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ID
748375
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Sobre a participação dos Membros na Organização Mundial do Comércio, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA A China aderiu à OMC em 2001. Ao entrar na OMC, a China comprometeu-se a liberalizar seu mercado, de modo a integrar-se ao sistema multilateral de comércio. O Protocolo de Acesso à OMC, entretanto, não reconheceu a China como economia de mercado de imediato. Pelo contrário, o artigo 15 (a) do Protocolo prevê que os Membros podem utilizar tanto a metodologia aplicada a países de economia de mercado quanto a metodologia aplicada a países que não o são, nos casos de investigação de prática de dumping que envolvam produtos chineses.
    O mesmo artigo 15, entretanto, em seu inciso (d) estabelece que essa faculdade terá duração de 15 anos, a contar da data da acesso da China à Organização, ou seja, até 11 de dezembro de 2016. Outra possibilidade permitida pelo Protocolo é que os Membros da OMC, isoladamente, reconheçam a China como economia de mercado por meio de legislação interna.

    Fonte: http://ictsd.org/i/news/4416/

    Letra B – INCORRETA As Notas Explicativas do Artigo XV, 6, estabelecem: Entende-se que os termos ‘país’ e “países” tais como utilizados no presente Acordo e nos Acordos Multilaterais de Comércio incluem quaisquer territórios aduaneiros autônomos dos membros da OMC.
    No caso de um território aduaneiro autônomo de um Membro da OMC, quando uma expressão no presente Acordo ou nos acordos Multilaterais de Comércio for qualificada pelo termo ''nacional'' tal expressão será entendida como pertencente àquele território aduaneiro, salvo especificação em contrario.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo II, 3: Os acordos a os instrumentos legais conexos incluídos no anexo 4 (denominados a seguir “Acordos Comerciais Plurilaterais”) também formam parte do presente acordo para os Membros que os tenham aceito e são obrigatórios para estes. Os Acordos Comerciais Plurilaterais não criam obrigação nem direitos para os Membros que não os tenham aceitado.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo X, 8: Qualquer Membro da OMC poderá propor a alteração das disposições dos Acordos Multilaterais de Comércio contidos nos Anexos 2 e 3 mediante apresentação de proposta nesse sentido à Conferência Ministerial. A decisão de aprovar as alterações ao Acordo Multilateral de Comércio contido no Anexo 2 deverá ser tomada por consenso e tais alterações vigorarão para todos os Membros quando da aprovação pela Conferência Ministerial. As decisões de aprovar alterações no Anexo 3 vigorarão para todos os Membros quando de sua aprovação pela Conferência Ministerial.
    ANEXO 3: Mecanismo de Exame de Políticas Comerciais.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETA (segundo o gabarito preliminar)Artigo X, 1: Qualquer Membro da OMC poderá propor a alteração das disposições do presente Acordo ou dos Acordos Multilaterais de Comércio no Anexo 1 mediante apresentação de tal protesta à Conferência Ministerial.
    ANEXO 1: Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994.
    Ora, se qualquer membro pode ter a iniciativa de propor alteração dos acordos multilaterais de bens, serviços e Propriedade Intelectual (Anexo 1), é correto dizer que podem propor a alteração das disposições dos acordos da Rodada Uruguai, pois este anexo representa a maior parte dos resultados desta Rodada.
     
    Todos os artigos são do ACORDO CONSTITUTIVO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE COMÉRCIO.