A apreciação de questão prejudicial decida incidentalmente E os motivos importantes para determinar o alcance da parte dispositiva não fazem coisa julgada!
ENTRETANTO, FAZ COISA JULGADA: a questão PREJUDICIAL, se a PARTE REQUERER, for o JUIZ COMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA e constituir PRESSUPOSTO NECESSÁRIO PARA O JULGAMENTO DA LIDE. - ART. 470 CPC.
Outro ponto: NÃO está sujeito ao DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO, as decisões que condenarem a FAZENDA PÚBLICA em valor INFERIOR À 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Por fim, apenas estão sujeitas à COISA JULGADA MATERIAL as decisões DEFINITIVAS (DE MÉRITO) e TRANSITADAS EM JULGADO.
#OBS# Nesse caso, como a alternativa "E" fala em sentença CONDENATÓRIA, ela só pode ser de MÉRITO.