NCPC
I. A suspensão do processo, desencadeada por exceção de incompetência relativa, produz efeitos desde a data de sua oposição.
Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
II. A exceção de incompetência relativa pode ser arguida pelo próprio autor da ação, indicando o juízo para o qual declina.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Tanto é diferente que só o réu pode alegar incompetência relativa. Já a conexão pode ser alegada pelo autor, pelo réu e até conhecida de ofício pelo juiz. Fred Didier (Aula LFG) - Direito - 2 - Passei Direto
III. É vedada a concessão de tutela antecipada durante o período de suspensão do processo.
Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
IV. A desistência da ação é ato unilateral do autor, que independe de homologação judicial.
Art.200 Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
V. Os atos decisórios, praticados por Juiz absolutamente incompetente, serão nulos.
Art. 64 § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Em regra, a decisão do juízo incompetente é mantida até nova decisão ser preferida.