1. Com exceção do disposto no parágrafo 6, uma investigação para determinar a existência, o grau e o efeito de qualquer dumping alegado será iniciada por melo de petição formulada por escrito pela indústria doméstica ou em seu nome.
O parágrafo sexto:
6. Se, em situação especial, as autoridades responsáveis decidem iniciar investigação sem ter recebido petição por escrito apresentada pela Indústria doméstica ou em seu nome em que se solicite o início de tal investigaÇão, aquelas autoridades somente poderão agir se tiverem suficiente comprovação de dumping, dano e nexo causal, conforme descritos no parágrafo 2, que justifiquem início de investigação.