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ID
748030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. A suspensão do processo, desencadeada por exceção de incompetência relativa, produz efeitos desde a data de sua oposição.

II. A exceção de incompetência relativa pode ser arguida pelo próprio autor da ação, indicando o juízo para o qual declina.

III. É vedada a concessão de tutela antecipada durante o período de suspensão do processo.

IV. A desistência da ação é ato unilateral do autor, que independe de homologação judicial.

V. Os atos decisórios, praticados por Juiz absolutamente incompetente, serão nulos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Acho que as questões dessa prova (FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 5) estão todas com o gabarito errado, pois acabei de resolver a Q249329 e estava com o gabarito notoriamente equivocado, o mesmo acontecendo nessa questão.

    Pode até se dizer que a desistência é ato unilateral, pois é praticado por apenas um dos litigantes, mas depende de homologação judicial para surtir efeitos.

    Dessa forma, o gabarito correto é a letra C
  • I. A suspensão do processo, desencadeada por exceção de incompetência relativa, produz efeitos desde a data de sua oposição. 

    Certo- Art. 265 (CPC) - Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    Comentário: Cuidado, pois o artigo 306 fala em exceção RECEBIDA. No entanto, é pacífico o entendimento que basta a OPOSIÇÃO para efeito imediato de suspensão do processo. Não esqueçam, a suspensão é para órgão julgador. A alegação de suspeição ou impedimento contra qualquer outro participante (MP,adv,peritos,servidores)  não suspende o processo (art. 138,CPC)

    II. A exceção de incompetência relativa pode ser arguida pelo próprio autor da ação, indicando o juízo para o qual declina. 

    Errado - Art. 307 (CPC) - O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.

    Comentário: A exceção de incompetência relativa só pode ser arguida pelo réu, por um motivo lógico: o autor escolheu o juízo relativamente competente, precluindo a possibilidade de suscitar conflito de competência (art. 117) ou opor exceção de incompetência.

    III. É vedada a concessão de tutela antecipada durante o período de suspensão do processo

    Errado - Art. 266 (CPC) - Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

    Comentário: Qualquer ato na suspensão é vedado, exceto os urgentes, por exemplo. O art. 273, I do CPC diz que haverá antecipação de tutela quando houver receio de dano irreparável ou difícil reparação (ato urgente).

    IV. A desistência da ação é ato unilateral do autor, que independe de homologação judicial. 

    Errado - Art. 158 Parágrafo único (CPC)- A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    Comentário: Não esqueçamos o §4º do art. 267 do CPC que exige, após o prazo DA RESPOSTA, também o consentimento do réu.

    V. Os atos decisórios, praticados por Juiz absolutamente incompetente, serão nulos. 

    Certo - Art. 113§ 2º (CPC) - Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Comentário: Apenas na incompetência absoluta os atos decisórios são nulos, sendo os outros convalidáveis pela nova autoridade competente. No entanto, quando não há prorrogação da competência relativa (exceção de incompetência foi aceita), TODOS os atos são válidos, já que antes da oposição o juiz era competente, ainda que relativamente.
     
    Gabarito: C
  • Aproveito o ensejo pra fazer um paralelo entre o Processo Civil e do Trabalho, no que tange à suspensão do processo em razão das Exceções.
    De acordo com o art. 265. III, do CPC, o processo será suspenso "quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz"
    Já o art. 799 da CLT diz que "
    Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência."
    Percebam que, pela literalidade da Lei, no Processo Civil o processo se suspende, também, ante a oposição de exceção de IMPEDIMENTO, o que não ocorre no Processo do Trabalho.
    Assim, sistematizo o raciocínio da seguinte forma:
    Processo Civil ----> Suspensão do Processo ----> Exceção de Incompetência - Impedimento - Suspeição
    Processo do Trabalho -----> Suspensão do Processo ----> Exceção de Suspeição e Incompetência
    Bons estudos!
  • Lucas, o site já corrigiu o gabarito.
    Alternativa: C
    Fundamento: de acordo com o exposto pelos colegas acima.

