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ID
747991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à rescisão e considerando a lei e a jurisprudência sumulada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d) O contrato de estágio irregular é nulo, vez que em fraude à lei, sendo direito do menor, nesse caso, apenas o recebimento do saldo salarial e dos depósitos do FGTS.  correta
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 428: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
    § 3o : O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 439: É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 483: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização.
    Artigo 407, parágrafo único: Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Ementa: CONTRATO DE ESTÁGIO - FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. Havendo utilização irregular do contrato de estágio, regulamentado pela Lei 6.494/77, com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista, impõe-se a reforma da sentença a quo a fim de reconhecer o vínculo empregatício entre as partes litigantes. (TRT-20: 1498200700220006 SE 01498-2007-002-20-00-6).
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 408: Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral. Não existe a necessidade de ciência do Conselho Tutelar.
     
    Todos os artigos são da CLT.
  • Complementando:
    D) INCORRETA
    Lei 11.788/08, art. 3, § 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
  • Questão mal elaborada!
    Para a CLT (art. 402), Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
    Assim, dependendo do entendimento da banca, tanto a alternativa C quanto a B podem estar certas ou erradas!
  • A letra B está correta. Se o menor de 18 anos nao pode assinar o Trct, que dira o menor de 16 anos. Queriam cobrar a letra da lei, mas acabRam descuidando da lógica e do português. 

  • Afonso Assis, penso que, ainda assim, a letra "b" está incorreta por ter usado o termo "assistência", quando na verdade o menor de 16 anos é representado e não assistido.

  • * GABARITO : C (Questão mal formulada)

    A : FALSO

    ▷ CLT. Art. 428. § 3.º

    ▷ CLT. Art. 433.

    B : FALSO (Julgamento impugnável)

    Embora a vedação do preceito incida "ao menor de 18 anos", a assertiva não é, a rigor, falsa: o menor de 16 anos, evidentemente, está abrangido pela proibição.

    CLT. Art. 439. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    C : VERDADEIRO

    CLT. Art. 407. Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções. Parágrafo único. Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483.

    D : FALSO

    ▷ Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Art. 3.º § 2.º

    E : FALSO

    ▷ CLT. Art. 408.