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ID
748261
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

O regime aduaneiro que permite o armazenamento de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público com suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação ou a permanência da mesma em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto privado e previamente alfandegado para esse fim, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Fonte:
     http://www.slideshare.net/abracomex1/apresentao-sobre-os-regimes-aduaneiros-especiais
    http://www.aduaneiras.com.br/perguntas_respostas/default.asp?blnresposta=1&perguntaid=651&areaid=1&n=1

    entreposto aduaneiro de importação
    É o regime que permite a armazenagem de mercadorias estrangeiras, em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais e das contribuições PIS/Cofins que incidem na importação.

    Poderá ser operado, ainda, em:
    I - recinto de uso privativo, alfandegado em caráter temporário para a exposição de mercadorias importadas em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, concedido ao correspondente promotor do evento; e
    II - local não alfandegado, de uso privativo, para depósito de mercadoria destinada a embarque direto para o exterior, por empresa comercial exportadora
     
  • Comentário dos outros itens de acordo com o dec.6759/09

    a)Art. 315. O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, deum ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos (Decreto-Lei no37, de 1966, art. 73, caput).

    b)Art. 353. O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, na forma e nas condições deste Capítulo (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 75; e Lei no 9.430, de 1996, art. 79, caput).

    d) Art. 383. O regime de drawback é considerado incentivo à exportação, e pode ser aplicado nas seguintes modalidades (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 78, caput; e Lei no 8.402, de 1992, art. 1o, inciso I):
    I - suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada;
    II - isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado; e
    III - restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.
  • Armazenamento pensa logo em entreposto

  • O que é Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF?

    DC 6759, Art. 420.  O regime de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado - RECOF é o que permite a empresa importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas a exportação ). 

    § 1  Parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, poderá ser despachada para consumo

    § 2  A mercadoria, no estado em que foi importada, poderá ter ainda uma das seguintes destinações:

    I - exportação;

    II - reexportação; ou

    III - destruição.

    Mais informações: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/recof