     

  • Alguém tem uma boa explicação para o erro da alternativa II  ?  
  • Cleide,
    Existem dois tipos de Incompetência: ABSOLUTA e RELATIVA

    ABSOLUTA: Diz-se que há este tipo de incompetência quando a exceção suscitada diz  respeito a Matéria, Pessoa ou Função (Mnemônico: MPF).

    RELATIVA: quando a exceção suscitada discorre acerca do Valor da causa ou Território (Mnemônico: VT)

    A Incompetência Absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição:

    "A incompetência absoluta deve ser declara de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção" (art. 113, CPC). 

    A Incompetência Relativa é diferente, pois nela a competência é (como o próprio nome sugere) relativa, podendo ocorrer a chamada "prorrogação de competência", caso a exceção não seja alegada no momento oportuno: 

    A incompetência relativa é argüida por meio de exceção. Caso o réu não o faça, no momento oportuno (art. 297, CPC), dar-se-á a prorrogação da competência e o juiz que era incompetente passa a ser competente, embora pudesse ter sido afastado (art. 114, CPC). 

    O juiz não pode declarar a incompetência relativa de ofício, pois não pode ele conhecer de questões suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (art. 128, CPC).

    Sabendo disso, vamos à análise da alternativa II:

    II. A exceção de incompetência relativa pode ser arguida pelo próprio autor da ação, indicando o juízo para o qual declina. 

    Há 5 tipos de preclusão (lógica, consumativa, ordinária, pro judicato e temporal).

    Dessas 5, a que ocorreu na questão foi a preclusão LÓGICA, vez que ao autor é proibido praticar ato incompatível com outro anteriormente praticado. Explico: se o autor ingressou com uma ação num juízo incompetente, este não poderá arguir exceção de incompetência (ato incompatível com outro anteriormente praticado, logo: Preclusão Lógica). Cabe ao RÉU alegar tal exceção, e é aí onde se encontra o erro da alternativa. 

    Espero ter ajudado. Um abraço! 

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  • Corrjam-me se estiver equivocado. É lógico que não há a possibilidade de o próprio autor da demanda apresentar exeção de incompetência, pois ele já apresenta a ação no juízo que é competente para a distribuição, caso haja mais de uma vara. Mas, acredito que não se aplica para exeção de suspeição. Estou certo ou errado?
  • thiago, ele nao pode devido ao PRINCIPIO DA RESPONSABILIDADE estampado no art 243 do CPC

    quem deu causa ao vicio nao pode alega-lo (renato montans) 
  • Questão que deveria ser anulada: alternativa II está CORRETA, conforme Art. 304 do CPC (É lícito QUALQUER DAS PARTES arguir, por meio de exceção, a incompetência,...

  • Peter Endres, leia o comentário do colega debaixo: quem deu causa ao vício não pode alegá-lo.

  • NCPC

    I. A suspensão do processo, desencadeada por exceção de incompetência relativa, produz efeitos desde a data de sua oposição.

    Art. 313.  Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    II. A exceção de incompetência relativa pode ser arguida pelo próprio autor da ação, indicando o juízo para o qual declina.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Tanto é diferente que só o réu pode alegar incompetência relativa. Já a conexão pode ser alegada pelo autor, pelo réu e até conhecida de ofício pelo juiz. Fred Didier (Aula LFG) - Direito - 2 - Passei Direto

    III. É vedada a concessão de tutela antecipada durante o período de suspensão do processo.

    Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    IV. A desistência da ação é ato unilateral do autor, que independe de homologação judicial.

    Art.200 Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    V. Os atos decisórios, praticados por Juiz absolutamente incompetente, serão nulos.

    Art. 64 § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Em regra, a decisão do juízo incompetente é mantida até nova decisão ser preferida.