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ID
748039
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos do Regime Geral de Previdência Social quanto aos acidentes de trabalho é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Salvo melhor juízo, equivocado o gabarito apresentado (letra d:"considera-se acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social"), uma vez que a referida opção traduz a literalidade do art. 20, inc. I, da Lei 8.213/91.

    Por outro lado, a letra "e" ("lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior, [não] será considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho")contraria frontalmente o teor do Art. 21, par. 2o., do mesmo diploma legal.

    Como o enunciado pede a afirmação INCORRETA, a resposta seria justamente a letra "e".

    Ou não é isso?
     

  • Certíssimo meu caro Van Gogh!
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA – Artigo 21: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 23: Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 19: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
     
    Letra D –
    INCORRETA (SEGUNDO O GABARITO POSTADO NO SITE)  – Artigo 20: Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
     
    Letra E –
    CORRETA (SEGUNDO O GABARITO POSTADO NO SITE QUE, SALVO MELHOR JUÍZO, DEVERIA SER A ALTERNATIVA INCORRETA E RESPOSTA DA QUESTÃO) – Artigo 21, § 2º:   Não é considerada   agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.213/91.
  • Ótimas colocações dos colegas.

    O site já alterou o gabarito correto para letra E.
    Bons estudos!
  • A letra C, da forma como foi redigida, também está errada, pois acidente do trabalho não é só aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, mas também, aquele que ocorre com o segurado especial nos termos do art. 11, da Lei 8.213/91.
    Note-se que o examinador ao invés de fazer referencia a uma hipótese de ocorrência de acidente do trabalho ele acaba é por fazer uma definição o que torna a alternativa errada.
    Questão passível de anulação, pois apresenta duas alternativas incorretas.
  • Eu entendo que a questão poderia ser anulada, pois a letra "d" está errada (e era o gabarito original): Lei 8.213, artigo 20, § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
  • Severino, a letra D é cópia do art. 20, I da Lei 8213/91

    d) Considera-se acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 


    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

            I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

  • Dica na letra D,associar Profissional com Peculiar.

  • § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

  • Ricardo, você esqueceu de colocar o art e a lei, abraços

    Lei 8.213, art. 21, § 2º
  • Bom dia colegas!

     

    Ante a novel redação do art. 19 da Lei 8.213/91, a alternativa C está incompleta e incorreta, o que deságua na desatualização da questão:

     

    Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.                 (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

    § 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

     

    PS:A diferença entre pessoas bem sucedidas e pessoas realmente bem sucedidas é que as pessoas realmente bem sucedidas dizem não a quase tudo. (Buffet, Warren)

  • Aos iniciantes, um exemplo hipotético para entender a letra (E):

    - 2009, iniciei meu trabalho sentado no escritório (administrativo)

    - 2010 cai de moto;

    - 2011 tenha sofrido um acidente de trabalho (LER - Lesão na mao devido à função de digitar muito); 

    - 2012 o problema no joelho se agravou devido à queda de moto, correndo o risco de se submetar a uma cirurgia;

    - não será considerado agravo ou complicação do acidente do trabalho, pois o problema do joelho não foi proveniente da LER, mas sim do acidente de outra natureza (que não foi do trabalho). 

    Complementando o raciocínio:

    - Observa-se que o artigo 21 da lei 8.213 equipara ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente. No exemplo acima não houve nenhuma contribuição direta, caso eu trabalhasse, no correio, entregando cartas de bicicleta, daí sim haveria contribuição direta para o agravo, pois estaria usando constantemente a perna e isso iria colaborar para o agravo;

    - Ademais, corroborando com essa questão, o Art. 21-A diz que será caracterizada a natureza do acidente do trabalho quando houver nexo entre a incapacidade e a natureza do trabalho. Observe que no exemplo supracitado não houve nexo, afinal, o que tem haver meu problema no joelho sendo que eu trabalho sentado executando atividades administrativas?

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.