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ID
747994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à formação do processo e sua suspensão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 262.  O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.

     Art. 263.  Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

    GABARITO ERRADO A RESPOSTA É A LETRA B
  • RESPOSTA CORRETA: B (GABARITO INCORRETO)
    Conforme muito bem observou RODRIGO, o gabarito está incorreto:
    a) ERRADO. após o saneamento do processo, a alteração do pedido ou da causa de pedir só será permitida com a anuência do réu. Nos termos do § Único do Art. 264 do CPC – “A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo
    b) CORRETO. considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. Literalidade do Art. 263 do CPC;
    c) ERRADO. durante a suspensão do processo é vedada a prática de qualquer ato processual, sem exceções possíveis. Nos termos do Art. 266. Do CPC – “Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável”;
    d) ERRADO. o processo civil começa em regra por impulso oficial, desenvolvendo-se por iniciativa da parte. Nos termo do Art. 262 do CPC – “O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial
    e) ERRADO. feita a citação, pode o autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem anuência do réu, desde que mantidas as mesmas partes. Nos termos do Art. 264 do CPC – “Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei”;
    Bons Estudos!
  • Quanto às "LETRAS A e E":
    /------1------/CITAÇÃO/-------2------/SANEAMENTO/-------3--------/
    1 - Antes da citação é possível alterar o pedido ou a causa de pedir(independentemente do consentimento do réu);
    Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
    2 - Entre a citação e o saneamento é possível alterar o pedido ou a causa de pedir,desde que haja a anuência do réu;
    Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
    3 - Depois do saneamento não é possível alterar o pedido ou a causa de pedir.
    Art.264, Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
  • Sei que o comentário que farei não agregará em nada no conhecimento, entretanto, não posso me calar..

    ISSO LÁ É QUESTÃO DE PROVA DE JUIZ ?

    =D
  • O concurso é para juiz do trabalho. O forte não é CPC e sim CLT.

    Decepções são apenas uma forma de Deus dizer: eu tenho algo melhor para você.
  • Apenas a título de informação!!!

    o Gabarito já foi corrigido

    alternativa correta "B"
  • GABARITO : LETRA B , CONFORME ART 264, PÚ, CPC
  • O artigo 263 do CPC embasa a resposta correta (letra B):

    Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. 

  • 'Eu poderei fazer tudo com a ajuda de Cristo, Ele me dará forças'

  • 264 - Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

  • Conforme NCPC

    a) art. 329, II

    b) art. 312

    c) art. 314

    d) art. 2º

    e) art. 329, I