bons estudos!
  • A resposta é a letra A!

    A dívida para ser compensada deve ser exigível e, portanto, não estar prescrita (art. 369 do Código Civil)! (Direito Civil curso completo; Por César Fiuza; pg. 378)

    Isso não se confunde com a obrigação natural contida no artigo 882 do Código Civil, que é faculdade do credor e não do devedor!

    Carlos Roberto Gonçalves elenca três características das obrigações naturais, quais sejam:

    a) inexigibilidade do cumprimento, que consiste na ausência do direito do credor de exigir que o devedor proceda ao cumprimento de obrigação natural;

    b) inexistência do dever de prestar, já que a obrigação de prestar depende única e exclusivamente na vontade do credor que, se assim entender, pode proceder ao pagamento da prestação, todavia assim o fará de forma voluntária, dada à inexistência de obrigatoriedade de prestação de obrigação de natural;

    c) inadmissibilidade de repetição em caso de pagamento voluntário, uma vez que procedida à prestação do débito, bem assim tenha sido levada a efeito de forma espontânea e por pessoa capaz, não poderá repetir o que se pagou.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5491/o-instituto-das-obrigacoes-naturais#ixzz2Dc9L1o00

  • Para a teoria dualista ou binária (Alemã) a obrigação forma um duplo vínculo entre devedor e credor materializado no (a):
     
    a) débito:o débito é o primeiro momento da obrigação. Trata-se do dever jurídico de cumprir espontaneamente (determinado por lei, contrato etc.) uma prestação de dar, fazer ou não fazer.
     
    b) responsabilidade civil:é o segundo momento da obrigação. Trata-se da consequência jurídica e patrimonial do descumprimento do débito. Exercer a responsabilidade civil significa ingressar em juízo para requerer o cumprimento forçado por meio da ação de execução ou a reparação em perdas e danos. SIGNIFICA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO.
     
    Pretensão:é o poder de exigir de outrem, coercitivamente o cumprimento de um dever jurídico (prestação).
     
    Prescrição:é a perda da pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia de seu titular, no prazo previsto em lei.

    No caso em tela, como o devedor (credor) deixou o seu crédito prescrever, somente existirá débito (obrigação natural) por parte do credor (devedor), mas não responsabilidade civil.
    Dessa forma, não poderá exigir compensação, pois o devedor da dívida prescrita somente fará o pagamento por uma questão moral, mas não por uma determinação judicial.

    Por questão de justiça, a primeira parte deste comentário foi extraído de uma aula do professor André Barros do LFG.
    Fé na missão e bons estudos a todos. 
  • Não tem o que se teorizar sobre a questão. Na minha opinião, a resposta é realmente a letra A!  
    O crédito que possuía o devedor contra o autor da ação seria usada como meio de defesa(exceção) daquele contra este! Ora, mesmo se o devedor quisesse entrar com uma ação autônoma contra o autor requerendo o seu crédito, sua pretensão já estaria prescrita, quanto mais exigi-la por meio de exceção para compensar o que deve ao autor! Pura letra da lei:

    ART.190, CC: "A EXCEÇÃO PRESCREVE NO MESMO PRAZO EM QUE A PRETENSÃO."

  • Que absurdo ser  LETRA C!!


    Vamos ficar atentos direção do QUESTÕES DE CONCURSOS a quesitos desse tipo que devem ser anulados e, que não foram, não devem estar aqui porque podem confundir os concurseiros.


    Que eu saiba INTERROMPER para o Código Civil significa "ZERAR" e não começar a contar pela metade. # DOIDEIRA
  • Roger a letra C está errada. Interrupção é causa de retorno integral do prazo. No caso da Suspensão, após o seu término, corre apenas o restante do prazo.  

  • a) O devedor cobrado em juízo não pode arguir compensação com crédito que possua contra o autor, se este encontrar-se prescrito.

    CERTO. Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

     

    Exemplo: A deve mil reais a B, mas não cumpre o prazo correto tornando-se inadimplente. Diante da inércia de B, houve a prescrição. Porém, tempos depois, B causa um dano a A, na qual este ajuíza a ação de indenização para reparação do dano. Poderia B alegar compensação em defesa?
    Resposata: Não, o réu é impedido de alegar compensação em sua defesa, pois, a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. (art 190)

     

    b) O prazo prescricional nas obrigações indivisíveis não pode ser suspenso, porque a suspensão decorre apenas das situações pessoais das partes.

    ERRADO, o prazo prescricional pode ser suspenso tanto nas obrigações divisíveis, como indivisiveis, pois o CC não estabelece essa divisão.

    c) O prazo voltará sempre a correr por metade se interrompida a prescrição.

    ERRADO.Na INTERRUPÇÃO o prazo volta a contar por inteiro, ou seja, do zero, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. É como se o prazo nunca tivesse fluído. Na SUSPENSÃO o prazo volta a fluir de onde parou. Conta o prazo que sobrou.

    d) A exceção não se sujeita a prazo prescricional.

    ERRRADO. Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    e) Os prazos prescricionais, quando referentes a direitos disponíveis, podem ser alterados por acordo das partes.

    ERRADO. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • O preâmbulo relata, não?

  • O preâmbulo relata, não?